O governo federal iniciou uma nova fase de cobrança dos valores recebidos indevidamente do Auxílio Emergencial, durante a pandemia da Covid-19. Agora, o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) divulgou a lista de pessoas que precisam devolver e não são poucas: 176 mil pessoas.
O edital de notificação informando os nomes dos devedores saiu no Diário Oficial da União (DOU) de 26 de março, convocando beneficiários a devolverem os valores ou entrarem com recurso de defesa.
O interessado poderá apresentar defesa no prazo de 45 dias no site https://vejae.cidadania.gov.br/, onde pode consultar sua situação, ou realizar o pagamento do débito.
- - Veja aqui a lista de pessoas. Para facilitar a busca, digite Ctrl + F no seu computador e faça a busca pelo nome no documento
A lista inclui cidadãos que receberam o Auxílio Emergencial em 2020 e 2021, mas que não atendiam aos critérios de elegibilidade estabelecidos pelo governo. Agora, esses beneficiários devem devolver os valores recebidos indevidamente dentro do prazo estipulado.
Quem não devolver pode ser inscrito em Dívida Ativa da União - DAU e no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - Cadin.
Para verificar se está na lista de devedores, o cidadão pode acessar o sistema VEJAE, disponível no site do MDS desde 6 de março de 2025. O governo também está enviando notificações via SMS, WhatsApp, e-mail e pelo aplicativo Notifica. No sistema VEJAE, os beneficiários podem:
- Efetuar o pagamento à vista ou parcelado;
- Apresentar defesa;
- Interpor recurso administrativo, se necessário.
Quem deve devolver o Auxílio Emergencial?
A devolução é obrigatória para quem recebeu o benefício sem atender aos critérios estabelecidos, incluindo:
- Pessoas com renda acima do limite permitido;
- Trabalhadores com carteira assinada à época do benefício;
- Beneficiários de programas sociais incompatíveis com o Auxílio;
- Pessoas que declararam Imposto de Renda com valores acima do permitido;
- Servidores públicos e militares;
- Pagamentos feitos a indivíduos falecidos.
Os beneficiários que não realizarem a devolução dentro do prazo podem sofrer sanções, como:
- Inscrição na Dívida Ativa da União (DAU);
- Restrição no CPF, dificultando o acesso a serviços financeiros;
- Cobrança judicial, com possibilidade de bloqueio de bens e contas bancárias;
- Multas e encargos adicionais sobre o valor devido.
Situações identificadas
O sistema VEJAE classifica a situação do benefício em três status:
- Situação Regular: Nenhuma ação necessária.
- Situação em Processamento: A verificação ainda não foi finalizada.
- Situação com Inconsistência: Necessária restituição voluntária.
O pagamento da devolução pode ser feito em parcela única ou em até 60 vezes, por meio de GRU-Cobrança.
Dados do TCU sobre irregularidades
O Tribunal de Contas da União (TCU) identificou que os pagamentos indevidos incluíram:
- 700 mil servidores civis e militares;
- 600 mil pessoas com emprego formal;
- 60 mil falecidos;
- 40 mil brasileiros residentes no exterior;
- 40 mil presos;
- 200 mil pessoas com renda acima do limite estabelecido.
Quem deverá devolver o Auxílio Emergencial em 2025?
A devolução é obrigatória para quem recebeu o benefício sem atender aos critérios estabelecidos, incluindo Pessoas com renda acima do limite permitido; Trabalhadores com carteira assinada à época do benefício; Beneficiários de programas sociais incompatíveis com o Auxílio; Pessoas que declararam IR com valores acima do permitido, entre outros.
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