O Ministério da Cidadania divulgou um novo calendário de pagamento do Auxílio Emergencial. As novas datas contemplam os cidadãos que foram considerados inelegíveis e realizaram a contestação pelas plataformas digitais da Caixa ou da Dataprev. Esse novo grupo de beneficiários terá o pagamento das cinco parcelas de R$ 600 ou R$ 1.200 garantido nos ciclos 5 e 6, que encerram agora no mês de dezembro. Confira o calendário do Auxílio para os novos aprovados.
De acordo com o novo calendário do Auxílio Emergencial, 122 mil pessoas vão receber as parcelas do benefício em dezembro. O público considerado elegível agora é composto por pessoas que realizaram a contestação do benefício pela plataforma digital auxilio.caixa.gov.br entre os dias 26 de agosto e 16 de outubro, e por quem realizou a solicitação pelo site da Dataprev - consultaauxilio.dataprev.gov.br - entre 27 de julho e 19 de outubro. Pessoas que tiveram a concessão do benefício reavaliada em novembro por causa de atualizações dos dados também foram consideradas elegíveis neste novo grupo de aprovados.
A primeira parcela para estes mais de cem mil aprovados em novembro será paga dentro do Ciclo 5, que já está em andamento desde o dia 22 de novembro. Já a 2ª, 3ª, 4ª e 5ª parcelas serão creditadas na última rodada de pagamento do Auxílio Emergencial, o Ciclo 6, que inicia no dia 13 de dezembro. Entretanto, para poder retirar o dinheiro nos caixas eletrônicos os beneficiários terão que esperar ainda pelo menos 20 dias. O saque e transferência destas cinco parcelas serão liberados somente a partir do dia 19 de dezembro. Por terem sido aprovados somente agora, esse grupo não terá direito a nenhuma parcela da extensão do Auxílio Emergencial.
Calendário da 1ª parcela - aprovados em novembro
Ciclo 5 - parcela 1 | ||
Mês de nascimento | Crédito em conta | Saque e transferência |
Janeiro | 30 de novembro | 19 de dezembro |
Fevereiro | 30 de novembro | 19 de dezembro |
Março | 30 de novembro | 04 de janeiro |
Abril | 30 de novembro | 06 de janeiro |
Maio | 30 de novembro | 11 de janeiro |
Junho | 30 de novembro | 13 de janeiro |
Julho | 02 de dezembro | 15 de janeiro |
Agosto | 04 de dezembro | 18 de janeiro |
Setembro | 06 de dezembro | 20 de janeiro |
Outubro | 09 de dezembro | 22 de janeiro |
Novembro | 11 de dezembro | 25 de janeiro |
Dezembro | 12 de dezembro | 27 de janeiro |
Calendário da 2ª, 3ª, 4ª e 5ª parcelas
Ciclo 6 - parcelas 2, 3, 4 e 5 | ||
Mês de nascimento | Crédito em conta | Saque e transferência |
Janeiro | 13 de dezembro | 19 de dezembro |
Fevereiro | 13 de dezembro | 19 de dezembro |
Março | 14 de dezembro | 04 de janeiro |
Abril | 16 de dezembro | 06 de janeiro |
Maio | 17 de dezembro | 11 de janeiro |
Junho | 18 de dezembro | 13 de janeiro |
Julho | 20 de dezembro | 15 de janeiro |
Agosto | 20 de dezembro | 18 de janeiro |
Setembro | 21 de dezembro | 20 de janeiro |
Outubro | 23 de dezembro | 22 de janeiro |
Novembro | 28 de dezembro | 25 de janeiro |
Dezembro | 29 de dezembro | 27 de janeiro |
Como consultar resultado da contestação
O Ministério da Cidadania informou que as pessoas que efetuaram a contestação do pedido após a reprovação inicial, poderão consultar o resultado do novo pedido pelo site da Dataprev - consultaauxilio.dataprev.gov.br.
O prazo para contestação do Auxílio Emergencial para o público do Bolsa Família terminou no dia 30 de novembro. No final de outubro, o governo federal informou as datas para que os beneficiários que tiveram o Auxílio cancelado pudessem solicitar a revisão do resultado negativo. Para os inscritos no Bolsa Família, o governo abriu o período de 21 a 30 de novembro para que o público pudesse contestar o pagamento do Auxílio ou da extensão cancelados. Os brasileiros que tiveram as parcelas originais do Auxílio (R$ 600 ou R$ 1.200) canceladas após irregularidades identificadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) tiveram até o dia 16 de novembro para realizar a contestação.
Para o público que recebeu as 5 parcelas mas não foi considerado elegível para receber a extensão em menor valor a contestação ficou aberta até o dia 29 de novembro. Por fim, foi aberto também prazo até 22 de novembro para os beneficiários que receberam um ou mais parcelas da extensão do Auxílio e posteriormente tiveram o benefício cancelado. Em todos os casos citados, a contestação foi recebida pelo site da Dataprev - https://consultaauxilio.dataprev.gov.br/consulta/#/.
Confira os motivos que permitem a contestação do Auxílio cancelado para o Bolsa Família:
Contestação do Auxílio Emergencial
- Apontamento de órgãos de controle; e
- Denúncias de recebimento indevido do benefício recebidas pelo Ministério.
Contestação da extensão do Auxílio Emergencial
- Idade inferior a 18 anos, salvo no caso de mães adolescentes;
- Falecimento do beneficiário identificado pela SIRC ou Sisobi;
- Existência de emprego formal;
- Recebimento do seguro-desemprego ou seguro defeso;
- Ser trabalhador intermitente;
- Renda familiar mensal superior a meio salário mínimo por pessoa e a três salários mínimos no total;
- Recebimento de benefício assistencial ou previdenciário;
- Ser servidor público identificado pelo SIAPE;
- Ser preso identificado em regime fechado;
- Ser preso sem regime de cumprimento de pena identificado nas bases do governo federal;
- Ser servidor público militar;
- Ser servidor público estadual, municipal ou distrital identificado pela auditoria da Controladoria Geral da União - CGU;
- Recebimento do BEm - Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda;
- Fazer parte de uma família que já recebe duas cotas da extensão do auxílio emergencial;
- Apontamento de órgãos de controle; e
- Denúncia de recebimento indevido do benefício recebidas pelo Ministério.
Siga o Ache Concursos no G o o g l e News e receba alertas e as principais notícias sobre concursos, empregos, estágios, governo e benefícios sociais.