O Projeto de Lei nº 2.567/2011, que permite a renúncia de aposentadoria pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e o recálculo do benefício para o segurado que ficou trabalhando e contribuiu por mais de 60 meses após a aposentadoria, foi aprovado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa na Câmara dos Deputados.

A versão original do projeto (ainda em discussão) amplia os benefícios destinados aos aposentados que voltam a trabalhar. Veja o que diz o projeto no texto, abaixo:

Texto do projeto que concede benefícios sociais
Texto do projeto que concede benefícios sociais

Conforme o Supremo Tribunal Federal (STF), é competência do Poder Legislativo decidir se há ou não o direito à desaposentação. Ainda, conforme relator, essa medida é necessária para que as novas contribuições obrigatórias pagas pelos aposentados que trabalham reflitam no valor dos benefcícios.

Vale mencionar que em 2016 o STF decidiu que a desaposentação era inconstitucional, sob o argumento de que não havia lei a respeito. A decisão foi reiterada no ano de 2020.

O que é a desaposentação?

A desaposentação pode ser entendida como a reversão da aposentadoria obtida no Regime Geral de Previdência Social ou em Regimes Próprios de Previdência, no caso dos Servidores Públicos.

Teria como objetivo a possibilidade de adquirir benefício mais vantajoso no mesmo ou em outro regime previdenciário, forme as regras estipuladas em lei.

Como vai funcionar?

O substitutivo aprovado prevê que apenas as pessoas que voltaram a trabalhar e contribuíram por mais de 60 meses (5 anos) para o INSS após se aposentar poderão renunciar à aposentadoria e pedir um novo recálculo do benefício. Além disso, pensionistas também poderiam requerer o recálculo.

É importante enfatizar que a regra não é válida para todas as aposentadorias. Os casos de incapacidade permanente não terão recálculo. Os que obtiveram aposentadoria especial também terão regras específicas, não sendo admitido o recálculo com base em tempo e salário de contribuição decorrente do exercício de atividades que expõem a agentes prejudiciais.

Também, a proposta não altera outros benefícios e os aposentados que trabalham seguirão apenas com o direito ao salário-família e à reabilitação profissional.

Quais seriam as vantagens da desaposentação?

  • Aquele que se aposentou e continuou trabalhando e contribuindo para o INSS por mais de 5 anos. Nesse caso, se refizesse o cálculo do valor da aposentadoria obteria um benefício maior.
  • Aquele que se aposentou por tempo de contribuição poderia obter um benefício maior como recálculo do fator previdenciário, levando em consideração uma idade superior a daquela que deu origem a aposentadoria.
  • Aquele que se aposentou por tempo de contribuição e que completou após a sua aposentadoria a idade mínima para se aposentar por idade poderia pedir a sua desaposentação por tempo de contribuição e uma nova aposentadoria por idade.

O que falta para ser aprovado

O projeto está tramitando em caráter conclusivo na Comissão e precisa passar por demais comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; Finanças e Tributação; Constituição e Justiça e de Cidadania. Nesse momento está aguardando despacho do Presidente da Câmara dos Deputados - veja mais.

Últimas tramitações

17/10/2023 Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (CIDOSO) Apresentação do PRL n. 7 CIDOSO (Parecer do Relator), pelo Deputado Castro Neto (PSD/PI).
18/10/2023 Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (CIDOSO) Reabertura do Prazo para Emendas ao Substitutivo - Art. 166 do RICD (5 sessões a partir de 19/10/2023)
01/11/2023 Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (CIDOSO) Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 18/10/2023 a 01/11/2023). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
22/11/2023 Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa ( CIDOSO ) - 13:00 Reunião Deliberativa Extraordinária (semipresencial) Lido o Parecer pelo Relator Deputado Castro Neto (PSD-PI). Iniciada a Discussão Discutiu a Matéria o Dep. Prof. Paulo Fernando (REPUBLIC-DF). Encerrada Discussão Iniciada a Votação Aprovado o Parecer do Relator Deputado Castro Neto (PSD-PI), apresentou voto em separado o Deputado Guiga Peixoto (PL-SP).
01/12/2023 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP ) Parecer recebido para publicação.
04/12/2023 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP ) Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa Publicado em avulso e no DCD de 05/12/2023, Letra A.