O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) libera a partir de 24 de Junho os novos depósitos de aposentadorias e pensões referentes ao calendário do novo mês para os segurados que recebem o piso previdenciário.

O calendário dos aposentados que recebem mais de um mínimo até o teto do INSS, agora em R$ 7.786,02, inicia no dia 01 de Julho.

Dos mais de 39 milhões de segurados, cerca de 27 milhões recebem o piso previdenciário e outros 12 milhões recebem benefícios acima desse valor, ou seja, mais de um mínimo nacional.

O cronograma com todas as datas para o ano já foi divulgado pelo INSS. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) faz os depósitos em períodos separados para quem recebe um salário mínimo e para aqueles que ganham acima de um mínimo - veja abaixo.

O governo fixou o novo salário mínimo de 2024 em R$ 1.412,00 em janeiro deste ano. Agora, o teto de benefícios foi para R$ 7.786,02, valor corrigido pelo INPC que fechou o ano em 3,71%.

Os pagamentos continuam seguindo a mesma ordem dos anos anteriores, observando o penúltimo dígito do número do cartão do benefício. O calendário é o mesmo para os beneficiários do BPC - Benefício de Prestação Continuada e para as pessoas com deficiência.

Calendário dos aposentados do INSS 2024

Para saber em qual data você recebe o benefício do INSS é necessário observar o número do cartão que você recebe a aposentadoria, pensão ou auxílio.

O número final do cartão, sem considerar o dígito verificador (número que vem depois do traço), é o que indica a data em que você irá receber o dinheiro. Por exemplo: Um cartão com número 123.456.789-0, indica o final 9.

Aposentados e pensionistas do INSS recebem sempre entre o final e o início de cada mês. O pagamento segue a ordem do número do cartão e o valor recebido pelo beneficiário (até 01 salário mínimo ou acima de 01 salário mínimo).

Veja os pagamentos por período do ano para quem ganha até um salário mínimo:

  • Janeiro de 2024 - de 25 de janeiro a 07 de fevereiro
  • Fevereiro de 2024 - de 23 de fevereiro a 07 de março
  • Março de 2024 - de 22 de março a 05 de abril
  • Abril de 2024 - de 24 de abril a 08 de maio
  • Maio de 2024 - de 24 de maio a 07 de junho
  • Junho de 2024 - de 24 de junho a 05 de julho
  • Julho de 2024 - de de 25 de julho a 07 de agosto
  • Agosto de 2024 - de 26 de agosto a 06 de setembro
  • Setembro de 2024 - de 24 de setembro a 07 de outubro
  • Outubro de 2024 - de 25 de outubro a 07 de novembro
  • Novembro de 2024 - de 25 de novembro a 06 de dezembro
  • Dezembro de 2024 - de 20 de dezembro a 08 de janeiro de 2025

Para quem ganha ACIMA de um salário mínimo:

  • Janeiro de 2024 - de 01 a 07 de fevereiro
  • Fevereiro de 2024 - de 01 a 07 de março
  • Março de 2024 - de 01 a 05 de abril
  • Abril de 2024 - de 02 a 08 de maio
  • Maio de 2024 - de 03 a 07 de junho
  • Junho de 2024 - de 01 a 05 de julho
  • Julho de 2024 - de 01 a 07 de agosto
  • Agosto de 2024 - de 02 a 06 de setembro
  • Setembro de 2024 - de 01 a 07 de outubro
  • Outubro de 2024 - de 01 a 07 de novembro
  • Novembro de 2024 - de 02 a 07 de dezembro
  • Dezembro de 2024 - de 02 a 08 de janeiro de 2025

Calendário do INSS para Junho de 2024:

Número Final do Benefício (que aparece antes do traço no cartão) Quem ganha UM salário mínimo Quem ganha valor ACIMA de um salário mínimo
1 24 de Junho 01 de Julho
2 25 de Junho 02 de Julho
3 26 de Junho 03 de Julho
4 27 de Junho 04 de Julho
5 28 de Junho 05 de Julho
6 01 de Julho 01 de Julho
7 02 de Julho 02 de Julho
8 03 de Julho 03 de Julho
9 04 de Julho 04 de Julho
0 05 de Julho 05 de Julho

Veja todas as datas de recebimento por Número Final do benefício:

Calendário do INSS para pagamento de aposentados em 2024 - INSS
Calendário do INSS para pagamento de aposentados em 2024 - INSS

Por meio de uma nova MP o governo federal reajustou o mínimo nacional em janeiro de 2024. Veja o valor do mínimo nos últimos anos:

  • Foi de R$ 1.045,00 em 2020 para R$ 1.100 em 2021;
  • Foi de R$ 1.100,00 em 2021 para R$ 1.212,00 em 2022;
  • Foi de R$ 1.212,00 em 2022 para R$ 1.320,00 em 2023;
  • Foi de R$ 1.320,00 em 2023 para R$ 1.412,00 em 2024, aumento de 6,97%.

