Após liberar bilhões de reais durante a pandemia de forma rápida e tendo um baixo controle nos pagamentos, o governo federal ainda tenta cobrar a devolução do Auxílio Emergencial em 2025, após constatar que o benefício foi recebido indevidamente por milhões de brasileiros na época da pandemia, anos de 2020 e 2021.

Por meio da assessoria de imprensa, o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) informou nesta quarta-feira (20) que as pessoas que foram beneficiadas com o Auxílio Emergencial e que, comprovadamente, não se enquadravam nos critérios de elegibilidade, serão obrigadas a restituir os valores. Quem não devolver, poderá ser inscrito na Dívida Ativa da União e ter o CPF bloqueado.

Quem precisa devolver?

Os indivíduos nessas circunstâncias, que foram identificados como não eletivos ao benefício, já foram ou ainda estão sendo avisados pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS). Estas notificações estão sendo encaminhadas através de SMS, e-mail, e também pelo aplicativo Notifica do Gov.br.

Quem quiser consultar a situação do seu Auxílio Emergencial pode fazê-lo no sistema denominado VEJAE, acessível através do site do MDS. O sistema foi atualizado e novos dados foram incorporados. Ela está em operação desde o dia 6 de março de 2025, onde é possível averiguar detalhes sobre os pagamentos.

A restituição deve ser realizada diretamente pela plataforma digital no Governo Federal para pagamento e recolhimento de valores ao Tesouro Nacional.

O Ministério publicou lá em 2022 uma Portaria MC Nº 806 que regulamentava o procedimento de ressarcimento dos valores do Auxílio Emergencial. Para 2025, o site de consulta e devolução segue ativo, ou seja, quem recebeu indevidamente ainda precisa devolver os recursos, sob pena de ter problemas com o Fisco.

Caso tenha o benefício identificado com inconsistência o cidadão tem um prazo de 30 dias para apresentar defesa e o resultado é disponibilizado no próprio sistema VEJAE. No caso de decisão favorável à defesa, o valor do débito é revisto e pode ser extinto.

Governo ainda cobra em 2024 o Auxílio Emergencial recebido indevidamente - Foto: Adriano Maas
Governo volta a cobrar em 2025 o Auxílio Emergencial recebido indevidamente - Foto: Ache Concursos

Situações identificadas

Criado para que o beneficiário consulte a situação do seu Auxílio Emergencial, o sistema Vejae pede que o cidadão faça login com CPF e senha cadastrados no Gov.Br. Existem três status que indicam a situação do benefício, são elas:

  • Situação Regular: quando o beneficiário atendeu aos critérios legais de concessão. Nesse caso não é necessária nenhuma ação pelo beneficiário;
  • Situação em Processamento: quando a conferência dos dados utilizados na concessão, manutenção ou revisão do Auxílio Emergencial não foi finalizada com as diversas bases de dados do Governo Federal. Nesse caso, o beneficiário deverá acompanhar a situação;
  • Situação Com Inconsistência: quando os dados utilizados não atendem aos critérios legais do Auxílio Emergencial. Neste caso, deverá proceder com a restituição voluntária.

Os beneficiários notificados poderão fazer a devolução do Auxílio Emergencial em parcela única ou em até 60 vezes, via emissão de GRU-Cobrança.

De acordo com a lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, deve devolver o Auxílio Emergencial o cidadão que:

  • Pertencia à família com renda superior a três salários mínimos (R$ 3.135,00) ou tinha renda mensal por pessoa da família maior que meio salário mínimo na época (R$ 522,50);
  • Tinha emprego formal na época do recebimento;
  • Estava recebendo Seguro Desemprego na época do recebimento do Auxílio;
  • Estava recebendo benefícios previdenciários, assistenciais ou benefício de transferência de renda federal, exceto o Bolsa Família;
  • Tinha rendimentos tributáveis acima do teto de R$ 28.559.70, de acordo com declaração do Imposto de Renda;
  • Era servidor público;
  • Era militar da ativa ou reservista.

No site do MDS, além do acesso ao sistema VEJAE, os cidadãos encontram um FAQ (perguntas e respostas frequentes) com informações adicionais para auxiliar na regularização da situação e esclarecer dúvidas.

Segundo o TCU, na lista de recebimento indevido na época, estavam:

  • 700 mil servidores civis e militares;
  • 600 mil pessoas que possuíam vínculo formal de emprego;
  • 60 mil falecidos;
  • 40 mil brasileiros residentes no exterior
  • 40 mil presos;
  • 200 mil pessoas cuja renda estava acima do limite.