Embora esteja um pouco mais barata após o fim da bandeira Escassez Hídrica, a conta de luz pesa no bolso de muitos brasileiros. Porém, apesar de muitos não saberem, é possível conseguir diminuições no valor pago mensalmente, com descontos que chegam a 65% do valor da cobrança.

Em geral, esses descontos se dão, através da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), que é regulamentada pela Lei nº 10.438/02. O benefício se direciona às famílias de baixa renda, que estão inscritas no Cadastro Único (CadÚnico), de modo que, atualmente, o programa já atende cerca de 23,7 milhões de beneficiários.

Mas afinal, como conseguir esse benefício? O que é necessário para se inscrever? descubra a seguir.

O que é a Tarifa Social?

A Tarifa Social de Energia Elétrica - TSEE foi instituída pela Lei n° 10.438, de 26 de abril de 2002. Através dela, há a concessão de descontos para os consumidores que se enquadram na Subclasse Residencial Baixa Renda. A Lei nº 12.212, de 20 de janeiro de 2010 e o Decreto nº 7.583, de 13 de outubro de 2011, regulamentam o benefício.

Por meio do benefício, a família pode ter um desconto de até 65% na sua conta de luz, a depender do consumo de energia durante o mês.

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Quem tem direito ao benefício?

Assim como outros benefícios do governo, a Tarifa Social tem algumas regras de concessão. Ou seja, só terão direito aos descontos, quem se enquadrar nos seguintes requisitos:

  • A principal regra é que a pessoa tenha a inscrição no CadÚnico. Entretanto, não basta apenas ter cadastro, é preciso que o mesmo esteja devidamente atualizado;
  • Além disso, tem direito ao benefício, quem tem uma renda familiar per capita de no máximo meio salário mínimo. Ou seja, em 2022, isto corresponde a um limite de até R$ 606 por pessoa;
  • A família inscrita no Cadastro Único, com renda mensal de até 3 (três) salários-mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica;
  • Por fim, as famílias que têm em sua composição integrantes do Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas), também podem acessar a Tarifa Social. Em geral, recebem o BPC, idosos com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais ou pessoas com deficiência.

Qual é a porcentagem de desconto do benefício?

Em suma, o percentual de desconto disponibilizado a cada família, vai ser proporcional ao consumo de energia elétrica. Sendo assim:

  • Quem consume no mês, de 101 KWh a 220 KWh, ganha 10% de desconto na fatura;
  • Quem consume no mês de 31 KWh a 100 KWh, ganha 40% de desconto na fatura;
  • Quem consume no mês até 30 KWh de energia, ganha 65% de desconto na fatura.

Como se inscrever na Tarifa Social?

As novas regras determinadas pelo Congresso Nacional em novembro de 2021, alteraram a inscrição na Tarifa Social. Dessa forma, as pessoas que se enquadram nas regras e estão no CadÚnico, são inclusas de forma automática, no programa de benefícios.

Sendo assim, quem cumpre com os requisitos, mas não ganha o desconto na conta de luz, podem verificar a razão em uma unidade de assistência social da sua cidade. Ou ainda, é possível ir com a documentação que comprove o direito na distribuidora de energia da cidade.