Após o Governo anunciar que irá distribuir R$ 5,9 bilhões do FGTS nas contas dos trabalhadores como parte dos lucros do fundo em 2020, muitos trabalhadores buscam saber como acessar a CND - Certidão Negativa de Débitos da Previdência Social, documento exigido para liberação de créditos do FGTS.
A CND também é conhecida como CRF (Certificado de Regularidade do FGTS) ou simplesmente certidão do FGTS e serve para consulta se existem dívidas ou pendências no Fundo de Garantia.
Com a consulta, é possível saber se o empregador está depositando todos os meses o FGTS do trabalhador registrado no regime da CLT. A CND (Certidão Negativa de Débitos da Previdência Social) é um documento que confirma a regularidade das empresas perante o INSS.
Como tirar a Certidão do FGTS
A CND ou CRF (Certificado de Regularidade do FGTS) ou certidão do FGTS significam a mesma coisa. Através dela é possível consultar a regularidade da empresa/colaborador com o Fundo.
O documento é emitido pela Caixa Econômica Federal por meio do site ou do app FGTS. Para emitir a certidão, basta seguir os seguintes passos:
- Acessar o site do FGTS e clicar no menu "Sou empregador", na parte de cima da tela e ir em "Consulta Regularidade do Empregador" ou ainda baixar o app FGTS para aparelhos Android ou iOS;
- Vá em "consultar CRF";
- Para fazer a consulta, você precisará digitar o CNPJ da empresa ou o CEI da empresa e o estado onde ela está sediada;
- Digite então o código de verificação;
- Ali, você será direcionado para outra tela, clique em "Obtenha o Certificado de Regularidade do FGTS";
- Clique em "Visualizar";
- Pronto, você poderá consultar a situação e fazer a impressão do documento.
A CRF/ CND ou certidão do FGTS vale por 30 dias após a sua emissão. Após este prazo, você deverá seguir os mesmos passos para reemiti-la.
Lucro do FGTS em 2021
A Caixa distribuiu em 2021 parte dos lucros do FGTS ao trabalhador que em 31 de dezembro do ano passado possuía saldo positivo nas contas vinculadas. No ano passado foram R$ 7,5 bilhões repassados; neste, foram R$ 5,9 bilhões.
Como no ano passado o valor médio pago para cada um girou em torno de R$ 45,00, este valor deverá ser menor este ano. O valor muda também conforme o saldo total do trabalhador na conta. Assim, quem tiver mais dinheiro no fundo, recebe um valor maior.
De acordo com a Lei 8.036/90 que rege o FGTS, as situações que permitem o saque do fundo são:
- Demissão sem justa causa, pelo empregador;
- Término do contrato por prazo determinado;
- Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato;
- Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
- Aposentadoria;
- Necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do Governo Federal (saque que será liberado em junho por causa do Coronavírus);
- Suspensão do Trabalho Avulso;
- Falecimento do trabalhador;
- Idade igual ou superior a 70 anos;
- Portador de HIV - SIDA/AIDS (trabalhador ou dependente);
- Portador de HIV - SIDA/AIDS (trabalhador ou dependente);
- Estágio terminal em decorrência de doença grave (trabalhador ou dependente);
- Permanência do trabalhador titular da conta vinculada por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, com afastamento a partir de 14/07/1990;
- Permanência da conta vinculada por três anos ininterruptos sem crédito de depósitos, cujo afastamento do trabalhador tenha ocorrido até 13/07/1990;
- Aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.
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