Foi aprovado pela Comissão de Previdência e Assistência Social o Projeto de Lei 10.772/18, que pretende aumentar em 25% a remuneração de todos os aposentados que comprovarem a necessidade de auxílio permanente de outra pessoa.

A Lei de Benefícios Previdenciários garante atualmente o adicional de 25% somente para aposentados por invalidez que necessitem de ajuda permanente, e não para demais aposentados.

De acordo com a proposta, o adicional será devido mesmo que o total da aposentadoria supere o teto previdenciário, que hoje é de R$ 7.786,01

A relatora do projeto, deputadas Benedita da Silva, justifica o texto dizendo que qualquer aposentado, mesmo por idade ou por tempo de contribuição, pode, em algum momento da vida, passar pelas mesmas restrições que justificam a concessão do referido adicional aos aposentados por incapacidade permanente.

- Confira a proposta na íntegra

Decisão do STJ

Vale destacar que o projeto tem o mesmo teor de decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) feita no ano de 2018.

O STJ reconheceu em decisão recente o direito a obtenção do adicional, argumentando que a situação de vulnerabilidade e necessidade de auxílio permanente pode acontecer com qualquer segurado do INSS, e não somente aos segurados aposentados por invalidez.

A decisão é vinculante, sendo aplicado nas demais instâncias judiciais. Havia cerca de 769 processos que estavam suspensos aguardando a decisão nesse sentido.

Como funcionaria na prática

A proposta visa oferecer a todo segurado do INSS a possibilidade de obter o beneficio adicional de 25% para custear a assistência permanente.

A assistência poderá ser por: alguém da família, cuidadores ou demais pessoas encarregadas dessas atividades, desde que comprovadas junto ao INSS.

Quem tem direito atualmente ao acréscimo?

Conforme o Decreto 3.048/99 há algumas situações em que o aposentado por invalidez pode receber o adicional. Tais como:

  • Cegueira total.
  • Perda de nove dedos das mãos ou superior a esta.
  • Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores.
  • Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível.
  • Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível.
  • Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social.
  • Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível.
  • Doença que exija permanência contínua no leito.
  • Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.

Situação do Projeto de Lei

Atualmente a proposta encontra-se em análise pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família deu seu parecer positivo sobre a proposta.

- Confira o andamento do projeto