O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou na quarta-feira, 13, a instrução normativa que libera o empréstimo consignado para quem recebe BPC/Loas. Após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na última segunda (11), faltava apenas a regulamentação por parte do INSS para que as instituições financeiras possam voltar a oferecer o empréstimo consignado.
Agora, com a publicação das regras no Diário Oficial, os segurados que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) poderão contratar o crédito com desconto na folha de pagamento, comprometendo até 35% do benefício, que tem valor de um salário mínimo (R$ 1.320).
De acordo com dados do INSS, mais de 5,4 milhões de pessoas recebem o BPC e, destas, 1.699.057 tem ao menos um contrato ativo do consignado. A modalidade de empréstimo foi suspensa em março deste ano, junto com o consignado do Auxílio Brasil. Mesmo com a autorização do STF, o governo já comunicou que irá proibir os beneficiários de pegar o empréstimo do Bolsa Família.
BPC/Loas tem novas regras
A Instrução Normativa nº 154, que regulamenta o consignado do BPC/Loas, foi publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira, 13 de setembro. A volta do crédito foi aprovada pelo Congresso em junho deste ano e o INSS aguardava o desfecho do julgamento para publicar as novas regras.
Conforme o regulamento do INSS, os beneficiários do BPC/Loas poderão comprometer até 35% do valor recebido mensalmente, sendo:
- 30% para as operações exclusivamente de empréstimo pessoal consignado;
- 5% destinado a amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito consignado ou cartão consignado de benefício; ou
- utilização com finalidade de saque por meio de cartão de crédito consignado ou cartão consignado de benefício.
A taxa de juros deverá ser de 1,91%, a mesma aplicada aos aposentados e pensionistas do INSS atuamente. O valor médio do desconto é de R$ 434,97 e o valor máximo da parcela pode chegar a R$ 462. O prazo para quitação do empréstimo consignado é de 84 meses.
O site do Banco Central traz uma lista de bancos que oferecem o crédito consignado para beneficiários do INSS e suas respectivas taxas de juros. A contratação do empréstimo é feita diretamente com as instituições financeiras que oferecem a modalidade de crédito.
Cadúnico deve estar atualizado
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é pago a idosos com mais de 65 anos e pessoas com deficiência de qualquer idade. Além disso, para ser aprovado para receber o benefício é necessário comprovar renda de até R$ 330 (1/4 do salário mínimo) e constatação de incapacidade de longo prazo (para pessoas com deficiência).
Outro critério importante é que os dois grupos precisam estar inscritos no Cadastro Único do Governo Federal (Cadúnico) e manter o cadastro atualizado.
As pessoas que já recebem o BPC/Loas devem ficar atentas ao recadastramento do Cadúnico, que deve ser atualizado a cada dois anos ou sempre que houver alteração no grupo familiar, como mudança de endereço, da renda ou de integrante da família. O cadastro do Cadúnico desatualizado pode gerar a suspensão do benefício do BPC.
Como atualizar o Cadúnico - a atualização dos dados é feita procurando um CRAS ou setor do Cadúnico do seu município e apresentando os documentos obrigatórios de cada membro da família. Veja quais são eles:
Conforme a portaria do MDS, o documento de identificação com foto pode ser o mesmo que tem o número do CPF ou do Título de Eleitor ou ainda um documento adicional, caso os dois primeiros não possuam foto.
O comprovante de endereço pode ser uma conta de luz, água, celular, por exemplo, e caso a família não tenha um comprovante, o Responsável Familiar poderá assinar uma declaração de residência.
Confira a lista completa de documentos para atualizar o Cadúnico:
Do Responsável Familiar
- CPF, de preferência; ou
- Título de Eleitor;
- Documento de identificação com foto; e
- Comprovante de endereço ou, na falta deste, declaração de residência assinada pelo RF.
Dos demais componentes da família, um dos seguintes documentos:
- CPF, de preferência;
- Título de Eleitor;
- Certidão da Nascimento ou Casamento;
- Carteira de Identidade ou Carteira de Trabalho.
Do Responsável Legal
- CPF; e
- Documento comprobatório da representação legal;
Da pessoa representada:
- CPF, de preferência; ou
- Título de Eleitor;
- Documento de identificação com foto; e
- Comprovante de endereço ou, na falta deste, declaração de residência assinada pelo RF.
Dos demais componentes da família, um dos seguintes documentos:
- CPF, de preferência;
- Título de Eleitor;
- Certidão de Nascimento ou Casamento;
- Carteira de Identidade ou Carteira de Trabalho.
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