O Saque Calamidade permite ao trabalhador sacar parte de seu FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) por motivo de necessidade pessoal, urgente e grave em caso de desastre natural que tenha atingido sua residência, após declaração oficial da Defesa Civil de seu município.

Estes eventos, como deslizamentos de terra, alagamentos, chuvas, vendavais e outros, possibilitam para a população atingida um auxílio na reparação e reconstrução do patrimônio individual. Quando habilitado, permite ao trabalhador sacar até R$6.220,00 de cada conta de sua titularidade no FGTS.

Com as enchentes no Rio Grande do Sul, este benefício ajudará residentes de pelo menos 46 municípios. Entretanto, outras cidades do Brasil também decretaram situação de calamidade pública tiveram oficialização do Governo Federal.

O valor é liberado após a decretação de situação de emergência ou estado de calamidade pública, por meio de decreto dos governos estaduais, municipais ou do Distrito Federal e o mesmo deve ter sido publicado há no máximo 30 dias depois do 1º dia útil seguinte ao da ocorrência da situação.

Para o trabalhador que estiver apto a solicitar o valor, o prazo máximo para a solicitação do saque é de 90 dias depois da publicação da portaria no Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional que reconheça a situação de emergência ou o estado de calamidade pública.

Saque Calamidade está disponível em muitos municípios do Brasil. (Foto: M3 Mídia)
Saque Calamidade está disponível em muitos municípios do Brasil. (Foto: M3 Mídia)

Prazo para Saque Calamidade encerra em maio em algumas cidades

30 cidades terão a liberação do Saque Calamidade encerradas já neste mês de maio. Veja a lista completa abaixo:

ESTADO CIDADE DATA FINAL
Acre Assis Brasil 26/05
Cruzeiro do Sul 26/05
Epitaciolândia 26/05
Feijo 26/05
Jordão 26/05
Marechal Thaumaturgo 26/05
Rio Branco 26/05
Santa Rosa do Purus 26/05
Bahia Muquem do São Francisco 21/05
Minas Gerais Governador Valadares 19/05
Formiga 19/05
Açucena 30/05
Mato-Grosso Cáceres 15/05
Rio de Janeiro Barra do Piraí 22/05
Paracambi 22/05
Engenheiro Paulo de Frontin 27/05
Japeri 29/05
Rio Grande do Sul Alpestre 21/05
Cruz Alta 21/05
Nonoai 21/05
Novo Hamburgo 21/05
Canoas (Portaria 591) 20/05
Colinas (Portaria 722) 30/05
Novo Hamburgo 21/05
Roque Gonzales 19/05
São Leopoldo (Portaria 590) 21/05
São Nicolau (Portaria 590) 21/05
Tenente Portela (Portaria 590) 21/05
Santa Catarina Jaraguá do Sul 21/05
São Pedro de Alcântara 26/05

Como solicitar o Saque Calamidade do FGTS

O trabalhador que estiver apto e quiser solicitar o Saque Calamidade do FGTS, pode realizar através de 2 alternativas: Pelo aplicativo do FGTS ou em qualquer agência da Caixa Econômica Federal.

Veja o passo a passo abaixo:

Aplicativo do FGTS

  • Clique na opção "Meus Saques";
  • Escolha pela opção "Outras situações de Saques";
  • Escolha o motivo do saque "Calamidade Pública";
  • Selecione o município de sua residência e clique em "continuar";
  • Opte por uma das 2 opções para receber o FGTS:
    - Crédito em conta bancária de qualquer instituição financeira;
    - Sacar presencialmente.

  • Fazer o upload dos documentos necessários;
  • Conferir os documentos anexados e confirmar;
  • Após análise da Caixa Econômica Federal, o valor será creditado na conta se tudo estiver certo.

Agência da Caixa Econômica Federal

Para o trabalhador que optar ou que se tornar necessário o comparecimento nas agências da Caixa, terá de apresentar os seguintes documentos:

  • Comprovante de residência em nome do trabalhador (conta de luz, água, telefone, gás ou informações de extrato bancário, carnê de pagamentos), que tenha sido emitido nos últimos 120 dias anteriores à decretação da emergência ou calamidade;
  • Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável, caso o comprovante de residência esteja em nome do cônjuge ou companheiro;
  • Titular da conta do FGTS pode apresentar declaração emitida pelo Governo Municipal ou Distrito Federal, atestando que o trabalhador é residente da área afetada.
  • Documento de identificação do trabalhador;
  • CPF;
  • CTPS física ou CTPS Digital ou qualquer outro documento que comprove o vínculo empregatício.