O governo federal, juntamente com a Dataprev, divulgou um novo prazo de contestação para os beneficiários que tiveram o Auxílio Emergencial 2021 negado ou cancelado em função de revisões mensais ou outros motivos. O novo período para contestar a negativa para trabalhadores informais, MEIs, desempregados e inscritos no Cadastro Único que desejam voltar a receber o benefício iniciou na terça-feira (18) e vai até a próxima sexta, 28 de maio.
Para os beneficiários do Bolsa Família que tiveram o auxílio cancelado na 2ª parcela também haverá chance de pedir uma nova análise com bases mais atualizadas de seus dados. O prazo de contestação para este grupo vai até 1º de junho.
De acordo com o ministro da Cidadania, João Roma, o governo federal vem aprimorando a operação do Auxílio Emergencial 2021. "Conseguimos, tanto na primeira parcela quanto na segunda, que teve o pagamento iniciado neste mês, antecipar o calendário de transferências e saques. Além disso, demos possibilidades para os cidadãos pleitearem o benefício e contestarem possíveis cancelamentos. Isso comprova que trabalhamos diariamente para atender os que mais necessitam neste momento de dificuldade causado pela pandemia", destacou o ministro.
Contestação é feita no site da Dataprev
Antes de contestar o auxílio emergencial cancelado o cidadão deve acessar o portal de consulta da Dataprev - consultaauxilio.cidadania.gov.br/consulta - e verificar a situação do seu benefício e os motivos que levaram ao cancelamento do benefício.
De acordo com o Ministério da Cidadania, se a razão que motivou o cancelamento do Auxílio Emergencial 2021 permitir contestação, o cadastro do cidadão será reanalisado pela Dataprev e o trabalhador poderá voltar a receber, se aprovado.
Cidadãos que tiveram o Auxílio Emergencial 2021 cancelado podem verificar a possibilidade de retomar o pagamento do benefício até 28 de maio. Confira o passo a passo:
— Governo do Brasil (@govbr) May 20, 2021
1️⃣ Acesse https://t.co/7MEARohryU.
2️⃣ Verifique se há parcela cancelada.
3️⃣ Se houver, clique em contestar. pic.twitter.com/EaFwHUuXyQ
A contestação do auxílio emergencial poderá ser feita ao clicar no botão "Contestar". Após clicar nesta opção, será apresentada pergunta se o cidadão deseja mesmo apresentar a contestação e, quando confirmar, a contestação será enviada para avaliação da Dataprev.
Após realizar a contestação do Auxílio negado, a Dataprev realizará um novo processamento das contestações a partir de dados mais atualizados em suas bases. Caso o resultado seja de não aprovação definitiva, o cidadão terá seu benefício analisado novamente no mês seguinte, com o objetivo de que as análises realizadas se aproximem o máximo possível à situação atual do cidadão.
