Termina nesta quinta-feira, 28, a última rodada de contestação do Auxílio Emergencial 2021 no site da Dataprev. O prazo foi aberto pelo Ministério da Cidadania no dia 18 de outubro, quando foi divulgado um novo lote de aprovados para receber a última parcela do benefício.
Segundo a pasta, foram analisados 1.795 cadastros de trabalhadores informais e inscritos no CadÚnico e destes 832 terão direito ao Auxílio Emergencial em outubro e ingressarão no grupo de aprovados.
A consulta aos aprovados para receber o benefício neste mês pode ser verificada no site https://consultaauxilio.cidadania.gov.br/. Os cidadãos que na última revisão mensal foram considerados inelegíveis ou tiveram o auxílio emergencial cancelado poderão entrar com pedido de contestação até as 23h59min do dia 28 de outubro (quinta-feira). O prazo de 10 dias corridos é válido para os casos em que o motivo da não aprovação permite a contestação.
Segundo o Ministério da Cidadania, a revisão mensal é um procedimento de verificação de alguns critérios para que o beneficiário continue a receber o Auxílio Emergencial 2021, conforme previsto na Medida Provisória nº 1.039/2021. Assim, o trabalhador terá o benefício cancelado caso:
- tenha conseguido um emprego formal;
- receba benefício previdenciário, assistencial, trabalhista ou programa de transferência de renda federal, ressalvados o abono-salarial, e o Programa Bolsa Família;
- tenha indicativo de óbito nas bases do Governo Federal ou tenha o CPF vinculado, como instituidor, à pensão por morte; ou
- esteja preso em regime fechado ou tenha o CPF vinculado, como instituidor, a auxílio-reclusão.
Como fazer a contestação do Auxílio Emergencial?
Após fazer a consulta para saber se está apto a receber a 7ª parcela do Auxílio Emergencial o beneficiário poderá realizar a contestação do resultado, caso esse tenha sido negativo. A contestação do Auxílio Emergencial está disponível no site https://consultaauxilio.cidadania.gov.br e para fazer a solicitação o beneficiário deve informar os dados de identificação e clicar na aba correspondente ao Auxílio Emergencial 2021 e depois em "Solicitar contestação".
Já nos casos em que o beneficiário teve o auxílio emergencial cancelado o procedimento é um pouco diferente. O cidadão deve acessar o mesmo endereço eletrônico - consultaauxilio.cidadania.gov.br - e preencher os dados de identificação.
Após isso, o cidadão deve verificar a situação das parcelas e clicar no ícone "Informação" para exibir o detalhamento do motivo do cancelamento. Depois, basta clicar no botão "Contestar" e aguardar até que a Dataprev realize uma nova análise da situação do benefício.
O Ministério da Cidadania ressalta que não são todas as situações em que o cidadão poderá fazer a contestação do auxílio emergencial. Por isso, o órgão divulgou uma lista de motivos que permitem ou não a solicitação da reanálise. De acordo com o documento, a contestação do auxílio bloqueado ou negado está disponíveis nas seguintes situações:
- Menor de idade - Cidadão com menos de 18 anos (exceto mães adolescentes);
- Registro de óbito - Cidadão(ã) com registro de falecimento;
- Instituidor de pensão por morte - Cidadão(ã) com registro de falecimento - instituidor de pensão por morte;
- Seguro desemprego - Cidadão(ã) recebe seguro desemprego ou seguro defeso;
- Inscrição SIAPE ativa - Cidadão(ã) é servidor(a) público(a) federal;
- Vínculo RGPS - Cidadão(ã) possui emprego formal;
- Registro ativo de trabalho intermitente - Cidadão possui vínculo ativo de trabalhador intermitente;
- Renda familiar mensal per capita - Cidadão(ã) com renda familiar mensal superior a meio salário mínimo por pessoa;
- Renda total acima do teto do auxílio - Cidadão(ã) com renda familiar mensal superior a três salários mínimos;
- Benefício previdenciário e/ou assistencial - Cidadã/ão recebe benefício previdenciário ou assistencial;
- Preso em regime fechado - Cidadão(ã) está preso em regime fechado e não pode receber o Auxílio;
- Instituidor Auxilio Reclusão - Cidadão(ã) é instituidor(a) de auxílio reclusão;
- Preso sem identificação do regime - Cidadão(ã) está preso e não pode receber o Auxílio (sem informação do regime prisional);
- Vínculo nas Forças Armadas - Cidadão(ã) é servidor(a) público(a) vinculado(a) às Forças Armadas;
- Brasileiro no exterior - Cidadão identificado pela Polícia Federal como residente no exterior;
- Benefício Emergencial - BEm - Cidadão tem emprego formal e recebe Beneficio Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm);
- Militar na família sem renda identificada - Cidadão(ã) tem militar das Forças Armadas na família com renda não identificada;
- CPF não identificado - Cidadão(ã) não teve o CPF identificado na base da Receita Federal do Brasil utilizada pela Dataprev no momento da análise de elegibilidade;
- Estagiário no Governo Federal - Cidadão(ã) é estagiário(a) no Governo Federal;
- Médico residente ou multiprofissional no Governo Federal - Cidadão(ã) é médico(a) residente ou multiprofissional vinculado ao Governo Federal;
- Recursos não movimentados - Cidadão(ã) teve todas as parcelas do Auxílio Emergencial devolvidas ao Governo Federal em razão da não movimentação dos recursos;
- Bolsista CAPES - Cidadão(ã) é bolsista da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes);
- Bolsista CNPQ - Cidadão(ã) é bolsista do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPQ);
- Servidor ou estagiário do Poder Judiciário - Cidadão(ã) é servidor(a) ou estagiário(a) de órgão do Poder Judiciário;
- Bolsista MEC - Cidadão(ã) recebe bolsa de programa do Ministério da Educação;
- Bolsista FNDE - Cidadão(ã) recebe bolsa de programa Fundo Nacional de Educação (FNDE).
