Nos últimos dias, o empréstimo consignado do Auxílio Brasil está sendo bastante comentado. Isso porque muitos beneficiários que aderiram ao crédito, relataram que tiveram descontos indevidos ou então antecipados das parcelas de novembro do benefício.

De acordo com a diretora de relações institucionais da Rede Brasileira de Renda Básica, Paola Loureiro Carvalho, a situação está cada vez mais preocupante. "Já havia uma preocupação com o modelo que vinha sendo colocado pelo governo federal, no qual apesar de um relativo controle em relação aos juros, o formato muitas vezes não deixava claro para as famílias os detalhes do compromisso que elas estavam assumindo", conta.

Para Paola, muitas pessoas não entenderam que, mesmo se fossem desligadas do programa, as parcelas do empréstimo continuariam a ser cobradas. Já para outras pessoas, houve descontos antecipados do empréstimo consignado em suas folhas de pagamento do benefício.

A Caixa voltou a liberar nesta quinta (17) os empréstimos em agências pelo país e pelo Caixa Tem. O valor máximo liberado gira em torno de R$ 2.500,00 e a taxa de juros estipulada é de 3,45% ao mês. O prazo de pagamento é de até 24 parcelas.

Procurador-geral da República se manifesta

Na última terça-feira (15), o procurador-geral da República, Augusto Aras, enviou manifestação ao STF (Supremo Tribunal Federal) expressando sua indignação sobre o assunto e disse que o empréstimo consignado do Auxílio Brasil é inconstitucional.

Aras se posicionou em uma ação, protocolada pelo PDT (Partido Democrático Trabalhista) no STF, pedindo o cancelamento do consignado do Auxílio Brasil.

Na argumentação do procurador-geral, a modalidade de crédito fere a dignidade da população, conforme as pessoas mais vulneráveis acabam se endividando.

"O que fez a lei impugnada, ao aumentar os limites para (ou possibilitar) a contratação de empréstimos com pagamento descontado em folha pelo INSS ou pela União (crédito consignado), foi retirar uma camada de proteção a direitos da população hipossuficiente", disse Aras.

Descontos indevidos do consignado do Auxílio Brasil

A grande maioria dos beneficiários relatam que tiveram descontos antecipados para o mês de novembro. Porém, para eles, esses valores deveriam ser descontados apenas em dezembro. Outra questão foi que pessoas que não conseguiram realizar a solicitação do empréstimo também foram descontadas.

A Caixa Econômica Federal se pronunciou, dizendo que iniciou o envio de mensagens pelo aplicativo Caixa Tem, explicando sobre as dúvidas dos descontos das parcelas.

O que diz a Caixa?

Em nota, o banco afirmou que "Conforme disposto no Art. 28 da Portaria 816 do Ministério da Cidadania, o primeiro desconto no benefício ocorre no mês subsequente ao do envio das informações pelas instituições financeiras". A Caixa ainda completou dizendo que, os descontos das parcelas do consignado "obedecem a averbação realizada pelos bancos junto à Dataprev".

No caso do beneficiário não reconhecer a contratação do empréstimo e ter uma parcela debitada indevidamente, o banco instruiu que o cidadão ligue para os canais de atendimento do Ministério da Cidadania pelo número 121 e verifique qual instituição financeira que aparece no contrato e solicite o ressarcimento.

Como fazer o empréstimo

Quem já decidiu que irá pegar o dinheiro deve tomar cuidado com mais um empréstimo a quitar e se certificar que irá conseguir sobreviver com o que sobrar do benefício. Os valores podem ser solicitados por meio do:

  • Caixa Tem - No app Caixa Tem vá em "Consignado Auxílio", depois em "Simular" e "Contratar". Siga as orientações que aparecem na tela e conclua o pedido;
  • Em uma lotérica - É necessário apresentar RG e CPF originais e cartão do Auxílio Brasil ou da sua conta onde o benefício é pago;
  • Em um correspondente Caixa Aqui ou agência da Caixa - É preciso apresentar RG e CPF originais e um comprovante de endereço (como conta de água, luz e telefone);

Quando da contratação os funcionários das instituições financeiras devem informar ao beneficiário que deseja contratar o empréstimo, como:

  • Valor total contratado com e sem juros
  • Taxa efetiva mensal e anual de juros
  • Acréscimos remuneratórios, moratórios e tributários que incidem sobre o crédito contratado
  • Valor, quantidade e periodicidade das prestações
  • Soma do total a pagar ao final do empréstimo
  • Data do início e fim do desconto
  • Valor líquido do benefício restante após a contratação
  • CNPJ da agência bancária ou do correspondente bancário