Circula na Câmara dos Deputados um Projeto de Lei sob nº 2.354/23 que determina que o valor do auxílio-gás só poderá ser gasto na compra de botijões em revendedores autorizados. O projeto altera a Lei 14.237/21, que instituiu o auxílio-gás e que hoje libera o valor junto ao Bolsa Família e que pode ser usado para qualquer fim.
O texto define ainda que o programa seria prorrogado e valeria por dez anos contados da publicação da lei. Caso não haja essa mudança, o benefício para famílias com renda mensal menor ou igual a meio salário mínimo por pessoa irá acabar no ano de 2026, segundo a lei original.
Conforme o autor do projeto,deputado Daniel Almeida, as famílias recebem a cada dois meses uma quantia em dinheiro que corresponde à metade do preço médio do botijão de 13kg diretamente no Caixa Tem.
Conforme justificativa do projeto, o pagamento desvinculado da efetiva aquisição do botijão não tem sido capaz de substituir o uso da lenha pelas famílias de baixa renda. A queima diária de lenha causa graves problemas de saúde.
Conforme a Empresa de Pesquisa Energética (EPE) a lenha representou cerca de 25% do consumo de energia nas residências em 2021 e 2022 e o uso do gás de cozinha baixou desde 2021 a 2022, o que motivou o novo projeto.
Confira o texto do projeto na íntegra.
Art. 1º A Lei nº 14.237, de 19 de novembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações em seus arts. 3º e 8º:
"Art. 3º As famílias beneficiadas pelo auxílio Gás dos Brasileiros terão direito, a cada bimestre, ao recebimento de benefício pecuniário destinado exclusivamente à aquisição de GLP dos revendedores autorizados a comercializar o produto, em valor correspondente a uma parcela de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) da média do preço nacional de referência do botijão de 13 kg (treze quilogramas) de GLP, estabelecido pelo Sistema de Levantamento de Preços (SLP) da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), nos 6 (seis) meses anteriores, conforme definição em regulamento.
§1º O pagamento do benefício previsto nesta Lei será feito preferencialmente à mulher responsável pela família, na forma do regulamento.
§2º As famílias beneficiárias do auxílio Gás dos Brasileiros poderão utilizar os valores recebidos por intermédio de cartão eletrônico ou outro meio de pagamento previsto na regulamentação que facilite a aquisição do GLP comercializado nos pontos de venda autorizados pela ANP." (NR)
"Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e vigorará por 10 (dez) anos, produzindo efeitos desde a abertura dos créditos orçamentários necessários à sua execução." (NR)
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
O texto ainda não foi aprovado em plenário. Ele segue em análise na Câmara dos Deputados e aguarda agora pauta na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família (CPASF). Antes de valer efetivamente, ainda precisará ser sancionado pelo presidente Lula.
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