Na última terça-feira, 22 de fevereiro, Paulo Guedes, o ministro da Economia, anunciou que o governo federal está estudando a liberação extraordinária de recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para a população que pretende quitar dívidas. A nova rodada dos saques do FGTS pode beneficiar 40 milhões de trabalhadores.
Caso seja aprovada, a medida pode injetar até R$ 30 bilhões na economia. Apesar de o ministro ter mencionado o pagamento de dívidas, a tendência é que o valor seja liberado aos trabalhadores com saldo disponível no fundo, o que permite uso livre dos recursos.
A expectativa é de um anúncio sobre a nova rodada de saques nos próximos 20 dias. Uma Medida Provisória (MP) deve ser editada autorizando o resgate dos recursos.
Quem pode receber o FGTS
O público estimado de beneficiados na nova rodada de saques considera o número de cotistas que têm contas com saldo no fundo de garantia. Os desembolsos podem variar entre R$ 500 e R$ 1 mil por trabalhador - ainda sem confirmações oficiais.
O limite depende de alguns fatores como: a necessidade de assegurar recursos para os saques regulares (em demissões sem justa causa ou compra da casa própria) e o orçamento para financiamentos habitacionais e de infraestrutura urbana e saneamento.
Modalidades de saque do FGTS
Atualmente, o saldo total das contas vinculadas ao FGTS só pode ser sacado nas seguintes condições:
- demissão sem justa com causa;
- extinção normal do contrato de trabalho a termo;
- aposentadoria concedida pela Previdência Social;
- em caso de doença grave;
- aquisição da casa própria.
Além disso, há a modalidade do saque-aniversário, onde o trabalhador recebe uma parte do dinheiro todo ano no seu mês de aniversário.
Confira a lista completa de situações em que é permitido o saque do FGTS, de acordo com a Lei 8.036/90:
- Demissão sem justa causa, pelo empregador;
- Término do contrato por prazo determinado;
- Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato;
- Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
- Aposentadoria;
- Necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do Governo Federal (saque que será liberado em junho por causa do Coronavírus);
- Suspensão do Trabalho Avulso;
- Falecimento do trabalhador;
- Idade igual ou superior a 70 anos;
- Portador de HIV - SIDA/AIDS (trabalhador ou dependente);
- Portador de HIV - SIDA/AIDS (trabalhador ou dependente);
- Estágio terminal em decorrência de doença grave (trabalhador ou dependente);
- Permanência do trabalhador titular da conta vinculada por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, com afastamento a partir de 14/07/1990;
- Permanência da conta vinculada por três anos ininterruptos sem crédito de depósitos, cujo afastamento do trabalhador tenha ocorrido até 13/07/1990;
- Aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.
Como consultar o saldo do FGTS
Os trabalhadores que desejam saber qual é o saldo da sua conta do FGTS podem utilizar as seguintes formas:
- pelo aplicativo FGTS,
- mensagem no celular (SMS)
- site da Caixa - caixa.gov.br/
- internet banking da Caixa.
Siga o Ache Concursos no G o o g l e News e receba alertas e as principais notícias sobre concursos, empregos, estágios, governo e benefícios sociais.
😕 Poxa, o que podemos melhorar?
😃 Boa, seu feedback foi enviado!
✋ Você já nos enviou um feedback para este texto.