O Programa Casa Verde e Amarela, que antes se chamava Minha Casa Minha Vida, foi criado pelo Governo Federal em 2009 e atualizado pela Medida Provisória 996/20 aprovada pela Câmara em dezembro de 2020.
O principal objetivo do programa é facilitar a aquisição de casas para famílias de baixa renda, através da prática de juros mais baixos ao longo de financiamentos imobiliários, construção de casas "do zero" para famílias mais vulneráveis e aproveitamento de subsídios proveniente do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
Para facilitar o acesso do benefício para um maior número de famílias, o Conselho Curador do FGTS aprovou a proposta do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), indicando novas mudanças que integram a curva de subsídio e a ampliação da faixa do grupo 1.
Mudança na curva do subsídio
A primeira mudança aprovada, é referente ao valor do subsídio máximo. Anteriormente este era empregado para famílias com renda de até R$ 1.450 por mês. Neste momento, passa a ser dado para famílias com renda de até R$ 1.650.
De acordo com o presidente da Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (ABRAINC), Luiz França, a aprovação da medida é de suma importância, mas ainda é necessário realizar novas medidas:
O aumento do subsídio permitirá que mais famílias acessem o programa Casa Verde e Amarela, o que favorece o combate ao déficit habitacional, hoje na casa dos 7,8 milhões de moradias. Entretanto, novos ajustes terão de ser feitos para compensar o aumento das despesas domésticas das famílias e a própria inflação da construção, impactada pelo aumento de custos das obras"
Além desta modificação, o desconto mínimo também alterou, passando a ser dado para famílias com renda mensal até R$ 3.700, e não mais R$ 3.350.
Ampliação da faixa 1
Houve também, a ampliação do grupo que compõem a faixa 1 , que antes era limitado às famílias com renda mensal de até R$ 2 mil, passou a expandir para até R$ 2.400 por mês.
O que muda com essa ampliação?
Desta forma, milhares de famílias, que antes eram enquadradas na faixa 2, migram para a faixa 1, e desta forma podem contar com taxa de juros menor.
- Faixa 1 - taxas de juros são de 4,25% para regiões Norte e Nordeste e 4,5% para as demais regiões.
- Faixa 2 - taxas são de 4,5% para famílias do Norte e Nordeste e de 5% para o restante.
Por fim, o Ministério do Desenvolvimento Regional, pretende modificar o orçamento utilizado para prover este subsídio, que passará a ser de R$ 8,5 bilhões por ano de 2022 a 2024.
O objetivo do MDR é promover mais de 390 mil unidades habitacionais destinadas a famílias com renda bruta de até R$ 4 mil mensais. Consequentemente, o número de unidades contratadas aumentará em 16% em 2022, 23% em 2023 e até 30% em 2024.
A partir de quando passa a vigorar as novas medidas?
As mudanças foram propostas pelo Ministério do Desenvolvimento Regional e aprovadas pelo conselho curador do FGTS no dia 10 de março. A previsão é que passem a vigorar em prática a partir de abril deste ano.
Quem pode participar do programa?
Um dos requisitos para as famílias participarem do programa é possuir renda bruta mensal de até R$ 7 mil. Tendo este requisito, o financiamento pode ser contratado de forma individual ou diretamente pela construtora.
Famílias com renda de até R$ 2 mil podem realizar o financiamento pela Caixa com taxas de juros de até 4,75% ao ano, além de subsídios de R$ 47.500,00 de acordo com a renda e região em que mora.
Já famílias com renda bruta de até R$ 4 mil podem conseguir subsídio de até R$ 29.000,00 de acordo com a renda e localização do imóvel.
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