Começa nesta quarta-feira (18) o depósito da 5ª parcela do Auxílio Emergencial. O benefício foi retomado pelo governo federal em 2021 com o pagamento de quatro parcelas de R$ 150, R$ 250 e R$ 375 por mais três meses. A primeira parcela da extensão (5ª parcela) será paga para quase 40 milhões de brasileiros.
Ao todo, o calendário do auxílio emergencial 2021 terá agora 7 parcelas para trabalhadores informais, MEIs, inscritos no Cadastro Único e do Bolsa Família. Os beneficiários aprovados ainda receberão a 6ª parcela no mês de setembro e a 7ª e última em outubro. O quinto ciclo de pagamento está previsto para iniciar no próximo dia 20 e a consulta de quem vai receber a 5ª parcela já está disponível no portal da Dataprev.
Da mesma forma que ocorreu nos pagamentos anteriores, a empresa de tecnologia continua checando mensalmente os cadastros juntamente com o Ministério da Cidadania antes de cada pagamento. A análise da Dataprev verifica nas bases de dados atualizadas do governo federal se os cidadãos continuam cumprindo os requisitos de elegibilidade, mesmo após o recebimento de uma ou mais parcelas.
Após o reprocessamento dos cadastros, a Dataprev envia os dados ao Ministério da Cidadania que vai então informar por meio do portal de consulta se a pessoa cadastrada está apta a receber a nova parcela ou o motivo pelo qual o benefício foi cancelado, se for o caso. Segundo a Dataprev, a revisão mensal tem o objetivo de garantir que o benefício chegue exclusivamente a quem mais precisa.
Dataprev fez reanálise no Auxílio Emergencial Extensão
O Decreto nº 10.740 que prorrogou o Auxílio Emergencial por mais três meses determina que as novas parcelas serão pagas aos beneficiários que forem considerados elegíveis de acordo com os critérios previstos na Medida Provisória nº 1.039, que definiu as regras para o pagamento do Auxílio Emergencial 2021.
Assim, o Ministério da Cidadania em parceria com a Dataprev irá fazer a análise dos cadastros antes do pagamento da 5ª, 6ª e 7ª parcelas do benefício. Desse modo, o pagamento da extensão do auxílio não será automático para quem recebeu as parcelas anteriores e o cidadão poderá perder o direito às novas parcelas caso os órgãos encontrem alguma inconsistência no cadastro.
Segundo a MP 1.039, poderá receber o Auxílio Emergencial 2021 e a extensão os trabalhadores informais, inscritos no Cadastro Único e beneficiários do Bolsa Família que possuem renda familiar mensal de até três salários mínimos (R$ 3.300) e renda familiar por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 550,00). Além disso, o benefício não será devido ao cidadão que:
- tenha vínculo de emprego formal ativo;
- esteja recebendo recursos financeiros provenientes de benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de programa de transferência de renda federal, exceto o abono-salarial e o Bolsa Família;
- tenha renda familiar mensal per capita acima de meio salário-mínimo;
- seja membro de família com renda mensal acima de três salários mínimos;
- seja residente no exterior, na forma definida em regulamento;
- em 2019, tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
- tinha, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive a terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
- no ano de 2019, tenha recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40.000,00;
- tenha sido incluído, no ano de 2019, como dependente de declarante do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física na condição de: a) cônjuge; b) companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de cinco anos; c) filho ou enteado com menos de 21 anos de idade ou com menos de 24 anos de idade que esteja matriculado em estabelecimento de ensino superior ou de ensino técnico de nível médio;
- esteja preso em regime fechado ou receba auxílio-reclusão;
- tenha menos de 18 de idade, exceto no caso de mães adolescentes;
- possua CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte de qualquer natureza;
esteja com o auxílio emergencial cancelado no momento da avaliação da elegilibilidade para o Auxílio Emergencial 2021; - não tenha movimentado os valores do auxílio de 2020 na poupança digital;
- seja estagiário, residente médico ou residente multiprofissional, beneficiário de bolsa de estudo da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Capes, de bolsas do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq ou de outras bolsas de estudo concedidas por órgão público municipal, estadual, distrital ou federal.
Consulta da 5ª parcela Auxílio 2021
Os beneficiários já podem consultar a lista de quem vai receber a 5ª parcela do Auxílio Emergencial. Para saber se foi aprovado para receber o quinto pagamento em agosto o cidadão deve acessar o site da Dataprev consultaauxilio.dataprev.gov.br e informar número do CPF, nome completo e data de nascimento.
Após preencher os dados o beneficiário poderá consulta também o resultado de todas as análises e se os dados já foram enviados para a Caixa para efetivação do pagamento.
Nos casos em que a situação do benefício esteja como negado ou cancelado o cidadão terá o prazo de 10 dias após a divulgação do resultado para entrar com pedido de contestação. Nem todos os casos permitem que o beneficiário conteste o resultado da análise - confira aqui a lista de motivos que autorizam a contestação.
5ª parcela começa no dia 18
A prorrogação do Auxílio Emergencial ganhou datas concretas para a maior parte dos beneficiários - 29 milhões do público geral - que descobriu na última quinta (12) o calendário de pagamento da 5ª, 6ª e 7ª parcelas.
O governo federal decidiu seguir o mesmo modelo de pagamento executado nas parcelas anteriores e o crédito da quinta parcela vai ocorrer na última quinzena de agosto com saque e transferência liberado já na primeira semana de setembro.
Neste mês, a Caixa deve enviar o calendário do auxílio emergencial via mensagem no Whatsapp para os beneficiários que recebem pelo Caixa Tem. A tabela com todas as datas da 5ª parcela você pode conferir abaixo:
Calendário 5ª parcela - Auxílio Emergencial 2021 (público geral) | ||
Mês de nascimento | Data do crédito em conta | Data para saque em dinheiro |
Janeiro | 20 de agosto | 01 de setembro |
Fevereiro | 21 de agosto | 02 de setembro |
Março | 21 de agosto | 03 de setembro |
Abril | 22 de agosto | 06 de setembro |
Maio | 24 de agosto | 09 de setembro |
Junho | 25 de agosto | 10 de setembro |
Julho | 26 de agosto | 13 de setembro |
Agosto | 27 de agosto | 14 de setembro |
Setembro | 28 de agosto | 15 de setembro |
Outubro | 28 de agosto | 16 de setembro |
Novembro | 29 de agosto | 17 de setembro |
Dezembro | 31 de agosto | 20 de setembro |
Até o momento, o único grupo que conhecia as datas de pagamento da 5ª parcela eram os integrantes do Bolsa Família. Por sempre receber o benefício conforme o calendário específico do programa, esse grupo já pode consultar todas as datas da extensão que será paga em agosto, setembro e outubro.
Veja abaixo as datas de depósito do Auxílio Emergencial em agosto para o Bolsa Família:
Final do NIS | Dia e Mês do pagamento da 5ª parcela do auxílio emergencial |
1 | 18/08 |
2 | 19/08 |
3 | 20/08 |
4 | 23/08 |
5 | 24/08 |
6 | 25/08 |
7 | 26/08 |
8 | 27/08 |
9 | 30/08 |
0 | 31/08 |
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