A Caixa Econômica Federal anunciou na última terça-feira, 11 de agosto, que fará a distribuição dos lucros do FGTS - Fundo de Garantida do Tempo de Serviço aos brasileiros. A distribuição foi aprovada pelo Conselho Curador do FGTS e deve ocorrer até o dia 31 de agosto em contas ativas e inativas do FGTS. Serão creditados R$ 7,5 bilhões, representando 66% dos lucros de 2019 que foi de R$ 11,32 bilhões.
Terão direito a receber a distribuição dos lucros do FGTS os trabalhadores que possuem contas ativas e inativas e que possuíam saldo na data de 31 de dezembro de 2019. Segundo a Caixa, cerca de 167 milhões de contas receberão o crédito dos lucros e o valor médio a ser pago por cada conta do FGTS será de R$ 45,00. O valor a receber muda conforme o saldo total do trabalhador na conta. Assim, que tiver mais fundos, receberá um valor maior.
Segundo informações apresentadas durante a reunião do conselho, a distribuição dos recursos permitirá que o FGTS tenha rendimento de 4,90%, somados juros e correções obrigatórias. Dessa forma, o fundo passa a render mais que a poupança, que fechou 2019 com rentabilidade de 4,26%, e a inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que terminou o ano passado em 4,31%.
Como receber o lucro do FGTS?
O valor pago pela distribuição dos lucros do FGTS estará disponível até o final de agosto, mas as regras para o saque das contas continuam as mesmas. Dessa forma, os trabalhadores poderão sacar os lucros nas situações previstas na Lei 8.036/90, que são:
- Demissão sem justa causa, pelo empregador;
- Término do contrato por prazo determinado;
- Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato;
- Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
- Aposentadoria;
- Necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do Governo Federal (saque que será liberado em junho por causa do Coronavírus);
- Suspensão do Trabalho Avulso;
- Falecimento do trabalhador;
- Idade igual ou superior a 70 anos;
- Portador de HIV - SIDA/AIDS (trabalhador ou dependente);
- Portador de HIV - SIDA/AIDS (trabalhador ou dependente);
- Estágio terminal em decorrência de doença grave (trabalhador ou dependente);
- Permanência do trabalhador titular da conta vinculada por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, com afastamento a partir de 14/07/1990;
- Permanência da conta vinculada por três anos ininterruptos sem crédito de depósitos, cujo afastamento do trabalhador tenha ocorrido até 13/07/1990;
- Aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.
A partir do dia 31 de agosto o trabalhador poderá consultar o saldo das duas contas do FGTS em diversas plataformas:
- por aplicativo,
- mensagem no celular,
- site da Caixa - caixa.gov.br/
- internet banking da Caixa.
Como sacar da conta FGTS?
Para solicitar o saque do FGTS é necessário reunir toda a documentação exigida para cada caso específico. Confira aqui a lista de documentos dependendo da situação do solicitante.
No caso de rescisão de contrato cabe ao empregador comunicar à Caixa e em até 5 dias úteis o trabalhador poderá sacar o benefício. Já nos demais casos, a solicitação deve ser feita pelo trabalhador ou seu representante que deve comparecer a uma agência da Caixa portando os documentos.
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* Com informações da Agência Brasil
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