A partir de agosto, transportadores autônomos terão direito a receber do Governo Federal o benefício emergencial caminhoneiro, chamado de BEm Caminhoneiro. A medida foi anunciada no mês passado com a aprovação da PEC dos benefícios e o benefício tem como justificativa o aumento de preço desenfreado dos combustíveis nos últimos meses, principalmente do Óleo Diesel.
O benefício começará a ser pago no dia 9 de agosto e terá seis parcelas de R$ 1 mil. Porém, como não foi possível realizar os pagamentos no mês de julho, os caminhoneiros irão receber duas parcelas no dia 9, totalizando R$ 2 mil.
Com isso, as demais parcelas serão pagas até o mês de dezembro. O Benefício Emergencial aos Transportadores Autônomos de Carga é previsto na Emenda Constitucional nº 123 e os pagamentos estão a cargo do Ministério do Trabalho e Previdência (MTP).
Calendário do Auxílio Caminhoneiro
De acordo com o governo, a intenção é que sejam beneficiados uma média de 900 mil caminhoneiros autônomos com as seis parcelas do Auxílio. Para isso, é necessário que o profissional esteja dentro de alguns quesitos exigidos pelo MTP.
Veja o calendário completo das 6 parcelas do Auxílio Caminhoneiro:
1ª Parcela | 9 de agosto |
2ª Parcela | 9 de agosto |
3ª Parcela | 24 de setembro |
4ª Parcela | 22 de outubro |
5ª Parcela | 26 de novembro |
6ª Parcela | 17 de dezembro |
Como pedir o Auxílio Caminhoneiro?
O benefício faz parte da PEC 01/22 (Proposta de Emenda à Constituição), também chamada de PEC dos benefícios, promulgada pelo Congresso. No pacote, também consta o aumento do Auxílio Brasil de R$ 400 para R$ 600, ampliação do Auxílio Gás, que passará de R$ 53 para R$ 120 de dois em dois meses, e a criação do Auxílio Caminhoneiro e Auxílio Taxista no valor de R$ 1 mil. Todas as propostas têm validade até dezembro deste ano e foram criadas para suprir o estado de emergência do país.
Para que o trabalhador autônomo de cargas possa receber o voucher, é necessário que ele esteja cadastrado no RNTR-C (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas) até 31 de maio de 2022 e esteja com a Carteira de Habilitação (CNH) e o CPF válidos junto à Receita Federal.
Não é necessário fazer nenhum tipo de inscrição em site ou aplicativo do Governo. O Ministério da Infraestrutura (Minfra), por meio da ANTT, vai enviar os dados já cadastrados na base ao MTP com a relação dos transportadores autônomos de cargas devidamente cadastrados no RNTR-C em 31 de maio de 2022.
Também não será exigido comprovante de que o dinheiro será utilizado para compra de diesel e nem limita a quantidade de veículos que o motorista possua. Será um pagamento por cadastro junto ao RNTR-C.
Ainda posso solicitar o Auxílio Caminhoneiro?
Para receber as parcelas, o caminhoneiro ainda não cadastrado precisará enviar documentos para registro junto à ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres). Apenas a ANTT poderá liberar o benefício, visto que ela será responsável pelo envio das informações junto ao ministério e confere quais motoristas terão direito aos repasses.
A Dataprev (empresa de tecnologia e parceira do governo) será responsável então pela análise dos dados recebidos da ANTT, cruzando e checando quem terá direito ao pagamento com a base de dados do governo.
Ainda não há previsão de como serão repassados esses valores para os caminhoneiros. Será publicada uma portaria que regulamentará os detalhes do pagamento do Auxílio Caminhoneiro.
Quem pode solicitar o Auxílio Caminhoneiro?
Para que o trabalhador autônomo de cargas possa receber o voucher, é necessário que ele esteja cadastrado no RNTRC (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas) até 31 de maio de 2022 e estar com a Carteira de Habilitação e CPF válidos.
Como solicitar o Auxílio Caminhoneiro?
Os dados de cada profissional serão repassados ao Ministério do Trabalho e Previdência pela ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), ligada ao Ministério da Infraestrutura. Portanto, antes de liberar o benefício, o ministério confere quais trabalhadores terão direito aos repasses. A inscrição deve ser feita junto a ANTT.
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