O Ministério da Cidadania vai enviar entre esta segunda e terça-feira, 29 e 30 de novembro, mais um lote de mensagens de celular cobrando a devolução do Auxílio Emergencial. Segundo o órgão, cerca de 625 mil pessoas devem receber o SMS informando que devem devolver os recursos via Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) ou então orientando como proceder para denunciar fraudes.
Esse é o terceiro lote de beneficiários que recebem a cobrança via mensagem de texto em 2021. O grupo contemplado dessa vez são as pessoas que se cadastraram via plataformas digitais, beneficiários do Auxílio Brasil (antigo Bolsa Família) e inscritos no Cadastro Único.
"Este será o terceiro lote de mensagens de 2021. O objetivo é reforçar as orientações divulgadas por meio das mensagens encaminhadas em agosto e outubro", explicou Ronaldo Navarro, secretário de Avaliação e Gestão da Informação (SAGI) do Ministério da Cidadania.
De acordo com a pasta da Cidadania, após o envio do primeiro e segundo lotes de cobranças foram devolvidos aos cofres da União aproximadamente R$ 66,3 milhões entre 18 de agosto e 18 de novembro. A devolução foi realizada tanto por meio do pagamento de DARF em aberto quanto pela geração e pagamento de GRUs (Guia de Recolhimento da União).
Quem precisa devolver o Auxílio Emergencial em 2021?
A devolução do auxílio emergencial deverá ser realizada pelos trabalhadores que ao declararem Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) geraram DARF para restituição de parcelas ou que receberam os recursos de forma indevida por não se enquadrarem nos critérios de elegibilidade do programa.
Também serão convocadas a devolver os recursos os seguintes grupos:
- pessoas com indicativo de recebimento de um segundo benefício assistencial do governo federal, tais como aposentadoria, seguro desemprego ou Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda;
- pessoas com vínculo empregatócio na data do requerimento do Auxílio Emergencial;
- pessoas identificadas com renda acima dos limites definidos para recebimento;
- beneficiário agente público estadual, distrital ou municipal;
- beneficiário titular de benefício Seguro Defeso.
As mensagens serão enviadas pelos números 28041 ou 28042 e o governo alerta que qualquer SMS enviado de números diferentes desses, com essa finalidade, deve ser desconsiderado. Veja como serão os modelos de SMS enviadas:
- Para o grupo que recebeu fora das regras do benefício, a mensagem será: "O CPF ***.456.789-** tem parcelas a devolver do Auxílio Emergencial. Devolva todas as parcelas em gov.br/devolucaoae. Fraude denuncie em gov.br/falabrae"
- Para o público do Bolsa Família, que recebeu fora das regras do benefício, a mensagem será: "O NIS ***456.789** tem parcelas a devolver do Auxílio Emergencial. Devolva todas as parcelas em gov.br/devolucaoae. Fraude denuncie em gov.br/falabrae"
- Para o grupo relacionado à Declaração de IRPF e com DARF emitida, que solicitaram o Auxílio por meio do aplicativo da CAIXA, denominado público ExtraCad, a mensagem será: "O CPF ***.456.789-** possui DARF do Imposto de Renda em aberto relativo ao Auxilio Emergencial. Pague o valor ou denuncie fraude. Acesse gov.br/dirpf21ae"
- Para os públicos do Cadastro Único e do Bolsa Família, identificados na declaração IRPF 2021 com DARFs emitidos sem pagamento, a mensagem será: Consta DARF do Auxílio Emergencial em aberto no seu Imposto de Renda para o CPF ***.456.789-**. Pague o valor ou denuncie fraude. Acesse - gov.br/dirpf21ae
Como pagar DARF do Auxílio Emergencial?
O DARF é o Documento de Arrecadação de Receitas Federais, como se fosse um "boleto" para pagamentos de contas com a União. Caso o cidadão tenha declarado recebimento do Auxílio Emergencial no Imposto de Renda 2021 e o programa tenha gerado DARF para devolução dos valores o pagamento deve ser feito em terminais de autoatendimento, páginas ou aplicativos de bancos (Internet Banking).
Porém, se o DARF emitido no imposto de renda estiver atrasado o cidadão terá que atualizar o documento para realizar o pagamento. Para emitir novo DARF basta acessar o programa gerador de declaração do imposto de renda ou o serviço Meu Imposto de Renda - Extrato da DIRPF no portal e-CAC. Após gerar o DARF atualizado o contribuinte poderá seguir com o pagamento das formas mencionadas acima.
A devolução do Auxílio Emergencial no Imposto de Renda 2021 foi obrigatória para os brasileiros que receberam alguma parcela do benefício no ano de 2020 e, no mesmo ano, obtiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76. A devolução dos recursos está prevista no § 2º - B do art. 2º da Lei nº 13.998, de 2020 e deve ser feita apenas para as parcelas do Auxílio Emergencial original (de R$ 600 ou R$ 1.200). As parcelas da extensão (de R$ 300 ou R$ 600) não foram cobradas.
Posso parcelar o DARF? É importante lembrar que o pagamento do DARF de devolução do auxílio emergencial deve ser feito em cota única e NÃO pode ser parcelado.
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