Após o Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) definir o valor do lucro do FGTS a ser repassado para os trabalhadores em 2021, a Caixa divulgou os valores que cada trabalhador receberá.
Importante lembrar que o resultado é proporcional, ou seja, quem tiver mais dinheiro no fundo recebe uma parcela maior da distribuição. O conselho do FGTS estipulou que 96% dos R$ 8,4 bilhões de lucro registrado no fundo no ano passado, ou seja, R$ 8,13 bilhões serão repassados agora às contas dos trabalhadores.
No ano passado foram repassados só 66,3% do lucro de R$ 11,32 bilhões obtidos em 2019. Assim, a distribuição foi menor e contemplou 167 milhões de contas num total de R$ 7,5 bilhões.
Com a distribuição dos lucros, o FGTS terá rendimento de 4,92% em 2020, contra 4,52% da inflação medida pelo IPCA no ano passado. A poupança, para comparação, rendeu só 2,30% em 2020.
Quando cairá o lucro do FGTS?
A Caixa informou que os trabalhadores que tiverem saldo no fundo terão o acréscimo do valor da participação depositado nas contas ainda este mês, até o dia 31 de agosto.
A distribuição dos lucros do FGTS é realizada desde 2017 e contempla os trabalhadores que possuíam saldo positivo nas contas vinculadas ao FGTS até o último dia do anterior, neste caso 31 de dezembro de 2020.
Quanto vou receber?
O valor a ser dividido é de R$ 8,129 bilhões nas 191,2 milhões de contas que o fundo tem atualmente das 88,6 milhões de pessoas. Assim, cada trabalhador terá 1,83% de rendimento sobre o saldo da conta vinculada sobre o valor existente em 31 de dezembro de 2020, podendo ser uma conta ativa e/ou inativa.
Ou seja, a cada R$ 100,00 de saldo no fundo o trabalhador receberá R$ 1,863. Veja outras previsões de acordo com o valor total no fundo:
Valor no fundo | Quanto recebe |
R$ 200 | R$ 3,72 |
R$ 300 | R$ 5,58 |
R$ 400 | R$ 7,45 |
R$ 500 | R$ 9,31 |
R$ 600 | R$ 11,17 |
R$ 700 | R$ 13,04 |
R$ 800 | R$ 14,90 |
R$ 900 | R$ 16,76 |
R$ 1.000 | R$ 18,63 |
R$ 1.500 | R$ 27,94 |
R$ 2.000 | R$ 37,26 |
Em 2020, o valor médio pago para cada conta ficou em R$ 45,00. Os valores das contas do FGTS são corrigidas ainda em 3% ao ano, mais a Taxa Referencial (TR), atualmente zerada. Um dos objetivos da distribuição do lucro é aumentar o retorno.
Como consultar o extrato do FGTS
Para consultar seu saldo na sua conta e quanto você irá receber do lucro do FGTS, você pode usar as seguintes ferramentas:
- Aplicativo FGTS (para android);
- mensagem no celular (SMS) da Caixa;
- pelo site da Caixa - caixa.gov.br/
- pelo internet banking da Caixa.
O aplicativo da Caixa para acessar informações relacionadas ao FGTS que pode ser baixado nas lojas de aplicativos Google Play e App Store. Após fazer o download basta selecionar a opção: Cadastre-se, preencher dados como CPF, nome completo, data de nascimento, e-mail e cadastrar uma senha de acesso.
Posso sacar o lucro do FGTS em 2021?
A Caixa informa que a retirada dos valores ainda estão condicionadas às regras do Fundo, ou seja, situações como aposentadoria, demissão por justa causa, doenças graves ou na compra do primeiro imóvel.
De acordo com a Lei 8.036/90, as situações que permitem o saque do FGTS são:
- Demissão sem justa causa, pelo empregador;
- Término do contrato por prazo determinado;
- Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato;
- Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
- Aposentadoria;
- Necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do Governo Federal (saque que será liberado em junho por causa do Coronavírus);
- Suspensão do Trabalho Avulso;
- Falecimento do trabalhador;
- Idade igual ou superior a 70 anos;
- Portador de HIV - SIDA/AIDS (trabalhador ou dependente);
- Portador de HIV - SIDA/AIDS (trabalhador ou dependente);
- Estágio terminal em decorrência de doença grave (trabalhador ou dependente);
- Permanência do trabalhador titular da conta vinculada por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, com afastamento a partir de 14/07/1990;
- Permanência da conta vinculada por três anos ininterruptos sem crédito de depósitos, cujo afastamento do trabalhador tenha ocorrido até 13/07/1990;
- Aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.
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