Aposentados de todo o país já podem conferir quando vão receber o benefício do INSS em 2025. O órgão divulgou no Diário Oficial da União a tabela prevista para os repasses aos mais de 40 milhões de segurados da Previdência Social.
A primeira parcela do ano paga pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começará a ser depositada no dia 27 de janeiro já com o novo valor do salário mínimo, previsto para ir a R$ 1.509,00 (o valor oficial deve sair até dia 31/12).
Os repasses vão seguir os últimos anos: primeiro recebem os que ganham um salário mínimo e depois o grupo que recebe acima do piso nacional. Dos 40 milhões de segurados, cerca de 28 milhões recebem o piso previdenciário e outros 12 milhões ganham mais de um mínimo.
A previsão é de que o mínimo de 2025 chegue aos R$ 1.509,00 em janeiro e o teto de benefícios deva subir para R$ 8.160,02, com a correção do INPC de 2024.
A data de pagamento segue o número do cartão do benefício, observando o penúltimo dígito do número do cartão do benefício (número que vem antes do traço). Ex: cartão com número 123.456.789-0, indica o final 9.
Calendário INSS 2025
Os primeiros pagamentos de janeiro começam dia 27 e vão até dia 7 de fevereiro. Veja a tabela para os dois grupos, daqueles que ganham apenas um mínimo ou que recebem acima do piso nacional:
Quem recebe UM salário mínimo | |
Final Benefício | Jan/25 |
1 | 27/01 |
2 | 28/01 |
3 | 29/01 |
4 | 30/01 |
5 | 31/01 |
6 | 03/02 |
7 | 04/02 |
8 | 05/02 |
9 | 06/02 |
0 | 07/02 |
Quem recebe MAIS de um salário mínimo | |
Final Benefício | Jan/25 |
1 e 6 | 03/02 |
2 e 7 | 04/02 |
3 e 8 | 05/02 |
4 e 9 | 06/02 |
5 e 0 | 07/02 |
Veja as demais datas previstas para o ano de 2025:
Final Benefício | Jan/25 | Fev/25 | Mar/25 | Abr/25 | Mai/25 | Jun/25 | Jul/25 | Ago/25 | Set/25 | Out/25 | Nov/25 | Dez/25 |
1 | 27/01 | 24/02 | 25/03 | 24/04 | 26/05 | 24/06 | 25/07 | 25/08 | 24/09 | 27/10 | 24/11 | 22/12 |
2 | 28/01 | 25/02 | 26/03 | 25/04 | 27/05 | 25/06 | 28/07 | 26/08 | 25/09 | 28/10 | 25/11 | 23/12 |
3 | 29/01 | 26/02 | 27/03 | 28/04 | 28/05 | 26/06 | 29/07 | 27/08 | 26/09 | 28/10 | 26/11 | 26/12 |
4 | 30/01 | 27/02 | 28/03 | 29/04 | 29/05 | 27/06 | 30/07 | 28/08 | 29/09 | 30/10 | 27/11 | 29/12 |
5 | 31/01 | 28/02 | 31/03 | 30/04 | 30/05 | 30/06 | 31/07 | 29/08 | 30/09 | 31/10 | 28/11 | 30/12 |
6 | 03/02 | 06/03 | 01/04 | 02/05 | 02/06 | 01/07 | 01/08 | 01/09 | 01/10 | 03/11 | 01/12 | 02/01 |
7 | 04/02 | 07/03 | 02/04 | 05/05 | 03/06 | 02/07 | 04/08 | 02/09 | 02/10 | 04/11 | 02/12 | 05/01 |
8 | 05/02 | 10/03 | 03/04 | 06/05 | 04/06 | 03/07 | 05/08 | 03/09 | 03/10 | 05/11 | 03/12 | 06/01 |
9 | 06/02 | 11/03 | 04/04 | 07/05 | 05/06 | 04/07 | 06/08 | 04/09 | 06/10 | 06/11 | 04/12 | 07/01 |
0 | 07/02 | 12/03 | 07/04 | 08/05 | 06/06 | 07/07 | 07/08 | 05/09 | 07/10 | 07/11 | 05/12 | 08/01 |
O calendário do INSS serve de base também para os 6 milhões de brasileiros que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) no valor de um salário mínimo.
Consulta do INSS
Os aposentados e pensionistas podem conferir seu extrato pelo site do Meu INSS, mediante login com uma conta no portal Gov.br.
Ali também é possível conferir um panorama completo do Extrato Previdenciário (CNIS), bem como empréstimos consignados, extrato para Imposto de Renda e a concessão de Benefício, em caso de novo pedido.
Os dados do repasse são atualizados na semana de início dos pagamentos. Há ainda a Central 135 do INSS durante 24 horas por dia para mais informações sobre seu auxílio.
Regras mudam em 2025
Agora, após a aprovação da Reforma da Previdência em 2019, novas regras começam a valer para o cálculo da aposentadoria do INSS em 2025. As regras de transição farão novo ajuste na idade para os segurados que queiram começar a receber. Veja o que muda:
- Ajuste da idade: aposentadoria por tempo de contribuição acrescenta 6 meses até atingir a idade de 62 anos para mulher e 65 anos para o homem.
- Para 2025, a idade mínima para a mulher pedir aposentadoria será de 59 anos com 30 anos de tempo de contribuição. Para homens, de 64 anos mais 35 anos de tempo de contribuição.
- A regra de transição do pedágio de 50% não precisa da idade mínima. Já a transição de 100% tem a idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens. Essas duas regras não sofrem ajuste anual - veja as regras.
Quem quer consultar o tempo que falta para se aposentar e as exigência do benefício pode acessar o aplicativo ou site Meu INSS (meu.inss.gov.br) e fazer a simulação de aposentadoria.
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