O Bolsa Família, maior programa de transferência de renda do Brasil, repassa valores para aproximadamente 20 milhões de beneficiários todos os meses. Criado para auxiliar famílias em situação de vulnerabilidade social e econômica, o programa representa uma parte importante dos investimentos feitos pelo Governo Federal.

E uma vez aprovado para o recebimento dos valores, as famílias brasileiras precisam estar atentas aos requisitos e regras do programa, que teve alterações no início de 2024. Por isso, até mesmo situações básicas da rotina do brasileiro, como movimentações financeiras e compras de produtos geram dúvidas.

Vale lembrar que, em caso de descumprimento das regras estabelecidas para o Bolsa Família, o beneficiário fica por, pelo menos 30 dias, sem receber o auxílio. O período de suspensão pode ser maior caso as informações não sejam atualizadas rapidamente.

Inserir CPF na nota fiscal pode cancelar o Bolsa Família?

Uma dúvida bastante frequente é sobre as compras feitas ou receitas oriundas de vendas de produtos. É importante dizer que algumas investigações ou processo de cruzamento de dados são feitas pelos estados, principalmente no que diz respeito ao pagamento do 13º salário do benefício. O estado de Pernambuco, por exemplo, que faz o repasse deste abono, barrou o pagamento por alguns motivos importantes:

  • Receita superior a R$ 2.616,00 nas maquinetas / máquinas de cartão;
  • Total de consumo em notas fiscais superando renda familiar anual

Ainda não existem relatos ou comunicados sobre esta averiguação sendo feita em outros estados do Brasil, principalmente pelo fato das verificações normais, que acontecem mensalmente, serem de responsabilidade do Sibec (Sistema de Benefícios ao Cidadão).

Para as investigações habituais, que são lideradas por órgãos do Governo Federal, este tipo de critério não é considerado e sequer existe algum movimento para adotar esta prática no curto prazo.

Estado de Pernambuco realizou cruzamento de dados para pagamento do 13º salário do Bolsa Família. (Foto: M3 Mídia)
Estado de Pernambuco realizou cruzamento de dados para pagamento do 13º salário do Bolsa Família. (Foto: M3 Mídia)

Sendo assim, o cruzamento de dados para as compras habituais pode ser feito apenas em pagamentos extraordinários e que sejam de responsabilidade dos estados, como o 13º salário, por exemplo.

Ainda de acordo com as regras do programa Bolsa Família, o cidadão pode normalmente realizar compras utilizando o CPF nas notas fiscais. Uma possível investigação sobre este fator pode ser feita apenas em caso de compras de bens de valor elevado, como carros e imóveis de luxo, por exemplo.

Regras para beneficiários do Bolsa Família em 2024

Para este ano, a principal regra estabelecida pelo Governo Federal e pelo MDS (Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social) é a faixa de renda das famílias.

A renda per capita da família beneficiária não pode ser superior a R$ 218 para o recebimento do valor total do auxílio ou entre R$ 218 e R$ 706 para a família ser integrante da Regra de Proteção.

Os brasileiros da Regra de Proteção recebem metade do valor do benefício por até 24 meses (2 anos).

Os valores fixos pagos em 2024 são:

  • Valor normal mensal: R$ 600,00
  • Valor da regra de proteção: R$ 300,00

Além disso, existem alguns adicionais que são pagos de acordo com a quantidade e faixa etária dos filhos:

  • Benefício Primeira Infância: R$ 150 a mais para quem tem crianças de 0 a 6 anos.
  • Benefício Variável Familiar: R$ 50 a mais para quem tem jovens de 7 a 18 anos na família.
  • Benefício Variável Nutriz: R$ 50 para famílias com bebês de até 6 meses e gestantes.