Começam na próxima sexta-feira de 20 de Dezembro os novos pagamentos do INSS. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) divulgou o calendário de 2025 e libera a partir de 20/12 os novos depósitos de aposentadorias e pensões referentes ao calendário do mês para quem recebe o piso previdenciário.
Já o calendário dos aposentados que recebem acima de um salário mínimo até o teto do INSS, agora em R$ 7.786,02, inicia no dia 2 de Janeiro.
Dos mais de 39 milhões de segurados, cerca de 27 milhões recebem o piso previdenciário e outros 12 milhões recebem benefícios acima desse valor. O salário mínimo deve subir para R$ 1.509,00 em 2025.
O cronograma com todas as datas para o ano já foi divulgado pelo INSS. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) faz os depósitos em períodos separados para quem recebe um salário mínimo e para aqueles que ganham acima de um mínimo - veja abaixo.
O governo fixou o novo salário mínimo de 2025 em R$ 1.509,00 em janeiro deste ano. Agora, o teto de benefícios deve ir para R$ 8.160,02, valor corrigido pelo INPC de 2024.
Os pagamentos continuam seguindo a mesma ordem dos anos anteriores, observando o penúltimo dígito do número do cartão do benefício. O calendário é o mesmo para os beneficiários do BPC - Benefício de Prestação Continuada e para as pessoas com deficiência.
Calendário dos aposentados do INSS 2025
Para saber em qual data você recebe o benefício do INSS é necessário observar o número do cartão que você recebe a aposentadoria, pensão ou auxílio.
O número final do cartão, sem considerar o dígito verificador (número que vem depois do traço), é o que indica a data em que você irá receber o dinheiro. Por exemplo: Um cartão com número 123.456.789-0, indica o final 9.
Aposentados e pensionistas do INSS recebem sempre entre o final e o início de cada mês. O pagamento segue a ordem do número do cartão e o valor recebido pelo beneficiário (até 01 salário mínimo ou acima de 01 salário mínimo).
Veja os pagamentos por período do ano para quem ganha até um salário mínimo:
- Janeiro de 2025 - de 27 de janeiro a 07 de fevereiro
- Fevereiro de 2025 - de 24 de fevereiro a 12 de março
- Março de 2025 - de 25 de março a 07 de abril
- Abril de 2025 - de 24 de abril a 08 de maio
- Maio de 2025 - de 26 de maio a 06 de junho
- Junho de 2025 - de 24 de junho a 07 de julho
- Julho de 2025 - de 25 de julho a 07 de agosto
- Agosto de 2025 - de 25 de agosto a 05 de setembro
- Setembro de 2025 - de 24 de setembro a 07 de outubro
- Outubro de 2025 - de 27 de outubro a 07 de novembro
- Novembro de 2025 - de 24 de novembro a 05 de dezembro
- Dezembro de 2025 - de 22 de dezembro a 08 de janeiro de 2026
Para quem ganha ACIMA de um salário mínimo:
- Janeiro de 2025 - de 03 a 07 de fevereiro
- Fevereiro de 2025 - de 06 a 12 de março
- Março de 2025 - de 01 a 07 de abril
- Abril de 2025 - de 02 a 08 de maio
- Maio de 2025 - de 02 a 06 de junho
- Junho de 2025 - de 01 a 07 de julho
- Julho de 2025 - de 01 a 07 de agosto
- Agosto de 2025 - de 01 a 05 de setembro
- Setembro de 2025 - de 01 a 07 de outubro
- Outubro de 2025 - de 03 a 07 de novembro
- Novembro de 2025 - de 01 a 05 de dezembro
- Dezembro de 2025 - de 02 a 08 de janeiro de 2026
Veja todas as datas de recebimento por Número Final do benefício:
Por meio de uma nova MP o governo federal reajustou o mínimo nacional em janeiro de 2024. Veja como era o valor do salário mínimo nos últimos anos:
- Foi de R$ 1.045,00 em 2020 para R$ 1.100 em 2021;
- Foi de R$ 1.100,00 em 2021 para R$ 1.212,00 em 2022;
- Foi de R$ 1.212,00 em 2022 para R$ 1.320,00 em 2023;
- Foi de R$ 1.320,00 em 2023 para R$ 1.412,00 em 2024, aumento de 6,97%.
