O Imposto de Renda 2022, ano-base 2021, não contará mais com a possibilidade de devolução de valores do auxílio emergencial recebidos indevidamente como aconteceu no ano passado, de acordo com a Secretaria da Receita Federal.
Em 2021, os brasileiros que receberam auxílio emergencial em 2020 e tiveram um total de rendimentos tributáveis (sem contar o auxílio) acima de R$ 22.847,76 no ano tiveram que devolver o valor do benefício por meio de Darfs (Documentos de Arrecadação de Receitas Federais) quando da declaração do IR.
No entanto, neste ano, não há mais essa previsão legal de devolver os recursos por meio do programa do Imposto de Renda, informou o supervisor do IR da Receita Federal, José Carlos Fonseca.
A Receita Federal lembrou que apesar de o contribuinte não ser mais obrigado a devolver os valores indevidos do auxílio emergencial por meio do Imposto de Renda, o Ministério da Cidadania disponibiliza um ambiente para gerar Guia de Recolhimento da União (GRU) para devolução dos valores. O endereço para isso é: https://devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br
Auxílio recebido deve ser declarado
O supervisor do IR da Receita Federal explicou ainda que o auxílio emergencial recebido em 2021 é considerado um rendimento tributável pelo Fisco. Desse modo, se junto com demais rendimentos e se o valor ultrapassar o patamar de R$ 28.559,70 recebido no ano passado, o contribuinte é obrigado a declarar IR.
"Esse ano não tem mais auxílio emergencial, mas é um rendimento tributável. Estão obrigados a apresentar a declaração os residentes que receberam rendimentos acima de R$ 28 mil. Se, somando os rendimentos tributáreis, ultrapassar esse limite, está obrigada a apresentar IR. Não por conta do auxílio, mas porque é um rendimento tributável", disse Fonseca.
Imposto de renda 2022 terá nova tabela
A nova tabela do imposto de renda para 2022 também atualiza o limite das demais faixas de cobrança. Quem recebe salário de R$ 3 mil mensais, por exemplo, pela tabela atual deveria pagar R$ 95,20 de imposto, enquanto pela nova tabela do IRPF esse valor poderá cair para R$ 37,50. Já para quem ganha R$ 3.500,00 por mês, o imposto será 42,7% menor, passando de R$ 170,20 para R$ 97,50.
Veja o que muda na tabela do IRPF para 2022:
Tabela atual IRPF 2021 | Nova tabela IRPF 2022 |
Alíquota | Faixas | Contribuintes | Faixas | Contribuintes |
0% - Isento | Até R$ 1.903,98 | 10,7 milhões | Até R$ 2.500,00 | 16,3 milhões |
7,5% | De R$ 1.903,99 a R$ 2.826,65 | 6,8 milhões | De R$ 2.500,01 a R$ 3.200,00 | 2,8 milhões |
15% | De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 | 3,7 milhões | De R$ 3.200,01 a R$ 4.250,00 | 3,6 milhões |
22,5% | De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 | 2,3 milhões | De R$ 4.250,01 a R$ 5.300,00 | 2,2 milhões |
27,5% | Acima de R$ 4.664,68 | 6,9 milhões | Acima de R$ 5.300,01 | 6,3 milhões |
A nova lei fixa ainda o desconto de 20% na declaração simplificada. O desconto será mantido para qualquer pessoa que optar pela declaração simples, sem limitação da renda - uma emenda da Câmara queria limitar esse valor. No entanto, o desconto de 20% dos rendimentos tributáveis passará a ter limite de R$ 10.563,60 - era R$ 16.754,34.
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