O presidente da Caixa Econômica Federal, Pedro Guimarães, juntamente com o ministro do Trabalho e Previdência, Onyx Lorenzoni, promoveram uma live por meio do canal da Caixa no Youtube no dia 10, dando mais detalhes de como será o pagamento do PIS/PASEP em 2022.
Como já havíamos adiantado aqui no Ache Concursos, o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) havia aprovado na última sexta (7) o calendário do abono para 2022. As datas foram confirmadas nesta segunda e os depósitos vão começar no dia 8 de fevereiro.
A ordem de pagamentos do PIS obedecerá o mês de aniversário do trabalhador e vai até 31 de março. Os pagamentos serão feitos pela Caixa Econômica Federal.
Já o PASEP, abono para servidores públicos, será pago pelo Banco do Brasil e os depósitos ocorrerão conforme o número final do benefício. Estes receberão de 15 de fevereiro a 24 de março.
Além disso, o ministro Onyx Lorenzoni confirmou que aqueles que moram em cidades que decretaram situação de calamidade pública em virtude das chuvas nos estados da Bahia e em Minas Gerais irão receber no dia 8, todos, independentemente do seu mês de aniversário.
Calendário do PIS/PASEP
Veja as datas de pagamento do PIS 2022:
Confira as datas de pagamento do PASEP, que ocorrerá conforme o número final de inscrição do beneficiário:
Número Final da inscrição do PASEP | Data de pagamento |
0 e 1 | 15/02 |
2 e 3 | 17/02 |
4 | 22/02 |
5 | 24/02 |
6 | 15/03 |
7 | 17/03 |
8 | 22/03 |
9 | 24/03 |
Como consultar o Pis/Pasep
A Caixa divulgou que as formas de consulta do abono serão por meio do Caixa Tem e também por meio do aplicativo Caixa Trabalhador. A informação do valor a receber do abono salarial de cada um serão divulgados no dia 1º de fevereiro, disse a Caixa.
Outra forma de saber quanto o trabalhador irá receber é por meio da Carteira de Trabalho Digital. Ao acessar a CTPS digital o trabalhador pode consultar informações de todos os contratos de trabalho, período trabalhado, média salarial, anotações de férias e o número do Pis/Pasep.
No aplicativo da Carteira de Trabalho digital também existe uma aba chamada "Benefícios", onde constam informações sobre o abono salarial, benefício emergencial e seguro-desemprego.
Lançado em 2019, o aplicativo da CTPS digital já atingiu 558,7 milhões de acessos desde então. Somente no ano passado o app foi acessado 277,7 milhões de vezes por brasileiros que buscaram informações sobre contratos de trabalho antigos e atuais, solicitação de seguro-desemprego e acompamento da concessão de benefícios como o Abono Salarial e o Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm).
Como baixar a Carteira de Trabalho Digital
O acesso aos dados da Carteira de Trabalho Digital pode ser feita de forma gratuita pelo computador ou pelo celular. Para baixar o aplicativo da CTPS Digital o trabalhador deve acessar a loja de aplicativos do seu smartphone e procurar pelo app Carteira de Trabalho Digital, do Governo do Brasil. Faça o download do aplicativo por meio das plataformas:
- para versão Android; ou
- para versão IOS.
Caso o trabalhador não possua smartphone para baixar o app, pode tirar a Carteira de Trabalho Digital acessando o site https://servicos.mte.gov.br/ e fazendo login com o seu cadastro no acesso.gov.br.
Após logar pelo site, é possível conferir o abono PIS. Veja:
Lembramos que a mesma consulta pode ser feita no aplicativo Caixa Trabalhador, disponível para download nas lojas de apps para celulares Android [veja aqui] e também para iPhones (iOS) [aqui].
Consulta do Pasep no Banco do Brasil
Para os trabalhadores do setor público a consulta do Pasep pode ser feita pelo CPF ou pelo número de inscrição do Pasep no site do Banco do Brasil. A inscrição no Pasep pode ser conferida na Carteira de Trabalho do servidor.
A consulta também está disponível por telefone na central de atendimento do Banco do Brasil pelo número 4004-0001 ou 080007290001 ou pelo atendimento Alô Trabalhador no número 158.
Quem recebe o abono
Poderá sacar o abono Pis/Pasep os brasileiros que trabalharam por pelo menos 30 dias com carteira assinada no ano de 2020. Ainda, para ter acesso ao saque é necessário cumprir os seguintes requisitos:
- Estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos;
- Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base (2020);
- Ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, no ano-base considerado para apuração;
- Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).
Veja também algumas categorias de trabalhadores que não recebem o abono:
- Trabalhadores urbanos vinculados a empregador Pessoa Física;
- Trabalhadores rurais vinculados a empregador Pessoa Física;
- Diretores sem vínculo empregatício, mesmo que a empresa tenha optado pelo recolhimento do FGTS;
- Empregados domésticos;
- Menores aprendizes.
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