O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou mudanças no calendário da prova de vida para 36 milhões de segurados. O Instituto publicou nesta sexta-feira, 15 de outubro, a Portaria nº 1.366, no Diário Oficial da União, informando que a partir do próximo ano a comprovação de vida deverá ser realizada novamente no mês de aniversário do segurado.
A prova de vida foi retomada em junho após ficar suspensa desde março de 2020, por causa da pandemia da Covid-19. Contudo, com o risco de contágio dos aposentados que se deslocariam até os bancos para realizar o procedimento, o Congresso Nacional aprovou a proposta de suspender a necessidade de comprovação até dezembro de 2021, que mais tarde virou a Lei 14.199/21.
Ao sancionar a nova lei, entretanto, o presidente Jair Bolsonaro vetou o artigo que determinava a suspensão da prova de vida alegando que a proposta "contraria o interesse público" e o fato de existir diversos meios para fazer a prova de vida não justificaria a necessidade de suspender a retomada do procedimento. "A suspensão implicaria a manutenção e o pagamento indevido de benefícios que deveriam ser cessados", justificou o presidente.
Dias depois, o veto do chefe do Executivo foi derrubado o trecho publicado em edição extra no Diário Oficial da União, interrompendo o calendário de comprovação que estava em andamento.
"Art. 1º Fica suspensa, até 31 de dezembro de 2021, a comprovação de vida para os beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), exigida nos termos do § 8º do art. 69 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, em razão da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin) decorrente da infecção humana pelo coronavírus SARS-CoV-2."
É importante ressaltar que a suspensão da prova de vida nao impede que o segurado realize a confirmação, só garante que os aposentados e pensionistas que não comparecerem na data definida não tenham o seu benefício suspenso e posteriormente cancelado por esse motivo. Dessa forma, o segurado que desejar pode realizar o procedimento normalmente pela internet ou nas agências bancárias.
Prova de vida do INSS ganha novo calendário
Com a retomada do procedimento no mês de junho, o INSS divulgou um calendário para realização da prova de vida que seguiria até agosto de 2022. Agora, com a suspensão confirmada até o fim do ano, o instituto publicou um novo calendário com datas para quem teve a comprovação de vida vencida entre novembro de 2020 e dezembro de 2021. O novo cronograma terá validade entre janeiro e abril de 2022.
De acordo com a portaria, a partir de janeiro do próximo ano quando for registrada a ausência de comprovação de vida no mês de aniversário do beneficiário os créditos mensais da primeira e da segunda competências subsequentes serão encaminhados à rede pagadora para bloqueio.
Se após o segundo bloqueio o titular do benefício não realizar a comprovação o pagamento será suspenso pelo motivo 65 - não apresentação de fé de vida. O segurado terá o benefício cancelado se a prova de vida não for realizada depois de 6 meses da suspensão. Veja um trecho da Portaria nº 1.366, que fala da suspensão:
A partir de janeiro de 2022, em caso de ausência de comprovação de vida no mês de aniversário do titular do benefício, os créditos mensais da primeira e da segunda competências subsequentes serão encaminhados à rede pagadora com marca de bloqueio.
§ 1º Caso não seja realizada a comprovação de vida após o segundo bloqueio, o benefício será suspenso pelo motivo 65 - não apresentação de fé de vida.
§ 2º Após 6 (seis) meses de suspensão, o benefício será cessado pelo motivo 02 - não comprovação de fé de vida.
§ 3º Ocorrendo a situação prevista no § 2º, o benefício somente poderá ser reativado através da comprovação de vida por biometria realizada pelo aplicativo Meu INSS, ou por meio do serviço agendável Realizar Prova de Vida - Situações Excepcionais ou, ainda, através da pesquisa externa citada no art. 5º.
§ 4º Havendo a comprovação de vida durante o período de bloqueio ou suspensão, os créditos serão desbloqueados e, se necessário, o benefício será reativado.
Prova de vida pode ser feita pela internet
A prova de vida deve ser realizada pelos 36 milhões de segurados anualmente como forma de garantir a continuação do recebimento do benefício do INSS. Desde o ano passado, o instituto implementou o projeto de prova de vida digital.
Para realizar o procedimento sem sair de casa é necessário que o segurado tenha a biometria cadastrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e no Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).
Os segurados que estiverem aptos a realizar a prova de vida pelo celular serão informados por meio de SMS enviada pelo INSS pelo número 280-41. Os beneficiários que não foram selecionados para realizar a prova de vida pelo celular precisam comparecer ao banco para fazer o procedimento.
Competência de vencimento da comprovação de vida | Competência de bloqueio |
Novembro/2020 a junho/2021 | Janeiro/2022 |
Julho e agosto/2021 | Fevereiro/2022 |
Setembro e outubro/2021 | Março/2022 |
Novembro e dezembro/2021 | Abril/2022 |
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