O Ministério da Cidadania vai notificar por mensagens de celular (SMS) cerca de 650 mil brasileiros que devem fazer a devolução do Auxílio Emergencial recebido de forma indevida. O órgão vai enviar entre quarta e quinta-feira (18 e 19 de agosto) a cobrança para o celular de quem recebeu o benefício de forma irregular.
As mensagens têm o objetivo de orientar sobre a devolução voluntária dos valores, sobre a denúncia de possíveis fraudes e avisar sobre o pagamento do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) do Auxílio Emergencial. O público alvo das notificações serão os brasileiros que fizeram cadastro para receber o benefício pelas plataformas digitais.
De acordo com o secretário de Avaliação e Gestão da Informação (SAGI) do Ministério da Cidadania, Ronaldo Navarro, a cobrança por SMS será encaminhada para os trabalhadores que declararam o imposto de renda em 2021 e geraram DARF para devolução do Auílio Emergencial mas não realizaram o pagamento e também para quem recebeu os valores do benefício de forma indevida e precisa devolver os recursos.
A ação também vai incluir pessoas com indicativo de recebimento do Auxílio Emergencial e um segundo benefício assistencial do governo federal, como aposentadoria, seguro desemprego ou BEm, além de outros brasileiros com renda incompatível com os critérios ou que possuíam vínculo empregatício na data em que solicitaram o Auxílio Emergencial.
Devolução do Auxílio Emergencial será cobrada por SMS
Essa não é a primeira vez que o governo federal cobra a devolução do Auxílio Emergencial por mensagens de texto (SMS). A medida já foi utilizada pelo Ministério da Cidadania entre o final do ano passado e o início deste ano para cobrar mais de 2 milhões de brasileiros que receberam o benefício de forma irregular.
Nesta nova etapa, o Ministério da Cidadania informou que as mensagens de texto serão enviadas pelos números 28041 ou 28042. "Qualquer SMS enviado de números diferentes desses, com este intuito, deve ser desconsiderado", alertou o órgão. O cidadão também deve ficar atento ao conteúdo da mensagem, que informará o número do CPF e o link de acesso sempre iniciado com "gov.br", indicando ser o site oficial do governo.
Segundo a pasta da Cidadania, o texto das mensagens serão diferentes para cada grupo. Por exemplo, para quem declarou o Auxílio Emergencial no Imposto de Renda e possui DARF emitida a mensagem será a seguinte: "O CPF ***.456.789-** possui DARF do Imposto de Renda em aberto relativo ao Auxilio Emergencial. Pague o valor ou denuncie fraude. Acesse gov.br/dirpf21ae".
Já para os brasileiros que receberam os valores e não se enquadravam nas regras de elegibilidade a mensagem será "O CPF ***.456.789-** recebeu Auxilio Emergencial indevidamente. Devolva voluntariamente o auxílio em gov.br/ devolucaoae ou denuncie fraude em gov.br/falabrae".
Como pagar DARF do auxílio emergencial
Caso o cidadão tenha declarado recebimento do Auxílio Emergencial no Imposto de Renda 2021 e o programa tenha gerado DARF para devolução dos valores o pagamento deve ser feito em terminais de autoatendimento, páginas ou aplicativos de bancos (Internet Banking).
Porém, se o DARF emitido no imposto de renda estiver atrasado o cidadão terá que atualizar o documento para realizar o pagamento. Para emitir novo DARF basta acessar o programa gerador de declaração do imposto de renda ou o serviço Meu Imposto de Renda - Extrato da DIRPF no portal e-CAC. Após gerar o DARF atualizado o contribuinte poderá seguir com o pagamento das formas mencionadas acima.
A devolução do Auxílio Emergencial no Imposto de Renda 2021 foi obrigatória para os brasileiros que receberam alguma parcela do benefício no ano de 2020 e, no mesmo ano, obtiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76. A devolução dos recursos está prevista no § 2º - B do art. 2º da Lei nº 13.998, de 2020 e deve ser feita apenas para as parcelas do Auxílio Emergencial original (de R$ 600 ou R$ 1.200). As parcelas da extensão (de R$ 300 ou R$ 600) não foram cobradas.
Posso parcelar o DARF? É importante lembrar que o pagamento do DARF de devolução do auxílio emergencial deve ser feito em cota única e não pode ser parcelado.
Devolução do Auxílio por GRU
Já nos casos em que o cidadão foi alertado para restituir os valores mas não possui DARF em aberto existe outra opção para devolver o Auxílio Emergencial. Nessa situação, o beneficiário deve acessar o site gov.br/devolucao e preencher o número do CPF e data de nascimento.
Após inserir as informações, o portal irá emitir uma Guia de Recolhimento da União (GRU) que poderá ser paga nos canais de atendimento do Banco do Brasil (internet, terminais de autoatendimento, além dos guichês de caixa das agências) ou em outros bancos caso a opção seja selecionada na emissão da GRU.
A devolução do Auxílio Emergencial por meio da GRU deve ser feita de forma voluntária caso o cidadão:
- Pertença à família com renda superior a três salários mínimos (R$ 3.135,00) ou cuja renda mensal por pessoa da família seja maior que meio salário mínimo (R$ 522,50);
- Tenha emprego formal;
- Está recebendo Seguro Desemprego;
- Está recebendo benefícios previdenciários, assistenciais ou benefício de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;
- Recebeu rendimentos tributáveis acima do teto de R$ 28.559.70 em 2018, de acordo com declaração do Imposto de Renda;
- Seja servidor público;
- Seja militar da ativa ou reservista.
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