Com o anúncio da prorrogação do auxílio emergencial até outubro, segue aberta no portal da Dataprev a consulta de quem terá direito a receber as novas parcelas do Auxílio Emergencial 2021. O formulário de consulta foi disponibilizado ainda em abril e vem tendo atualizações constantes. Aqui você confere um passo a passo de como saber se você irá receber as novas parcelas do benefício.
O governo divulgou em março deste ano a Medida Provisória nº 1.039 com as novas regras de quem vai receber o auxílio em 2021 informando que agora não haverá novo cadastro e apenas irá receber quem recebeu alguma parcela do Auxílio em dezembro de 2020.
Com esse critério, o governo reduziu o número de beneficiários para 39 milhões - diferente dos 68,2 milhões de brasileiros que foram aprovados no ano passado. O Ministério da Cidadania, em parceria com a Dataprev, fez um novo processamento dos cadastros e divulgou o formulário de consulta. Outra novidade é a limitação do pagamento do benefício para apenas um membro por família. O calendário da 4ª parcela do auxílio deve ser antecipado, por enquanto, ele começa em 23 de julho para inscritos pelo app e site.
Como consultar se vou receber o auxílio
A consulta para saber se você foi aprovado para receber o novo auxílio já está disponível no site da Dataprev, o mesmo portal que os beneficiários já utilizavam para saber a situação do benefício no ano passado.
A consulta e a contestação do auxílio negado devem ser feitas unicamente por meio da página da Dataprev - consultaauxilio.dataprev.gov.br.
Na tela inicial (veja abaixo) o interessado deve inserir os seguintes dados para ter acesso ao resultado:
- CPF;
- Nome completo;
- Nome da mãe;
- Data de Nascimento;
- Marcar o Captcha "não sou um robô"
Então o resultado aparecerá na tela do beneficiário. Além da situação do benefício, a plataforma da Dataprev oferece ainda:
- Resultados das análises;
- Data de recebimento e envio dos pedidos entre sistemas Dataprev e Caixa;
- Motivação da negativa do benefício;
- Situação da segunda solicitação;
- Contestação do pedido negado.
Contudo, o beneficiário deve ficar atento, pois mesmo sendo aprovado para receber a primeira parcela, o governo federal seguirá fazendo a checagem mensal de todos os cadastros aprovados antes de realizar um novo pagamento, para garantir que o dinheiro não seja recebido por quem não se encaixa nas regras previstas em lei.
Para isso, o órgão se uniu com a Receita Federal, a Polícia Federal e a Controladoria-Geral da União que auxiliam na verificação dos dados e de possíveis fraudes. Segundo as novas regras do Auxílio 2021, para que o trabalhador não tenha o benefício cancelado ele não poderá:
- ter adquirido vínculo de emprego formal;
- estar recebendo recursos financeiros provenientes de benefício previdenciário, assistencial, trabalhista ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o Abono-Salarial PIS/PASEP e os benefícios do Bolsa Família;
- ter indicativo de óbito no Sistema Nacional de Informações de Registro Civil - SIRC ou no Sistema de Controle de Óbitos - Sisobi ou ter o CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte de qualquer natureza; ou
- estar preso em regime fechado ou ter o CPF vinculado, como instituidor, à concessão de auxílio-reclusão.
É importante ressaltar também que o CPF em situação regular é um dos requisitos para receber o benefício. Confira no post abaixo como consultar a situação do seu CPF e como regularizar pela internet. Para os beneficiários do Bolsa Família e inscritos no CadÚnico é importante também que mantenham seus dados atualizados para não ficar de fora dos novos pagamentos.
- 15 perguntas e respostas sobre o novo auxílio
Prazo para contestação do auxílio na Dataprev
O Ministério da Cidadania abriu o primeiro prazo até o dia 22 de abril para contestação de quem teve o auxílio emergencial negado no mês 04. Outros prazos foram abertos para quem teve o auxílio negado em maio e junho.
