Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 4457/20 que visa a autorização para o trabalhador sacar valores acumulados na conta individual vinculada ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Este valor será destinado para custear despesas com educação ou com reforma necessária em imóvel próprio. Conforme o texto, esses recursos poderão ser utilizados para o pagamento de mensalidades em qualquer fase da educação - da creche à pós-graduação - ou para a compra de material escolar.
O autor do projeto, deputado Luiz Carlos Motta (PL-SP), salienta que não se justifica o impedimento de utilizar parte do FGTS para auxiliar o trabalhador ou seus dependentes nas despesas educacionais, bem como com o material escolar. Se referindo também ao saque que deve ser permitido quando a casa própria do trabalhador necessita de serviços para sua manutenção.
Veja quais são as possibilidades de saque atualmente
- Demissão sem justa causa; fechamento da empresa;
- Aposentadoria;
- Falecimento do trabalhador;
- Pagamento de financiamento habitacional;
- Diagnóstico de doença grave;
- Idade superior a 70 anos;
- Entre outras.
Entenda a tramitação de projetos de lei
1 - Apresentação: um projeto de lei pode ser apresentado por qualquer deputado ou senador, comissão da Câmara, do Senado ou do Congresso, pelo presidente da República, pelo procurador-geral da República, pelo Supremo Tribunal Federal, por tribunais superiores e cidadãos.
2 - Casa Iniciadora e Revisora: os projetos começam a tramitar na Câmara, à exceção dos apresentados por senadores, que começam no Senado. O Senado funciona como Casa revisora para os projetos iniciados na Câmara e vice-versa.
- Se o projeto da Câmara for alterado no Senado, volta para a Câmara. Da mesma forma, se um projeto do Senado for alterado pelos deputados, volta para o Senado. A Casa onde o projeto se iniciou dá a palavra final sobre seu conteúdo, podendo aceitar ou não as alterações feitas na outra Casa.
3 - Análise Pelas Comissões: os projetos são distribuídos às comissões conforme os assuntos de que tratam. Além das comissões de mérito, existem duas que podem analisar mérito e/ou admissibilidade, que são as comissões de Finanças e tributação (análise de adequação financeira e orçamentária) e de Constituição e Justiça (análise de constitucionalidade).
- Comissão Especial: os projetos que tratarem de assuntos relativos a mais de três comissões de mérito são enviados para uma comissão especial criada especificamente para analisá-los. Essa comissão substitui todas as outras.
- Análise Conclusiva nas Comissões: a maioria dos projetos tramita em caráter conclusivo, o que significa que, se forem aprovados nas comissões, seguem para o Senado sem precisar passar pelo Plenário. Mas, se 52 deputados recorrerem, o projeto vai para o Plenário.
- Urgência: projeto de lei pode passar a tramitar em regime de urgência se o Plenário aprovar requerimento com esse fim. Geralmente, a aprovação de urgência depende de acordo de líderes.
- O projeto em regime de urgência pode ser votado rapidamente no Plenário, sem necessidade de passar pelas comissões. Os relatores da proposta nas comissões dão parecer oral durante a sessão, permitindo a votação imediata.
- O presidente da República também pode solicitar urgência para votação de projeto de sua iniciativa. Nesse caso, a proposta tem que ser votada em 45 dias ou passará a bloquear a pauta da Câmara ou do Senado (onde estiver no momento).
4 - Aprovação: os projetos de lei ordinária são aprovados com maioria de votos (maioria simples), desde que esteja presente no Plenário a maioria absoluta dos deputados (257).
- A Constituição estabelece que alguns assuntos são tratados por lei complementar. Essa lei tem o mesmo valor da lei ordinária, mas exige maior número de votos para ser aprovada (257 votos favoráveis), o que torna mais difíceis sua aprovação e posterior alteração.
5 - Sanção e Veto: os projetos de lei aprovados nas duas Casas são enviados ao presidente da República para sanção. O presidente tem 15 dias úteis para sancionar ou vetar. O veto pode ser total ou parcial. Todos os vetos têm de ser votados pelo Congresso. Para rejeitar um veto, é preciso o voto da maioria absoluta de deputados (257) e senadores (41).
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