Já está disponível a consulta da lista de aprovados para receber o Auxílio Emergencial 2021. Desde a sexta-feira de 2 de abril a Dataprev liberou no seu portal a consulta dos cadastros aprovados após o processamento dos dados feito em conjunto com o Ministério da Cidadania.
Na mesma data foi liberada pela Dataprev a possibilidade de contestar o resultado caso o cidadão tenha sido considerado como inelegível para receber o benefício. Teve o auxílio emergencial 2021 negado? veja neste post como recorrer e quais os motivos que permitem a contestação.
Ao acessar o portal da Dataprev o cidadão poderá verificar em qual etapa de análise está o seu cadastro e se foi considerado elegível ou não para receber o auxílio em 2021. A Dataprev informou que ainda está trabalhando no processamento de alguns lotes de cadastros e o resultado deve ser atualizado ao longo dos próximos dias. Mas, fique atento! A contestação do auxílio emergencial 2021 deve ser feita no período de 10 dias corridos após a consulta do resultado.
O primeiro grupo teve a possibilidade de contestar até o dia 12 de abril e outro grupo, que teve resultado divulgado em 10/04, pode contestar até 22 de abril. O presidente da Caixa, Pedro Guimarães, realizou uma live no canal do banco no youtube falando sobre os novos pagamentos do auxílio. Veja:
Se ao entrar no site da Dataprev o seu cadastro estiver "Em processamento" o órgão afirma que são situações em que o requerimento foi retido pelo Ministério da Cidadania para cruzamento de dados adicionais. Nestes casos, os cadastros serão reprocessados com informações mais recentes dos bancos de dados, como a perda de emprego e renda em meio à pandemia, por exemplo. Surgirá na tela a mensagem "Estamos processando seus dados para analisar sua elegibilidade para o Auxílio Emergencial 2021. Você poderá verificar os critérios aqui."
Como contestar o auxílio emergencial reprovado?
Se, por outro lado, você recebeu a mensagem de que seu benefício não foi aprovado haverá ainda a possibilidade de fazer a contestação. Abaixo desta mensagem serão exibidos os motivos pelos quais o seu cadastro foi reprovado. Caso queira contestar a decisão, o cidadão deve clicar na opção "Contestar análise" e atualizar os dados que foram exigidos. A atualização das informações passará novamente por análise e pode levar alguns dias até sair o resultado.
Após essa análise, será exibido o resultado do processamento e, se for considerado elegível, o beneficiário verá na tela a mensagem "Seu benefício foi aprovado e será enviado para a Caixa". Logo abaixo deverá constar o valor da parcela que será recebida - se de R$ 150, R$ 250 ou R$ 375. Já foram identificados alguns casos em que o valor da parcela ficou abaixo do esperado, como no caso de algumas mulheres chefes de família que receberam menos que os R$ 375 previstos em lei.
Por quais motivos posso contestar o auxílio 2021?
De acordo com o Ministério da Cidadania, que elaborou um documento com todos os motivos que são passíveis de contestação, o Auxílio Emergencial 2021 pode ser contestado nestas situações:
- Menor de idade - Cidadão com menos de 18 anos (exceto mães adolescentes);
- Registro de óbito - Cidadão(ã) com registro de falecimento;
- Instituidor de pensão por morte - Cidadão(ã) com registro de falecimento - instituidor de pensão por morte;
- Seguro desemprego - Cidadão(ã) recebe seguro desemprego ou seguro defeso;
- Inscrição SIAPE ativa - Cidadão(ã) é servidor(a) público(a) federal;
- Vínculo RGPS - Cidadão(ã) possui emprego formal;
- Registro ativo de trabalho intermitente - Cidadão possui vínculo ativo de trabalhador intermitente;
- Renda familiar mensal per capita - Cidadão(ã) com renda familiar mensal superior a meio salário mínimo por pessoa;
- Renda total acima do teto do auxílio - Cidadão(ã) com renda familiar mensal superior a três salários mínimos;
- Benefício previdenciário e/ou assistencial - Cidadã/ão recebe benefício previdenciário ou assistencial;
- Preso em regime fechado - Cidadão(ã) está preso em regime fechado e não pode receber o Auxílio;
- Instituidor Auxilio Reclusão - Cidadão(ã) é instituidor(a) de auxílio reclusão;
- Preso sem identificação do regime - Cidadão(ã) está preso e não pode receber o Auxílio (sem informação do regime prisional);
- Vínculo nas Forças Armadas - Cidadão(ã) é servidor(a) público(a) vinculado(a) às Forças Armadas;
- Brasileiro no exterior - Cidadão identificado pela Polícia Federal como residente no exterior;
- Benefício Emergencial - BEm - Cidadão tem emprego formal e recebe Beneficio Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm);
- Militar na família sem renda identificada - Cidadão(ã) tem militar das Forças Armadas na família com renda não identificada;
- CPF não identificado - Cidadão(ã) não teve o CPF identificado na base da Receita Federal do Brasil utilizada pela Dataprev no momento da análise de elegibilidade;
- Estagiário no Governo Federal - Cidadão(ã) é estagiário(a) no Governo Federal;
- Médico residente ou multiprofissional no Governo Federal - Cidadão(ã) é médico(a) residente ou multiprofissional vinculado ao Governo Federal;
- Recursos não movimentados - Cidadão(ã) teve todas as parcelas do Auxílio Emergencial devolvidas ao Governo Federal em razão da não movimentação dos recursos;
- Bolsista CAPES - Cidadão(ã) é bolsista da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes);
- Bolsista CNPQ - Cidadão(ã) é bolsista do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPQ);
- Servidor ou estagiário do Poder Judiciário - Cidadão(ã) é servidor(a) ou estagiário(a) de órgão do Poder Judiciário;
- Bolsista MEC - Cidadão(ã) recebe bolsa de programa do Ministério da Educação;
- Bolsista FNDE - Cidadão(ã) recebe bolsa de programa Fundo Nacional de Educação (FNDE).
O documento informa ainda quais os motivos que não permitem fazer a contestação do Auxílio. Nestes casos, ao receber o resultado negativo e tentar solicitar a revisão do pedido o sistema emitirá a seguinte mensagem "Não é possível solicitar a contestação. Você possui um ou mais critérios não atendidos que não são passíveis de contestação." Veja abaixo quais são os motivos:
- Servidor Público RAIS - Cidadão(ã) é servidor(a) público(a) - RAIS;
- Mandato eletivo - Cidadão(ã) é político(a) eleito(a);
- Renda tributável acima do teto - Cidadão(ã) recebeu, em 2019, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
- Rendimentos isentos acima do teto - Cidadão(ã) recebeu, em 2019, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma anual foi superior a R$ 40.000,00;
- Valor em bens acima do teto - Cidadão(ã) tinha, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, incluída a terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
- Dependente de titular com rendimento tributável acima do teto - Cidadão(ã) é dependente de declarante de imposto de renda que recebeu renda acima de R$ 28.559,70 em 2019;
- Dependente de pessoa com rendimento isento acima do teto - Cidadão(ã) é dependente de declarante de imposto de renda que recebeu, em 2019, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma anual foi superior a R$ 40.000,00;
- Dependente de titular com valor em bens acima do teto - Cidadão(ã) é dependente de declarante de imposto de renda que tinha, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, incluída a terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
- Servidor municipal/e stadual /distrital - Cidadão é servidor estadual,
municipal ou distrital; - Família já contemplada - Cidadão(ã) pertence à família já contemplada com o Auxílio Emergencial.
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