O ministro da Cidadania, João Roma, afirmou ontem (12) em entrevista ao programa A Voz do Brasil que a extensão do Auxílio Emergencial deve ser paga para quase 40 milhões de brasileiros. Responsável pela pasta que coordena os pagamentos do benefício, Roma disse ainda que ao fim das parcelas extras, em novembro, o governo federal irá lançar um novo programa social.
Em entrevista ao programa de rádio, o ministro da Cidadania confirmou que as três parcelas da prorrogação do Auxílio Emergencial 2021 serão pagas nos meses de agosto, setembro e outubro e que 'todos que já estão recebendo vão receber normalmente a extensão de três meses'. "Todos os beneficiários que cumprem os requisitos estabelecidos na MP 1.039/21 serão contemplados. Hoje nós destinamos o Auxílio Emergencial a quase 40 milhões de beneficiários em todo o Brasil" explicou ele.
Questionado sobre quando será divulgado o calendário da extensão do Auxílio Emergencial, o ministro afirmou que as datas devem sair só na próxima semana.
Para pagar as parcelas adicionais do benefício o presidente Jair Bolsonaro editou uma medida provisória com abertura de crédito extraordinário de R$ 20,2 bilhões em favor do Ministério da Cidadania. Esse crédito deve ser somado aos recursos que irão sobrar do teto de R$ 44 bilhões, aprovado na PEC Emergencial, e garantir mais três parcelas de R$ 150 a R$ 375 para pouco mais de 39 milhões de beneficiários.
Ouça um trecho da entrevista em que o ministro João Roma fala sobre o Auxílio Emergencial:
????Segundo o ministro @joaoromaneto, do @MinCidadania, todas as pessoas que já recebiam o #AuxílioEmergencial2021 vão receber também a extensão da ajuda para minimizar os efeitos da pandemia.????⬇️ pic.twitter.com/Mvj3bX4DBN
— A Voz do Brasil (@avozdobrasil) July 13, 2021
Critérios para receber a extensão do Auxílio Emergencial 2021
Segundo a medida provisória nº 1.039, citada acima pelo ministro da Cidadania, é considerado público alvo do Auxílio Emergencial 2021 os trabalhadores informais, inscritos no Cadastro Único e beneficiários do Bolsa Família que possuem renda familiar mensal de até três salários mínimos (R$ 3.300) e renda familiar por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 550,00).
O decreto que prorroga o Auxílio Emergencial 2021 determina que para ter direito às parcelas 5, 6 e 7 o cidadão deve se enquadrar nestes critérios. Ainda conforme a MP 1.039 de 18 de março, não irá receber o novo auxílio quem:
- tenha vínculo de emprego formal ativo;
- esteja recebendo recursos financeiros provenientes de benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de programa de transferência de renda federal, exceto o abono-salarial e o Bolsa Família;
- tenha renda familiar mensal per capita acima de meio salário-mínimo;
- seja membro de família com renda mensal acima de três salários mínimos;
- seja residente no exterior, na forma definida em regulamento;
- em 2019, tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
- tinha, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive a terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
- no ano de 2019, tenha recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40.000,00;
- tenha sido incluído, no ano de 2019, como dependente de declarante do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física na condição de: a) cônjuge; b) companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de cinco anos; c) filho ou enteado com menos de 21 anos de idade ou com menos de 24 anos de idade que esteja matriculado em estabelecimento de ensino superior ou de ensino técnico de nível médio;
- esteja preso em regime fechado ou receba auxílio-reclusão;
- tenha menos de 18 de idade, exceto no caso de mães adolescentes;
- possua CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte de qualquer natureza;
- esteja com o auxílio emergencial cancelado no momento da avaliação da elegilibilidade para o Auxílio Emergencial 2021;
- não tenha movimentado os valores do auxílio de 2020 na poupança digital;
- seja estagiário, residente médico ou residente multiprofissional, beneficiário de bolsa de estudo da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Capes, de bolsas do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq ou de outras bolsas de estudo concedidas por órgão público municipal, estadual, distrital ou federal.
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