Termina hoje, 25 de junho, o prazo de contestação para os beneficiários que tiveram o pagamento do Auxílio Emergencial cancelado no mês de junho. O novo período foi aberto no dia 15 de junho, juntamente com a antecipação do calendário da 3ª parcela, para as pessoas que receberam parcelas anteriores do Auxílio Emergencial 2021, mas neste mês tiveram o pagamento cancelado ou bloqueado após revisão mensal dos cadastros.
Já às 23h59min deste sábado (26) se encerra o prazo de contestação para os cidadãos que foram considerados inelegíveis para receber o Auxílio. Para estes, o resultado do processamento foi divulgado no dia 16 de junho e, desde então, a contestação está aberta no site da Dataprev.
O Auxílio Emergencial 2021 já está no Ciclo 3 de pagamento e a 3ª parcela começou a ser creditada no dia 17 de junho. Com o calendário antecipado, a Caixa deve finalizar o terceiro pagamento para os quase 39 milhões de brasileiros até o dia 30/06. No dia seguinte, 1º de julho, o banco começará a liberar o saque e transferência da 3ª parcela para os nascidos em janeiro, já que o calendário de saque do Ciclo 3 também foi antecipado.
Ainda no mês de julho, o governo deve depositar a 4ª parcela que até então seria a última dessa nova rodada de pagamentos. Porém, o presidente Jair Bolsonaro já confirmou a prorrogação do Auxílio por mais três meses nos mesmos moldes, ou seja, com valores de R$ 150, R$ 250 e R$ 375 para em torno de 40 milhões de pessoas.
Assim, falta apenas o governo editar uma medida provisória para oficializar que o Auxílio Emergencial vai durar até outubro de 2021. O anúncio deve sair até esta sexta-feira, 25.
Consulta e contestação no site da Dataprev
Segundo o Ministério da Cidadania, o objetivo das contestações é permitir uma nova análise com bases de dados mais atualizadas. Para consultar se o motivo que gerou a negativa ou o cancelamento permite a contestação o cidadão deve acessar o site https://consultaauxilio.cidadania.gov.br e informar os dados de identificação.
A contestação do auxílio emergencial poderá ser feita ao clicar no botão "Contestar". Após clicar nesta opção, será apresentada pergunta se o cidadão deseja mesmo apresentar a contestação e, quando confirmar, a contestação será enviada para avaliação da Dataprev.
O órgão ressaltou que caso a não aprovação se dê por algum motivo de indeferimento definito, não será possível realizar a contestação uma vez que a situação não vai se alterar. Além disso, nos casos em que a pessoa já tenha sido considerada inelegível antes e solicitou a contestação, não será possível realizar uma nova solicitação.
De acordo com o Ministério da Cidadania, os motivos que caracterizam a inelegibilidade definitiva e não permitem a contestação são:
- Servidor Público RAIS - Cidadão(ã) é servidor(a) público(a) - RAIS;
- Mandato eletivo - Cidadão(ã) é político(a) eleito(a);
- Renda tributável acima do teto - Cidadão(ã) recebeu, em 2019, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
- Rendimentos isentos acima do teto - Cidadão(ã) recebeu, em 2019, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma anual foi superior a R$ 40.000,00;
- Valor em bens acima do teto - Cidadão(ã) tinha, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, incluída a terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
- Dependente de titular com rendimento tributável acima do teto - Cidadão(ã) é dependente de declarante de imposto de renda que recebeu renda acima de R$ 28.559,70 em 2019;
- Dependente de pessoa com rendimento isento acima do teto - Cidadão(ã) é dependente de declarante de imposto de renda que recebeu, em 2019, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma anual foi superior a R$ 40.000,00;
- Dependente de titular com valor em bens acima do teto - Cidadão(ã) é dependente de declarante de imposto de renda que tinha, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, incluída a terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
- Servidor municipal/e stadual /distrital - Cidadão é servidor estadual,
municipal ou distrital; - Família já contemplada - Cidadão(ã) pertence à família já contemplada com o Auxílio Emergencial.
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