Milhões de trabalhadores poderão fazer o saque de parte do saldo das contas FGTS em 2022. O ano iniciou com a liberação de duas modalidades - saque emergencial e aniversário - e outras possibilidades ficarão disponíveis nos próximos meses. Confira neste post quais são os saques permitidos neste ano e como solicitar.

Criado pela Lei nº 5.107, de 13 de setembro de 1966, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço tem o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa com a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho que permite o saque em momentos específicos, como em casos de doenças graves ou aposentadoria.

Assim, o empregador deposita todos os meses o correspondente a 8% do salário do empregado na conta do FGTS. O total desses depósitos vai constituir o saldo do FGTS que poderá ser sacado pelo funcionário nas situações que serão descritas abaixo.

Saque emergencial FGTS

Após as fortes chuvas que atingiram diversas cidades da Bahia e de Minas Gerais no final do ano passado, o governo federal e a Caixa autorizaram o saque emergencial para os residentes das regiões. Cada trabalhador poderá fazer a retirada de até R$ 6.220,00 do Fundo.

O saque calamidade é permitido em situação de emergência ou estado de calamidade pública, como enchentes ou inundações, alagamentos, precipitações de granizos, vendavaisou tempestades, desastre decorrente do rompimento de barragens, entre outros.

Para solicitar o saque emergencial os interessados devem acessar o aplicativo ou site do FGTS (confira neste post o passo a passo). A Caixa divulgou uma lista com 22 cidades que foram contempladas com a modalidade de saque e os prazos máximos para solicitar o dinheiro. Veja no quadro abaixo:

Cidades contempladas com saque FGTS Prazo para solicitar o saque
Águas Formosas (MG) até 10 de março
Almenara (MG) até 16 de março
Canavieiras (BA) até 10 de março
Coaraci (BA) até 28 de março
Eunápolis (BA) até 10 de março
Floresta Azul (BA) até 28 de março
Gandu (BA) até 28 de março
Ibicaraí (BA) até 28 de março
Ilhéus (BA) até 15 de março
Itabela (BA) até 15 de março
Itabuna (BA) até 28 de março
Itajuípe (BA) até 12 de abril
Itapé (BA) até 28 de março
Itororó (BA) até 28 de março
Jequié (BA) até 28 de março
Jiquiriçá (BA) até 14 de março
Machadalis (MG) até 10 de março
Medeiros Neto (BA) até 10 de março
Mundo Novo (BA) até 10 de março
Prado (BA) até 10 de março
Poço Fundo (MG) até 14 de março
Rio Manso (MG) até 14 de abril
Teixeira de Freitas (BA) até 10 de março
Ubaitaba (BA) até 28 de março
Vitória da Conquista (BA) até 28 de março

Saque Aniversário

A modalidade de saque já foi adotada por 17,9 milhões de brasileiros desde sua criação, em 2019. O saque aniversário consiste em retirar uma parte do saldo da conta do Fundo uma vez por ano no mês do nascimento do trabalhador. Neste ano, o saque aniversário já ficou disponível para os nascidos em janeiro e deve ser liberado para os nascidos em fevereiro a partir do dia 01/02.

Para receber os valores do saque aniversário o trabalhador deve optar pela modalidade pelo do FGTS (disponível para celulares Android e iOS) ou pelo site da Caixa - https://www.fgts.gov.br/.

O valor do saque aniversário vai variar conforme o saldo na conta de cada trabalhador, que será acrescido de uma parcela adicional. A tabela para calcular o valor aproximado da retirada pode ser consulta aqui.

Calendário do saque-aniversário FGTS 2022
Mês de nascimento Período para saque
Janeiro de 3 de janeiro a 31 de março
Fevereiro de 1º de fevereiro a 29 de abril
Março de 1º de março a 31 de maio
Abril de 1º de abril a 30 de junho
Maio de 2 de maio a 29 de julho
Junho de 1º de junho a 31 de agosto
Julho de 1º de julho a 30 de setembro
Agosto de 1º de agosto a 28 de outubro
Setembro de 1º de setembro a 30 de novembro
Outubro de 3 de outubro a 30 de dezembro
Novembro de 1º de novembro de 2022 a 31 de janeiro de 2023
Dezembro de 1º de dezembro de 2022 a 28 de fevereiro de 2023

Lucro do FGTS 2022

Em 2022 os trabalhadores podem esperar também pela distribuição dos lucros feita pela Caixa. Ainda não foi divulgado a data em que o dinheiro ficará disponível, mas sabe-se que o prazo para pagamento vai até 31 de agosto de 2022.

É importante lembrar que o saque do lucro nas contas dos trabalhadores ficará disponível para as modalidades previstas em lei (veja lista abaixo). O lucro do FGTS é pago aos trabalhadores que até o dia 31 de dezembro do ano anterior contavam com saldo em contas ativas ou inativas do Fundo.

Em 2021, o saque foi liberado pela Caixa no dia 24 de agosto. O banco decidiu disponilizar R$ 8,1 bilhões (96%) dos lucros obtidos em 2020. Cerca de 88,6 milhões de trabalhadores foram contemplados com a distribuição dos lucros.

O valor depositado vai variar conforme o saldo de cada trabalhador. No ano passado, o crédito foi de R$ 1,86 para cada R$ 100,00 de saldo do FGTS em 31/12/2020. Para ilustrar melhor a distribuição dos valores a Caixa divulgou uma tabela simulando diferentes saldos e quanto geraria em distribuição dos resultados.

Exemplo Saldo da conta do FGTS em 31/12/2020 Índice da Distribuição de Resultado do FGTS ano de 2021 Crédito da Distribuição de Resultado
Trabalhador 1 R$ 20.000,00 0,01863517 R$ 372,70
Trabalhador 2 R$ 32.897,56 0,01863517 R$ 613,05
Trabalhador 3 R$ 43.253,02 0,01863517 R$ 806,03

Os trabalhadores podem consultar o valor do crédito no extrato de sua conta vinculada por meio do aplicativo FGTS, no site da CAIXA e no Internet Banking CAIXA, para os clientes do banco.

Saques do FGTS previstos para 2022

Diversas modalidades de saque do FGTS estão disponíveis para trabalhadores com contrato de trabalho formal regido pela CLT, além de trabalhadores domésticos, rurais, temporários, intermitentes, avulsos, safreiros e atletas profissionais.

O saldo de contas do FGTS corresponde ao depósito mensal de 8% do salário pago ao trabalhador - no caso de menores aprendizes, o percentual é de 2%. Esses valores poderão ser sacados conforme as possibilidades previstas em lei. De acordo com a Lei 8.036/90, as situações que permitem o saque do FGTS são:

  • Demissão sem justa causa, pelo empregador;
  • Término do contrato por prazo determinado;
  • Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato;
  • Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
  • Aposentadoria;
  • Necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do Governo Federal (saque que será liberado em junho por causa do Coronavírus);
  • Suspensão do Trabalho Avulso;
  • Falecimento do trabalhador;
  • Idade igual ou superior a 70 anos;
  • Portador de HIV - SIDA/AIDS (trabalhador ou dependente);
  • Portador de HIV - SIDA/AIDS (trabalhador ou dependente);
  • Estágio terminal em decorrência de doença grave (trabalhador ou dependente);
  • Permanência do trabalhador titular da conta vinculada por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, com afastamento a partir de 14/07/1990;
  • Permanência da conta vinculada por três anos ininterruptos sem crédito de depósitos, cujo afastamento do trabalhador tenha ocorrido até 13/07/1990;
  • Aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.