Motivos para contestar o Auxílio Emergencial
Segundo o Ministério da Cidadania, não são todos os casos em que é possível fazer a contestação do auxílio emergencial reprovado. O órgão divulgou uma lista de motivos que permitem a contestação do auxílio em 2021. Veja quais são:
- Menor de idade - Cidadão com menos de 18 anos (exceto mães adolescentes);
- Registro de óbito - Cidadão(ã) com registro de falecimento;
- Instituidor de pensão por morte - Cidadão(ã) com registro de falecimento - instituidor de pensão por morte;
- Seguro desemprego - Cidadão(ã) recebe seguro desemprego ou seguro defeso;
- Inscrição SIAPE ativa - Cidadão(ã) é servidor(a) público(a) federal;
- Vínculo RGPS - Cidadão(ã) possui emprego formal;
- Registro ativo de trabalho intermitente - Cidadão possui vínculo ativo de trabalhador intermitente;
- Renda familiar mensal per capita - Cidadão(ã) com renda familiar mensal superior a meio salário mínimo por pessoa;
- Renda total acima do teto do auxílio - Cidadão(ã) com renda familiar mensal superior a três salários mínimos;
- Benefício previdenciário e/ou assistencial - Cidadã/ão recebe benefício previdenciário ou assistencial;
- Preso em regime fechado - Cidadão(ã) está preso em regime fechado e não pode receber o Auxílio;
- Instituidor Auxilio Reclusão - Cidadão(ã) é instituidor(a) de auxílio reclusão;
- Preso sem identificação do regime - Cidadão(ã) está preso e não pode receber o Auxílio (sem informação do regime prisional);
- Vínculo nas Forças Armadas - Cidadão(ã) é servidor(a) público(a) vinculado(a) às Forças Armadas;
- Brasileiro no exterior - Cidadão identificado pela Polícia Federal como residente no exterior;
- Benefício Emergencial - BEm - Cidadão tem emprego formal e recebe Beneficio Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm);
- Militar na família sem renda identificada - Cidadão(ã) tem militar das Forças Armadas na família com renda não identificada;
- CPF não identificado - Cidadão(ã) não teve o CPF identificado na base da Receita Federal do Brasil utilizada pela Dataprev no momento da análise de elegibilidade;
- Estagiário no Governo Federal - Cidadão(ã) é estagiário(a) no Governo Federal;
- Médico residente ou multiprofissional no Governo Federal - Cidadão(ã) é médico(a) residente ou multiprofissional vinculado ao Governo Federal;
- Recursos não movimentados - Cidadão(ã) teve todas as parcelas do Auxílio Emergencial devolvidas ao Governo Federal em razão da não movimentação dos recursos;
- Bolsista CAPES - Cidadão(ã) é bolsista da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes);
- Bolsista CNPQ - Cidadão(ã) é bolsista do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPQ);
- Servidor ou estagiário do Poder Judiciário - Cidadão(ã) é servidor(a) ou estagiário(a) de órgão do Poder Judiciário;
- Bolsista MEC - Cidadão(ã) recebe bolsa de programa do Ministério da Educação;
- Bolsista FNDE - Cidadão(ã) recebe bolsa de programa Fundo Nacional de Educação (FNDE).
Calendário da 2ª parcela foi antecipado
O governo federal e a Caixa anunciaram as novas datas do calendário da 2ª parcela do Auxílio Emergencial 2021. O novo calendário antecipou várias datas de crédito e saque para os 29 milhões de aprovados de famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) e por meio das plataformas digitais, app e site da Caixa.
O cronograma de créditos do segundo pagamento iniciou na data já prevista, 16 de maio, para os nascidos em janeiro e foi antecipado a partir dos nascidos em fevereiro. Confira as novas datas para crédito dos valores e liberação de saques:
Mês de nascimento | Data do crédito em conta | Data para saque em dinheiro |
Janeiro | 16 de maio | 31 de maio (antes 08 de junho) |
Fevereiro | 18 de maio (antes 19 de maio) | 01 de junho (antes 10 de junho) |
Março | 19 de maio (antes 23 de maio) | 02 de junho (antes 15 de junho) |
Abril | 20 de maio (antes 26 de maio) | 04 de junho (antes 17 de junho) |
Maio | 21 de maio (antes 28 de maio) | 08 de junho (antes 18 de junho) |
Junho | 22 de maio (antes 30 de maio) | 09 de junho (antes 22 de junho) |
Julho | 23 de maio (antes 02 de junho) | 10 de junho (antes 24 de junho) |
Agosto | 25 de maio (antes 06 de junho) | 11 de junho (antes 29 de junho) |
Setembro | 26 de maio (antes 09 de junho) | 14 de junho (antes 01 de julho) |
Outubro | 27 de maio (antes 11 de junho) | 15 de junho (antes 02 de julho) |
Novembro | 28 de maio (antes 13 de junho) | 16 de junho (antes 05 de julho) |
Dezembro | 30 de maio (antes 16 de junho) | 17 de junho (antes 08 de julho) |
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