Um importante texto estava em tramitação na Câmara dos Deputados. E através da Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da casa, foi aprovado o projeto de lei que garante seguro-desemprego para o trabalhador dispensado sem justa causa e que seja participante de sociedade empresária ou MEI (Microempreendedor Individual).

As condições aprovadas foram sobre o texto do projeto de lei 323/24, de autoria do Deputado Jonas Donizette, do PSB-SP. Houve uma alteração em relação ao pedido original da PL, que previamente não tinha o objetivo de abranger os participantes de sociedade empresária.

O projeto agora tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas seguintes comissões: Trabalho, Finanças e Tributação, Constituição e Justiça, e Cidadania. Antes de oficialmente virar lei, o texto ainda precisa ser aprovado pelo Senado Federal.

Seguro-desemprego pode ser concedido para microempreendedores. (Foto: M3 Mídia)
Seguro-desemprego pode ser concedido para microempreendedores. (Foto: M3 Mídia)

Quais serão as novas regras?

Pela lei atual, o Seguro-Desemprego será concedido ao trabalhador que recebeu salários de pessoa física ou de pessoa jurídica física a ela equiparada por:

  • Pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
  • Pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação;
  • Cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações.

Além disso, o seguro-desemprego é um dos benefícios da Seguridade Social destinado ao trabalhador dispensado involuntariamente, desde que atenda às seguintes condições:

  • Não possuir renda própria suficiente à sua manutenção e de sua família;
  • Não receber benefício previdenciário de prestação continuada, exceto auxílio-acidente, auxílio suplementar e abono de permanência.

Pelo artigo 966 do Código Civil, a sociedade empresária é aquela que exerce profissionalmente atividade econômica organizada para produção ou criculação de bens ou de serviços e deve ser registrada na Junta Comercial.

Ainda pela proposta apresentada, será condicionada a concessão do seguro-desemprego à apresentação da declaração do IRPF (Imposto de Renda de Pessoa Física). Haverá uma regulamentação deste ponto.

Depois de passar pelo Senado, o projeto de lei será enviado para o atual presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva para sanção. O principal mandatário do país tem 15 dias úteis para sancionar ou vetar e este veto também pode ser total ou parcial.

Em caso de veto, o mesmo precisa ser votado pelo Congresso. Para rejeitar este veto, é preciso a maioria absoluta de deputados (257) e senadores (41).