A modalidade do crédito consignado para o público do Bolsa Família/Auxílio Brasil tem agora novos parâmetros. As alterações saíram na Portaria MDS Nº 858 publicada no Diário Oficial da União da quinta-feira, 9. E agora, quem já contratou deve seguir as novas regras?

O consignado foi lançado em outubro de 2022 durante o governo de Jair Bolsonaro (PL). No dia 21 de outubro, o TCU (Tribunal de Contas da União) recomendou, em parecer técnico, que o empréstimo consignado fosse suspenso. A recomendação ocorreu por entender que a utilização do consignado "poderia interferir politicamente nas eleições presidenciais".

No início de novembro, Aroldo Cedraz, então ministro do TCU, negou o pedido do Ministério Público de Contas que determinava que a Caixa suspendesse os novos empréstimos consignados.

Porém, em 15 de novembro, Augusto Aras, procurador-geral da República enviou manifestação ao STF (Supremo Tribunal Federal) relatando que o empréstimo consignado do Auxílio Brasil era inconstitucional. Aras pediu que a modalidade fosse cancelada, conforme acordo com seu posicionamento.

No entanto, no dia 12 de janeiro deste ano, a Caixa Econômica Federal suspendeu de vez a concessão do consignado. De acordo com o banco, "a linha de crédito passaria por uma revisão completa de parâmetros e critérios".

Mudanças no consignado

Veja as principais mudanças do empréstimo consignado do Bolsa Família para 2023:

  • O limite máximo de desconto em folha do Bolsa Família cai agora de 40% para somente 5%;
  • O número máximo de parcelas de pagamento agora é de 6; até então o empréstimo poderia ser pago em até 24 meses, o que elevava o valor disponível para contratação;
  • A taxa de juros cobrada cai dos atuais 3,5% para até 2,5% ao mês;
  • Com esse novo limite de 5% de desconto, o beneficiário pode usar somente R$ 30,00 do benefício de R$ 600 para pagamento das parcelas do empréstimo;
  • Essas alterações devem limitar o recurso a que o beneficiário terá direito a contratar a somente R$ 150,00.

Na época em que o empréstimo estava sendo concedido, o limite máximo a ser usado era de até 40% do valor mensal do benefício social, levando em consideração o valor pago de R$ 400. Desta forma, a parcela máxima que poderia ser descontada era de até R$ 160.

Já as taxas de juros não poderiam ultrapassar 3,5% ao mês, mas a instituição financeira tinha liberdade para decidir se mantinha nesse teto ou deixava menor e o parcelamento podia ser feito em até 24 vezes.

O que acontece com quem já contratou o consignado do Auxílio Brasil?

Para quem já contratou o crédito antes da suspensão, a parcela seguirá sendo descontada normalmente, como definido no contrato. Os valores também seguem com descontos previstos, seguindo as regras anteriores.

De acordo com a presidente da Caixa, Rita Serrano, a suspensão ocorreu após o Ministério do Desenvolvimento Social entender que era necessário revisar os cadastros dos beneficiários e reavaliar os juros aplicados. Em relação ao retorno de novos empréstimos da modalidade, a Caixa ainda não se pronunciou.