- De R$ 1.412,00 em 2024 para R$ 1.509,00 em 2025 (previsão)
A Previdência garante ao segurado-contribuinte a substituição da renda quando este perde sua capacidade de trabalho, seja por motivo de doença, acidente, gravidez, prisão, morte ou velhice.
Veja a lista de benefícios do INSS
Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade - Benefício devido ao cidadão que comprovar o mínimo de 180 contribuições realizadas exclusivamente na condição de pessoa com deficiência, além da idade de 60 anos, se homem, ou 55 anos, se mulher.
Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição - Benefício devido ao cidadão que comprovar o tempo de contribuição necessário, conforme o seu grau de deficiência. Deste período, no mínimo 180 meses devem ter sido trabalhados na condição de pessoa com deficiência.
Aposentadoria especial por tempo de contribuição - Benefício para o cidadão que trabalha exposto a agentes nocivos à saúde.
Aposentadoria por Idade Rural - Benefício devido ao cidadão que comprovar o mínimo de 180 meses trabalhados na atividade rural.
Aposentadoria por Idade Urbana - Benefício devido ao cidadão que comprovar o mínimo de 180 contribuições, além da idade mínima de 65 anos, se homem, ou 62 anos, se mulher.
Aposentadoria por invalidez - Devido ao cidadão incapaz de trabalhar e que não possa ser reabilitado em outra profissão.
Aposentadoria por Tempo de Contribuição - Benefício devido ao cidadão que comprovar o tempo total de 35 anos de contribuição, se homem, ou 30 anos de contribuição, se mulher.
Aposentadoria por tempo de contribuição do professor - É preciso comprovar 30 anos de contribuição, se homem, ou 25 anos, se mulher, exercidos em funções de magistério na Educação Básica.
Auxílio-acidente - Benefício de natureza indenizatória pago em decorrência de acidente que reduza permanentemente a capacidade para o trabalho.
Auxílio-doença - O Auxílio-Doença é um benefício por incapacidade devido ao segurado do INSS que comprove, em perícia médica, estar temporariamente incapaz para o trabalho em decorrência de doença ou acidente.
Auxílio-Reclusão - É um benefício devido aos dependentes do segurado recolhido à prisão, durante o período em que estiver preso sob regime fechado ou semi-aberto. Não cabe concessão de auxílio-reclusão aos dependentes do segurado que estiver em livramento condicional ou cumprindo pena em regime aberto.
Benefício assistencial ao idoso e à pessoa com deficiência (BPC) - É um benefício da assistência social, cuja a operacionalização do reconhecimento do direito é do INSS. Assegurado por lei, o BPC permite o acesso de idosos e pessoas com deficiência às condições mínimas de uma vida digna.
Benefício assistencial ao trabalhador portuário avulso - Garantia de um salário mínimo mensal ao trabalhador com, no mínimo, 60 anos que não tenham implementado as condições mínimas para se aposentar.
Pecúlio - Benefício extinto em 16/04/1994, consiste na devolução em cota única das contribuições efetuadas para o INSS pelo cidadão que permaneceu em atividade após ter se aposentado.
Pensão especial da síndrome da Talidomida - Benefício específico aos portadores da Síndrome da Talidomida nascidos a partir de 1º de março de 1958. Trata-se de uma pensão especial, mensal, vitalícia e intransferível.
Pensão especial por hanseníase - Devido às pessoas atingidas pela hanseníase que tenham sido submetidas a isolamento e internação compulsórias em hospitais-colônias até 31/12/86.
Pensão por Morte Rural - Destinado aos dependentes do trabalhador rural, pescador artesanal e índio que produzem em regime de economia familiar.
Pensão por Morte Urbana - Pago aos dependentes do segurado que falecer ou, em caso de desaparecimento, tiver sua morte declarada judicialmente.
Salário-família - Valor pago ao empregado de baixa renda, inclusive o doméstico, e ao trabalhador avulso, de acordo com o número de filhos.
Salário-maternidade - Benefício devido a pessoa que se afasta de sua atividade, por motivo de nascimento de filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
Salário-Maternidade Rural - Benefício devido a/ao segurada(o) especial (rural) que se afasta de sua atividade, por motivo de nascimento de filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
Salário-Maternidade Urbano - Benefício devido a pessoa que se afasta de sua atividade, por motivo de nascimento de filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
Seguro Defeso - Pescador Artesanal - Benefício ao Pescador Artesanal durante o período em que fica impedido de pescar em razão da necessidade de preservação das espécies.
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