A Previdência garante ao segurado-contribuinte a substituição da renda quando este perde sua capacidade de trabalho, seja por motivo de doença, acidente, gravidez, prisão, morte ou velhice.

Veja a lista de benefícios do INSS

Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade - Benefício devido ao cidadão que comprovar o mínimo de 180 contribuições realizadas exclusivamente na condição de pessoa com deficiência, além da idade de 60 anos, se homem, ou 55 anos, se mulher.

Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição - Benefício devido ao cidadão que comprovar o tempo de contribuição necessário, conforme o seu grau de deficiência. Deste período, no mínimo 180 meses devem ter sido trabalhados na condição de pessoa com deficiência.

Aposentadoria especial por tempo de contribuição - Benefício para o cidadão que trabalha exposto a agentes nocivos à saúde.

Aposentadoria por Idade Rural - Benefício devido ao cidadão que comprovar o mínimo de 180 meses trabalhados na atividade rural.

Aposentadoria por Idade Urbana - Benefício devido ao cidadão que comprovar o mínimo de 180 contribuições, além da idade mínima de 65 anos, se homem, ou 62 anos, se mulher.

Aposentadoria por invalidez - Devido ao cidadão incapaz de trabalhar e que não possa ser reabilitado em outra profissão.

Aposentadoria por Tempo de Contribuição - Benefício devido ao cidadão que comprovar o tempo total de 35 anos de contribuição, se homem, ou 30 anos de contribuição, se mulher.

Aposentadoria por tempo de contribuição do professor - É preciso comprovar 30 anos de contribuição, se homem, ou 25 anos, se mulher, exercidos em funções de magistério na Educação Básica.

Auxílio-acidente - Benefício de natureza indenizatória pago em decorrência de acidente que reduza permanentemente a capacidade para o trabalho.

Auxílio-doença - O Auxílio-Doença é um benefício por incapacidade devido ao segurado do INSS que comprove, em perícia médica, estar temporariamente incapaz para o trabalho em decorrência de doença ou acidente.

Auxílio-Reclusão - É um benefício devido aos dependentes do segurado recolhido à prisão, durante o período em que estiver preso sob regime fechado ou semi-aberto. Não cabe concessão de auxílio-reclusão aos dependentes do segurado que estiver em livramento condicional ou cumprindo pena em regime aberto.

Benefício assistencial ao idoso e à pessoa com deficiência (BPC) - É um benefício da assistência social, cuja a operacionalização do reconhecimento do direito é do INSS. Assegurado por lei, o BPC permite o acesso de idosos e pessoas com deficiência às condições mínimas de uma vida digna.

Benefício assistencial ao trabalhador portuário avulso - Garantia de um salário mínimo mensal ao trabalhador com, no mínimo, 60 anos que não tenham implementado as condições mínimas para se aposentar.

Pecúlio - Benefício extinto em 16/04/1994, consiste na devolução em cota única das contribuições efetuadas para o INSS pelo cidadão que permaneceu em atividade após ter se aposentado.

Pensão especial da síndrome da Talidomida - Benefício específico aos portadores da Síndrome da Talidomida nascidos a partir de 1º de março de 1958. Trata-se de uma pensão especial, mensal, vitalícia e intransferível.

Pensão especial por hanseníase - Devido às pessoas atingidas pela hanseníase que tenham sido submetidas a isolamento e internação compulsórias em hospitais-colônias até 31/12/86.

Pensão por Morte Rural - Destinado aos dependentes do trabalhador rural, pescador artesanal e índio que produzem em regime de economia familiar.

Pensão por Morte Urbana - Pago aos dependentes do segurado que falecer ou, em caso de desaparecimento, tiver sua morte declarada judicialmente.

Salário-família - Valor pago ao empregado de baixa renda, inclusive o doméstico, e ao trabalhador avulso, de acordo com o número de filhos.

Salário-maternidade - Benefício devido a pessoa que se afasta de sua atividade, por motivo de nascimento de filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

Salário-Maternidade Rural - Benefício devido a/ao segurada(o) especial (rural) que se afasta de sua atividade, por motivo de nascimento de filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

Salário-Maternidade Urbano - Benefício devido a pessoa que se afasta de sua atividade, por motivo de nascimento de filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

Seguro Defeso - Pescador Artesanal - Benefício ao Pescador Artesanal durante o período em que fica impedido de pescar em razão da necessidade de preservação das espécies.