O governo federal vai retomar em 2021 a estratégia de cobrar a devolução do Auxílio Emergencial por SMS. A iniciativa foi implementada no final do ano passado quando o Ministério da Cidadania identificou milhões de brasileiros que receberam o benefício de forma indevida. Diante disso, além de divulgar o site para fazer a devolução do benefício, o governo disparou mensagens de texto (SMS) para todas as pessoas que receberam alguma parcela mesmo sem se enquadrar nos critérios previstos em lei.
Em relatório elaborado pelo Tribunal de Contas da União (TCU), o órgão identificou mais de 7 milhões de pagamentos indevidos durante o pagamento das 9 parcelas do benefício. Compõe a lista de quem recebeu sem ter direito, servidores civis e militares, pessoas com vínculo formal de emprego, brasileiros que moravam no exterior, presidiários, pessoas com renda acima do previsto nas regras e parcelas pagas em nome de pessoas falecidas.
A partir dessas informações o Ministério da Cidadania decidiu cobrar a devolução dos valores por mensagem de texto para tentar recuperar pelo menos parte dos recursos. No mês de dezembro de 2020 a pasta enviou em torno de 2,6 milhões de SMS para quem recebeu o auxílio emergencial mesmo sem ter direito. A expectativa do governo era recuperar mais de R$ 1 bilhão se cada um desses beneficiários devolvesse ao menos uma parcela.
Nesta nova etapa, o governo vai enviar 2,38 milhões de mensagens divididas em dois lotes. O governo não informou quantas parcelas foram pagas a este público e nem quanto espera recuperar com a medida. Com o retorno dos pagamentos do Auxílio em 2021, o TCU recomendou que o governo fortaleça a fiscalização nos seguintes pontos para evitar novos recebimentos indevidos:
- Mais de 1 membro por família como beneficiário;
- Autodeclaração de renda e da composição familiar;
- Falhas na coleta tempestiva e abrangente de bases de dados;
- Baixa conscientização e responsabilização do beneficiário;
- Baixo uso da Rede SUAS para complementar serviços;
- Baixa integração de medidas de proteção social e trabalhista.
Receita Federal vai cobrar devolução no Imposto de Renda 2021
O governo federal encontrou outra maneira eficaz de recuperar os recursos pagos de forma irregular a milhões de brasileiros. Para isso, a Receita Federal ficou com a tarefa de cobrar a devolução das parcelas para cerca de 3 milhões de beneficiários na declaração de imposto de renda deste ano.
Com base na Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, deve declarar o Auxílio Emergencial no imposto de renda 2021 o beneficiário que tenha obtido rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76 em 2020, sem contar as parcelas do benefício. A regra também se aplica para os dependentes que receberam o benefício e ganhou valor anual superior ao citado acima.
O prazo para declarar o imposto de renda 2021 vai das 08h do dia 1º de março até as 23h59min59s do dia 31 de maio (horário de Brasília-DF). A expectativa é que a Receita Federal receba 32 milhões de declarações até o final do prazo.
Como devolver o Auxílio Emergencial
A devolução do Auxílio Emergencial deve ser feita exclusivamente no portal destinado para beneficiários do Bolsa Família e inscritos no CadÚnico ou site/app da Caixa. Basta acessar o endereço eletrônico do Ministério da Cidadania - devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br e preencher o Número de Identificação Social (NIS) ou o CPF.
ATENÇÃO: O único meio de devolver o auxílio recebido de forma irregular é pelo site citado acima, do Governo Federal. Cuidado com possíveis golpes e pedidos de transferência de valores por terceiros. O Governo Federal NÃO faz requisição de transferência e o único meio de devolver o auxílio é por meio de GRU (Guia de Recolhimento da União) a ser emitida no site do Ministério da Cidadania.
Assim, se você for contatado e tiver que devolver os valores, o site do Ministério citado acima irá gerar uma Guia de Recolhimento da União (GRU) que poderá ser paga nos diversos canais de atendimento do Banco do Brasil ou de qualquer banco, como em terminais de autoatendimento, além dos guichês de caixa das agências e pela internet.
O pedido de devolução deve ser feito por quem obteve o benefício e não se encaixa nos critérios, caso o cidadão tenha recebido o valor por causa de dados desatualizados em cadastros públicos, por exemplo. Veja quem deve devolver:
- Pertence à família com renda superior a três salários mínimos (R$ 3.135,00) ou cuja renda mensal por pessoa da família seja maior que meio salário mínimo (R$ 522,50);
- Tenha emprego formal;
- Está recebendo Seguro Desemprego;
- Está recebendo benefícios previdenciários, assistenciais ou benefício de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;
- Recebeu rendimentos tributáveis acima do teto de R$ 28.559.70 em 2018, de acordo com declaração do Imposto de Renda.
- É servidor público
- É militar da ativa ou reservista
O Ministério da Cidadania também disponibilizou a consulta à lista de beneficiários que receberam o Auxílio Emergencial de forma irregular ou a possibilidade de denunciar o recebimento ilegal pode acessar o Portal da Transparência. A plataforma gerenciada pela Controladoria-Geral da União (CGU) permite a consulta nominal dos beneficiários preenchendo somente o nome da pessoa, CPF ou Número de Identificação Social (NIS) - consulte aqui. Ainda é possível buscar dados de beneficiários filtrando por estado ou município ou pelo mês de pagamento.
O portal oferece também a possibilidade de realizar uma denúncia sobre fraude relacionada ao recebimento do benefíco. Na página com detalhamento das informações de cada beneficiário está disponível um link direcionando para uma denúncia que vai direto para o Ministério da Cidadania. Até então era possível denunciar fraudes e problemas relacionados ao auxílio emergencial pelo telefone 121 do Ministério da Cidadania e pela plataforma Fala.BR.
Quem tentou fraudar o sistema do governo e conseguiu o dinheiro extra sem ter direito ao benefício pode ser enquadrado nos crimes de falsidade ideológica e estelionato. A pena para estes crimes é de até 5 anos de prisão.
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