O governo federal segue cobrando a devolução do Auxílio Emergencial recebido indevidamente por milhares de brasileiros. Na edição desta sexta-feira, 19, do Diário Oficial da União o Ministério da Cidadania publicou a Portaria MC Nº 806 que regulamenta o procedimento de ressarcimento dos valores do Auxílio Emergencial.
Desde o final de 2020 o governo tem notificado uma parte dos beneficiários do programa identificados como recebedores de valores indevidos, ou seja, que não estavam enquadrados nas regras do Auxílio Emergencial.
A nova portaria estabelece os procedimentos de devolução dos valores nos casos em que for constatado indício de irregularidade ou erro material na concessão das parcelas, manutenção ou revisão dos auxílios.
O governo disponibilizou no portal do Ministério da Cidadania o sistema VEJAE, criado para que o beneficiário consulte a situação do seu Auxílio Emergencial. Para acessar, é necessário que o cidadão faça o login com CPF e senha cadastrados no Gov.Br. Existem três status que indicam a situação do benefício, são elas:
- Situação Regular: quando o beneficiário atende aos critérios legais de concessão, manutenção ou revisão do Auxílio Emergencial. Não é necessária nenhuma ação pelo beneficiário;
- Situação Em Processamento: quando a conferência dos dados utilizados na concessão, manutenção ou revisão do Auxílio Emergencial não foi finalizada com as diversas bases de dados do Governo Federal. Nesse caso, o beneficiário deverá acompanhar a definição da sua situação;
- Situação Com Inconsistência: quando os dados utilizados na concessão, manutenção ou revisão do Auxílio Emergencial não atendem aos critérios legais do Auxílio Emergencial. Aqui, caso o beneficiário verifique que a informação da base de dados do Governo Federal está desatualizada poderá apresentar defesa. Caso a informação esteja correta, deverá proceder com a restituição voluntária.
Caso tenha o benefício identificado com inconsistência o cidadão terá o prazo de 30 dias para apresentar defesa e o resultado será disponibilizado somente no sistema VEJAE. No caso de decisão favorável à defesa, o valor do débito poderá ser revisto ou extinto.
Já em caso desfavorável, o beneficiário poderá interpor recurso administrativo em até 30 dias, a partir da disponibilização da decisão ou pagar o débito em até 45 dias.
Os beneficiários que precisam fazer a devolução do Auxílio Emergencial serão comunicados pelos seguintes meios:
- meio eletrônico: por meio de mensagem encaminhada por correio eletrônico ou aplicativos de mensagens;
- meio telefônico: por meio de mensagem SMS (short message service) encaminhada ao telefone celular do beneficiário;
- rede bancária: por meio de acesso aos canais digitais, à rede de atendimento de instituição financeira pagadora de benefício ou nos demonstrativos de pagamento do benefício;
- serviço postal: por meio de correspondência ou telegrama encaminhado ao endereço do beneficiário com aviso de recebimento;
- pessoalmente: por meio de entrega da notificação diretamente ao beneficiário, procurador ou representante legal; ou
- edital: por meio de publicação em diário oficial, quando não for possível notificar o beneficiário pelo serviço postal.
Devolução do Auxílio pode ser parcelada
Os beneficiários notificados poderão fazer a devolução do Auxílio Emergencial em parcela única ou em até 60 vezes, sendo que o valor da parcela não poderá ser inferior ao valor mínimo estabelecido para a emissão da GRU-Cobrança.
O parcelamento estará disponível apenas uma vez e será cancelado caso o beneficiário não realize o pagamento de três parcelas consecutivas ou alternadas. Haverá o prazo de 45 dias para quitação do débito, a contar da data de cancelamento.
A restituição será realizada no sistema VEJAE diretamente pelo PagTesouro, plataforma digital no Governo Federal para pagamento e recolhimento de valores à Conta Única do Tesouro Nacional ou por outros meios oficiais, como o site do Ministério da Cidadania - https://devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br/devolucao/.
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