A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que altera o limite de renda para concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Segundo o PL 1814/21, o benefício poderá ser pago para pessoas com deficiência ou idosas com renda familiar mensal per capita igual ou inferior a meio salário mínimo, atualmente R$ 550).
Atualmente, o limite de renda previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas) é de 1/4 de salário mínimo (R$ 275,00), com a possibilidade de aumento para até meio salário mínimo (R$ 550,00), conforme as condições fiscais do governo federal.
Segundo a justificativa, a proposta vai permitir a ampliação do alcance do benefício para as pessoas que estão "ingressando em estado de vulnerabilidade com a precaridade atual da economia e da consequência da inflação dos alimentos".
A alteração no limite de renda foi alterado pela Lei nº 13.982, de 23 de abril de 2020, que passaria a renda per capita para inferior a meio salário mínimo a partir de janeiro de 2021. Contudo, o trecho foi vetado pelo presidente Jair Bolsonaro sob a justificativa de que a medida criaria despesas obrigatórias sem a indicação de fonte de custeio.
"O BPC continua a ser concedido - como sempre foi, desde o seu início, como prevê a Lei nº 8.743/1993 com o critério de renda de até um quarto do salário mínimo por pessoa da família. A Medida Provisória, portanto, nada mais fez do que restabelecer o critério objetivo de renda para o acesso de quem precisa e tem direito ao BPC, a partir do ano de 2021. A MP não retirou qualquer direito garantido a essas pessoas. Ao todo, o BPC chega a mais de 4,6 milhões de brasileiros, sendo 2,5 milhões de pessoas com deficiência e 2,1 milhões de pessoas idosas", informou o Ministério da Cidadania em nota divulgada no início do ano.
Segundo a justificativa do deputado Pompeo de Mattos, o veto do Executivo impediu a concessão de novos benefícios para um público de extrema vulnerabilidade socioeconômica, citando a queda da renda real e a inflação da cesta básica que consome cerca de 60% do salário mínimo.
O relator da proposta, deputado Vilson da Fetaemg, também apontou a piora nos indicadores de pobreza e insegurança alimentar para defender o projeto. "As famílias pobres que possuem pessoas com deficiência ou idosas, por estarem em situação de vulnerabilidade social e econômica, devem contar com uma maior proteção social, o que deve ser alcançado pela expansão de transferências de renda de caráter assistencial", disse o relator.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
O Benefício de Prestação Continuada (BPC), criado em 1993 pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), garante o pagamento de até um salário mínimo (R$ 1.045) por mês a idosos e pessoas com deficiência que comprovem não possuir renda suficiente para sustentar financeiramente a si e a sua família.
Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário que o cidadão tenha contribuído para o INSS para ter direito ao BPC, mas existem alguns requisitos que devem ser cumpridos para receber a assistência, como a renda familiar per capita.
*Com informações da Agência Câmara de Notícias
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