Foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados na última quarta-feira, 25, o projeto de lei que exclui indenizações por desastres com barragens do cálculo de renda familiar do Cadastro Único (Cadúnico).

O PL 4034/19, do Senado Federal, muda significativamente as regras relacionadas à concessão de benefícios sociais. O objetivo da proposta é evitar as famílias de programas sociais, como o Bolsa Família e o Benefício de Prestação Continuada (BPC) sejam excluídas por causa do aumento temporário na sua renda.

Em programas sociais como o Bolsa Família, o aumento da renda familiar acima do limite permitido (de até R$ 218 mensais por pessoa) pode levar ao cancelamento do benefício e eventual exclusão do programa.

Por esse motivo, a exclusão das indenizações da base de cálculo da renda máxima é um fato importante para continuar garantindo o acesso das famílias em situação de pobreza aos benefícios do Governo Federal.

O projeto de lei foi analisado em caráter conclusivo e poderá seguir para sanção presidencial, a menos que haja recurso para votação em Plenário.

O que diz o PL 4034/19

De autoria do senador Antonio Anastasia, o projeto de lei 4034/2019 dispõe que os valores recebidos a título de auxílio financeiro temporário ou de indenização por danos sofridos em decorrência de rompimento e colapso de barragens não serão considerados renda para fins de elegibilidade a programas socioassistenciais.

O art. 2º da Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004 (Lei do Programa Bolsa Família), passa a vigorar acrescido do seguinte § 18:
"Art. 2º ....................................................................................................................................... ......................................................................................................................................
§ 18. Os valores recebidos a título de auxílio financeiro temporário ou de indenização por danos sofridos em decorrência de rompimento e colapso de barragens não serão computados para fins de cálculo da renda familiar mensal de que trata o inciso III do § 1º do caput deste artigo." (NR)

Assim, segundo a redação do projeto de lei, o recebimento de parcelas do Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou do Bolsa Família não será interrompido, ainda que a soma de ganho regular com indenização ultrapasse o limite máximo de renda familiar no programa.

A exclusão das indenizações do cálculo da renda máxima representa um alívio à situação financeira daqueles que sofrem com desastres naturais que resultam em indenizações. A medida é importante, uma vez que tais indenizações muitas vezes são necessárias para cobrir despesas médicas e outras necessidades básicas.

* Com informações da Agência Câmara de Notícias