O Ministério da Cidadania ressalta ainda que caso o beneficiário já tenha solicitado o procedimento em meses anteriores não será possível pedir nova contestação em outubro. Outro caso em que não será possível contestar o auxílio emergencial é quando o motivo apresentado pelo sistema da Dataprev não é passível de contestação, ou seja, quando o resultado é de inegibilidade definitiva.
7ª parcela do Auxílio Emergencial será a última
O Auxílio Emergencial irá mesmo acabar em outubro. O fim do benefício após o pagamento da sétima parcela foi confirmado pelo ministro da Cidadania, João Roma, e pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, na semana passada.
Os membros do governo federal informaram que a partir de novembro será implementado o Auxílio Brasil, que deve contemplar cerca de 17 milhões de brasileiros com valor mensal de R$ 400 até dezembro de 2022.
Dessa forma, a última parcela do Auxílio Emergencial será paga para quase 40 milhões de famílias entre 18 e 31 de outubro. Para os integrantes do Bolsa Família o depósito iniciou na segunda-feira passada (18). O calendário do programa em outubro segue até a próxima sexta, 29, quando os inscritos com NIS final 0 receberão o dinheiro. Veja a lista de pagamento do Bolsa Família em outubro:
- 18 de outubro (segunda-feira) - depósito da 7ª parcela para inscritos com NIS final 1;
- 19 de outubro (terça-feira) - depósito da 7ª parcela para inscritos com NIS final 2;
- 20 de outubro (quarta-feira) - depósito da 7ª parcela para inscritos com NIS final 3;
- 21 de outubro (quinta-feira) - depósito da 7ª parcela para inscritos com NIS final 4;
- 22 de outubro (sexta-feira) - depósito da 7ª parcela para inscritos com NIS final 5;
- 25 de outubro (segunda-feira) - depósito da 7ª parcela para inscritos com NIS final 6;
- 26 de outubro (terça-feira) - depósito da 7ª parcela para inscritos com NIS final 7;
- 27 de outubro (quarta-feira) - depósito da 7ª parcela para inscritos com NIS final 8;
- 28 de outubro (quinta-feira) - depósito da 7ª parcela para inscritos com NIS final 9;
- 29 de outubro (sexta-feira) - depósito da 7ª parcela para inscritos com NIS final 0;
Também está em andamento o calendário da sétima parcela para trabalhadores informais e inscritos no Cadastro Único. Esse público vai receber o dinheiro no Caixa Tem entre os dias 20 e 31 de outubro e terá o saque em espécie liberado a partir de novembro. Confira a tabela completa do Auxílio emergencial para esse grupo:
Calendário 7ª parcela - Auxílio Emergencial 2021 (público geral) | ||
Mês de nascimento | Data do crédito em conta | Data para saque em dinheiro |
Janeiro | 20 de outubro | 01 de novembro |
Fevereiro | 21 de outubro | 03 de novembro |
Março | 22 de outubro | 04 de novembro |
Abril | 23 de outubro | 05 de novembro |
Maio | 23 de outubro | 09 de novembro |
Junho | 26 de outubro | 10 de novembro |
Julho | 27 de outubro | 11 de novembro |
Agosto | 28 de outubro | 12 de novembro |
Setembro | 29 de outubro | 16 de novembro |
Outubro | 30 de outubro | 17 de novembro |
Novembro | 30 de outubro | 18 de novembro |
Dezembro | 31 de outubro | 19 de novembro |
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