Assim que recebe o resultado, o trabalhador tem 10 dias corridos para fazer a contestação no portal da Dataprev. Para consultar se você é elegível ou teve auxílio negado, basta acessar o site - https://consultaauxilio.cidadania.gov.br/consulta, fazer a consulta e lá mesmo realizar a contestação.
Veja os principais motivos que permitem a contestação (caso o resultado negativo apareça na consulta realizada):
- Ser menor de idade (mães menores de 18 anos têm direito ao benefício). A contestação deve ser feita após atualizar a informação no site da Receita Federal.
- Ter registro de óbito. Neste caso, ir até o cartório de registro civil para corrigir a informação antes de pedir a contestação.
- Instituidor de pensão por morte;
- Recebe Seguro desemprego (acessar o aplicativo CTPS Digital ou Sine Fácil e ver a situação do seguro desemprego. Caso não esteja recebendo, o trabalhador pode fazer a contestação).
- Tem vínculo RGPS. Neste caso acessar o "Meu INSS" e "CTPS Digital" e conferir se o vínculo empregatício já foi encerrado. Caso não tenha sido, procurar o empregador para atualizar a informação antes de fazer a contestação.
- Trabalhador intermitente (acessar o "Meu INSS" ou "CTPS Digital" e encerrar o contrato antes de fazer a contestação);
- Detento em regime fechado ou Auxilio Reclusão. Neste caso se o trabalhador não recebe mais esse auxílio ou não se enquadra na situação, pode solicitar nova análise.
- CPF não identificado (regularizar o CPF no site da Receita).
- Estagiário. Antes de contestar é preciso atualizar a informação junto ao órgão onde trabalhava.
- Bolsista CAPES, CNPQ, MEC ou FNDE. Caso não se enquadre na situação, poderá contestar.
No entanto, há alguns motivos de inelegibilidade que não permitem a contestação do auxílio. Vamos ver quais são:
Casos em que não é possível contestar
- Ser servidor público (federal, municipal, estadual e militares);
- Ter Mandato eletivo (políticos);
- Ter Renda tributável acima do teto (R$ 28.559,70 em 2019);
- Ter Rendimentos isentos acima do teto (superior a R$ 40.000,00);
- Ter bens acima do teto em 31 de dezembro de 2019 superior a R$ 300.000,00;
- Ter dependente de titular com rendimentos acima dos tetos acima citados;
- Ser de família já contemplada (já tenha uma pessoa recebendo o Auxílio em 2021).
Inscrição no Auxílio Emergencial
O governo informou que não irá abrir um novo prazo de inscrição para receber as novas parcelas do auxílio em 2021. O benefício será concedido automaticamente ao trabalhador que estava recebendo o benefício no ano passado.
O calendário de pagamentos do Auxílio 2021 começou pelos trabalhadores informais, desempregados, microempreendedores individuais e inscritos no Cadastro Único (CadÚnico). Já o público do Bolsa Família teve a 1ª parcela do Auxílio paga entre 16 e 30 de abril, conforme calendário específico do programa.
Valores do auxílio emergencial 2021
Assim como nos pagamentos anteriores, o benefício será pago ao cidadão que comprovar que pertence à família cuja renda mensal por pessoa não fosse maior que meio salário mínimo (R$ 550,00) ou cuja renda familiar total (soma da renda de todos os membros) não ultrapasse três salários mínimos (R$ 3.300,00). As quatro parcelas do benefício serão pagas entre abril e julho em valores que variam de R$ 150 a R$ 375, veja como será feito o pagamento:
- Auxílio Emergencial de R$ 250 para a maior parte dos beneficiários (casais com ou sem filhos);
- Auxílio Emergencial de R$ 150 para pessoas que residem sozinhas (família unipessoal);
- Auxílio Emergencial de R$ 375 para mulheres chefes de família (famílias monoparentais).
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