O Ministério da Cidadania informou que cerca de 885 mil pessoas estão aguardando há dois meses o resultado da análise do cadastro após realizar a contestação do Auxílio Emergencial negado. De acordo com os dados enviados pelo governo ao jornal Metrópoles, dos 1,041 milhão de pedidos de reanálise do resultado recebidos pela Dataprev entre abril e maio, somente 155,9 mil requerimentos foram processados. Para este grupo, o resultado da contestação foi disponibilizado no dia 14 de maio.
Dessa forma, segundo o Ministério da Cidadania, 885 mil brasileiros ainda aguardam para saber se terão direito às novas parcelas do auxílio emergencial. O ministério ressaltou também que o sistema de contestação registra somente as solicitações nas quais os critérios de inelegibilidade são passíveis de revisão.
"Já as contestações dos demais lotes estão em processamento e o resultado será divulgado em breve", esclareceu a pasta. "Cabe informar que os beneficiários do PBF [Programa Bolsa Família] considerados elegíveis recebem retroativamente, na folha de pagamento de maio, o valor da parcela de abril", finalizou o ministério, em nota.
É importante lembrar que o prazo para contestação do auxílio emergencial 2021 é de 10 dias corridos, a contar da data em que o resultado é disponibilizado. Por isso, desde abril a Dataprev abriu diversos períodos para contestar o auxílio negado, conforme a liberação de novos lotes de processamento.
O último prazo foi encerrado em 06 de maio para quem foi considerado inelegível e no dia 28 de maio para aqueles que receberam a 1ª parcela e tiveram o segundo pagamento do benefício cancelado.
Aprovados após contestação já estão recebendo
Após a volta do Auxílio Emergencial 2021 no mês de abril, a Dataprev definiu diversos prazos de contestação, conforme a liberação de novos lotes de cadastros. Para quem consultou o resultado no dia 02 de abril e teve o benefício negado, o período de contestação foi até 12 de abril. O segundo lote foi divulgado no dia 12 de abril e teve 236 mil aprovados, mas quem teve o benefício reprovado pôde contestar o resultado até 22 de abril.
O terceiro lote de aprovados foi divulgado no dia 27 de abril, abrindo prazo até 06 de maio para aqueles que tiveram o cadastro considerado como inelegível para receber o Auxílio 2021. O Ministério da Cidadania também abriu um prazo específico para os inscritos no Bolsa Família. O período de contestação para esse grupo foi de 16 de abril a 1º de maio.
Os aprovados no primeiro e segundo lotes receberam a 1ª parcela do Auxílio Emergencial 2021 dentro do Ciclo 1 de pagamento, que durou entre 06 e 29 de abril. As demais parcelas serão creditadas conforme as datas divulgadas pelo Ministério da Cidadania. Já para o terceiro lote, que foi aprovado no final de abril, o pagamento da 1ª parcela foi incorporado ao da segunda, ou seja, estes beneficiários receberam as duas parcelas na mesma data, dentro do Ciclo 2, que iniciou no dia 16 de maio e seguiu até 30/05.
Motivos que permitem contestar o Auxílio 2021
O Ministério da Cidadania divulgou uma lista de motivos que permitem a contestação do auxílio em 2021. Veja quais são:
- Menor de idade - Cidadão com menos de 18 anos (exceto mães adolescentes);
- Registro de óbito - Cidadão(ã) com registro de falecimento;
- Instituidor de pensão por morte - Cidadão(ã) com registro de falecimento - instituidor de pensão por morte;
- Seguro desemprego - Cidadão(ã) recebe seguro desemprego ou seguro defeso;
- Inscrição SIAPE ativa - Cidadão(ã) é servidor(a) público(a) federal;
- Vínculo RGPS - Cidadão(ã) possui emprego formal;
- Registro ativo de trabalho intermitente - Cidadão possui vínculo ativo de trabalhador intermitente;
- Renda familiar mensal per capita - Cidadão(ã) com renda familiar mensal superior a meio salário mínimo por pessoa;
- Renda total acima do teto do auxílio - Cidadão(ã) com renda familiar mensal superior a três salários mínimos;
- Benefício previdenciário e/ou assistencial - Cidadã/ão recebe benefício previdenciário ou assistencial;
- Preso em regime fechado - Cidadão(ã) está preso em regime fechado e não pode receber o Auxílio;
- Instituidor Auxilio Reclusão - Cidadão(ã) é instituidor(a) de auxílio reclusão;
- Preso sem identificação do regime - Cidadão(ã) está preso e não pode receber o Auxílio (sem informação do regime prisional);
- Vínculo nas Forças Armadas - Cidadão(ã) é servidor(a) público(a) vinculado(a) às Forças Armadas;
- Brasileiro no exterior - Cidadão identificado pela Polícia Federal como residente no exterior;
- Benefício Emergencial - BEm - Cidadão tem emprego formal e recebe Beneficio Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm);
- Militar na família sem renda identificada - Cidadão(ã) tem militar das Forças Armadas na família com renda não identificada;
- CPF não identificado - Cidadão(ã) não teve o CPF identificado na base da Receita Federal do Brasil utilizada pela Dataprev no momento da análise de elegibilidade;
- Estagiário no Governo Federal - Cidadão(ã) é estagiário(a) no Governo Federal;
- Médico residente ou multiprofissional no Governo Federal - Cidadão(ã) é médico(a) residente ou multiprofissional vinculado ao Governo Federal;
- Recursos não movimentados - Cidadão(ã) teve todas as parcelas do Auxílio Emergencial devolvidas ao Governo Federal em razão da não movimentação dos recursos;
- Bolsista CAPES - Cidadão(ã) é bolsista da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes);
- Bolsista CNPQ - Cidadão(ã) é bolsista do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPQ);
- Servidor ou estagiário do Poder Judiciário - Cidadão(ã) é servidor(a) ou estagiário(a) de órgão do Poder Judiciário;
- Bolsista MEC - Cidadão(ã) recebe bolsa de programa do Ministério da Educação;
- Bolsista FNDE - Cidadão(ã) recebe bolsa de programa Fundo Nacional de Educação (FNDE).
Se algum desses motivos aparecer quando da consulta e você não se enquadrar no resultado, poderá recorrer pelo site da Dataprev. Veja como fazer a contestação no post abaixo em destaque:
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