Um importante texto estava em tramitação na Câmara dos Deputados. E através da Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da casa, foi aprovado o projeto de lei que garante seguro-desemprego para o trabalhador dispensado sem justa causa e que seja participante de sociedade empresária ou MEI (Microempreendedor Individual).
As condições aprovadas foram sobre o texto do projeto de lei 323/24, de autoria do Deputado Jonas Donizette, do PSB-SP. Houve uma alteração em relação ao pedido original da PL, que previamente não tinha o objetivo de abranger os participantes de sociedade empresária.
O projeto agora tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas seguintes comissões: Trabalho, Finanças e Tributação, Constituição e Justiça, e Cidadania. Antes de oficialmente virar lei, o texto ainda precisa ser aprovado pelo Senado Federal.
Quais serão as novas regras?
Pela lei atual, o Seguro-Desemprego será concedido ao trabalhador que recebeu salários de pessoa física ou de pessoa jurídica física a ela equiparada por:
- Pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
- Pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação;
- Cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações.
Além disso, o seguro-desemprego é um dos benefícios da Seguridade Social destinado ao trabalhador dispensado involuntariamente, desde que atenda às seguintes condições:
- Não possuir renda própria suficiente à sua manutenção e de sua família;
- Não receber benefício previdenciário de prestação continuada, exceto auxílio-acidente, auxílio suplementar e abono de permanência.
Pelo artigo 966 do Código Civil, a sociedade empresária é aquela que exerce profissionalmente atividade econômica organizada para produção ou criculação de bens ou de serviços e deve ser registrada na Junta Comercial.
Ainda pela proposta apresentada, será condicionada a concessão do seguro-desemprego à apresentação da declaração do IRPF (Imposto de Renda de Pessoa Física). Haverá uma regulamentação deste ponto.
Depois de passar pelo Senado, o projeto de lei será enviado para o atual presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva para sanção. O principal mandatário do país tem 15 dias úteis para sancionar ou vetar e este veto também pode ser total ou parcial.
Em caso de veto, o mesmo precisa ser votado pelo Congresso. Para rejeitar este veto, é preciso a maioria absoluta de deputados (257) e senadores (41).
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