As fortes chuvas neste início de maio, trouxeram grandes transtornos e devastação aos gaúchos. O Rio Grande do Sul ficou submerso, com muitas pessoas perdendo suas casas, seus carros e ficando desabrigadas. Por conta disso, o estado de calamidade foi decretado pelo governo do estado e muitas medidas emergenciais para atender aos afetados, foram tomadas.
Uma das medidas a serem adotadas pelos trabalhadores afetados, é a solicitação do saque calamidade do FGTS. Essa modalidade é destinada a trabalhadores que foram atingidos por desastres naturais, como foi o caso do que aconteceu no Rio Grande do Sul. Desta forma, é possível sacar o saldo disponível na conta do FGTS, lembrando que o valor é limitado a R$ 6.220.
Como fazer o saque calamidade de até R$ 6.220
Os trabalhadores que foram atingidos pelo desastre climático ocorrido no Rio Grande do Sul, podem solicitar o saque calamidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Com essa possibilidade, o cidadão afetado poderá ter um alívio financeiro e tentar reconstruir sua moradia afetada pela enchente.
Existem dois modos de solicitar o saque calamidade do FGTS. O primeiro modo é através do aplicativo do FGTS. A alternativa, é comparecer em uma agência da Caixa Econômica Federal. Mais abaixo, você confere as duas alternativas disponíveis.
Aplicativo FGTS
- Abra o aplicativo FGTS e vá para a seção "Meus Saques".
- Selecione "Outras Situações de Saques" na lista de opções.
- Escolha "Calamidade Pública" como motivo do Saque.
- Indique o município onde reside e prossiga clicando em "Continuar".
- Escolha como deseja receber seu FGTS: através de crédito em conta bancária em qualquer instituição ou sacando presencialmente.
- Faça o upload dos documentos necessários.
- Verifique os documentos anexados e confirme sua solicitação.
A CAIXA irá analisar sua solicitação e, se estiver tudo em ordem, o valor será creditado em sua conta.
Agência da CAIXA
Mas se você quiser realizar o saque na agência da CAIXA, o trabalhador deve providenciar os seguintes documentos:
- Um comprovante de residência em seu nome, emitido nos últimos 120 dias antes da declaração da emergência ou calamidade devido a desastre natural. Pode ser uma conta de luz, água, telefone, gás, extratos bancários, carnês de pagamento ou documentos similares. Caso não tenha o comprovante de residência, o titular da conta do FGTS pode apresentar uma declaração emitida pela autoridade competente do Governo Municipal ou do Distrito Federal, confirmando a residência na área afetada. Esta declaração deve ser assinada e datada, em papel timbrado, e deve conter nome completo, data de nascimento, endereço residencial e número do CPF do trabalhador.
- Documento de identificação do trabalhador ou, se aplicável, do diretor não empregado.
- CPF.
- Carteira de Trabalho física ou digital, ou qualquer outro documento que prove o vínculo empregatício.
Após a análise da CAIXA, o valor é creditado na conta do trabalhador.
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