Trabalhadores formais do Rio Grande do Sul poderão ter direito a receber quase R$ 3 mil do Governo Federal nos próximos meses. Na manhã desta quinta-feira (20), foi divulgada através do Diário Oficial da União a portaria nº 991, que estabeleceu os critérios e regras para este benefício, que já havia sido anunciado no dia 6 de Junho pelo presidente Lula.
De acordo com o anúncio, as empresas dos municípios em situação de calamidade pública poderão aderir ao programa de apoio financeiro aos trabalhadores e trabalhadoras do estado entre os dias 20 e 26 de Junho.
Qual o valor do programa de apoio financeiro?
Os trabalhadores de empresas que aderirem a este programa de apoio financeiro, terão direito ao pagamento de duas parcelas, no valor de R$ 1.412,00 cada, entre os meses de Julho e Agosto. Entretanto, a principal contrapartida do Governo Federal é a obrigatoriedade para as empresas de manter o empregado por, pelo menos, 4 meses (dois do benefício e mais dois meses seguintes).
As datas específicas de pagamento das parcelas também já foi definida. Confira abaixo o cronograma para cada categoria:
CATEGORIA | PERÍODO DE ADESÃO | DATA PAGAMENTO 1ª PARCELA | DATA PAGAMENTO 2ª PARCELA |
Empregados CLT e pescadores artesanais | 20 a 26 de junho | 8 de julho | 5 de agosto |
Empregadas e empregados domésticos | 29 de junho a 26 de julho | 8, 15 ou 22 de julho (escalonado de acordo com a data de adesão) | 5 de agosto |
O pagamento deste benefício também é estendido para estagiários e aprendizes com remuneração e ativos, desde que seja enviada ao eSocial em pelo menos uma folha de pagamento entre as competências de março a maio de 2024.
Como será feito o pagamento do benefício?
Mesmo que a escolha de aderir ou não a este programa seja de responsabilidade das empresas, o pagamento do benefício é feito diretamente ao empregado por meio da Caixa Econômica Federal.
Sendo assim, o direito é pessoal e intransferível.
É importante dizer também que o fato do trabalhador ser beneficiário de outro benefício assistencial ou previdenciário não retira a possibilidade de receber este apoio financeiro.
Se um determinado trabalhador tiver mais de um vínculo de emprego, ele receberá o apoio financeiro somente pelo vínculo da primeira empresa que fizer a adesão.
Como saber se minha cidade está em situação de calamidade pública?
É importante dizer que, para ter direito aos benefícios concedidos pelo Governo Federal, a cidade precisa ter situação de calamidade pública reconhecida. Este tópico é importante pois, logo após os primeiros dias do desastre, algumas cidades não tiveram este status decretado.
De acordo com a última atualização do Governo Federal, 366 municípios gaúchos tiveram decretada situação de calamidade pública.
Para ajudar na retomada de vida da população do RS, o Governo Federal também anunciou outras medidas, como por exemplo a criação do Auxílio Reconstrução, que paga R$ 5.100,00 em parcela única.
Além disso, foram antecipados também o pagamento do programa Bolsa Família, inclusive com a verificação dos cadastros de beneficiários até dezembro deste ano.
Por fim, o trabalhador residente de cidades em situação de calamidade pública também teve a autorização para realizar o Saque Calamidade FGTS. Esta modalidade permite o saque de até R$ 6.200,00 por cada conta do titular.
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