O Governo Federal, por meio do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR), definiu os critérios e os procedimentos para pagamento do Auxílio Reconstrução, que já estão beneficiando milhares de famílias atingidas pelas enchentes no RS com R$5,1 mil em parcela única.

Criado pela Medida Provisória (MP) nº 1.219, editada no dia 15 de maio e regulamentada pela portaria nº 1.774 no dia 21 do mesmo mês, o Auxílio Reconstrução já aprovou mais de 162 mil famílias, que receberam ou estão aguardando o recebimento do valor distribuídas entre 444 cidades do estado.

Sendo assim, foram estabelecidos critérios e processos para as operações do pagamento. Confira abaixo as principais novidades.

Instrução Normativa do Auxílio Reconstrução

A operacionalização do pagamento do benefício considera três principais quesitos:

  1. Área atingida

    Áreas com endereços parcial ou integralmente inundados ou danificados por enxurradas ou deslizamentos devido aos eventos climáticos no estado do Rio Grande do Sul.

  2. Família

    Será considerada família, uma unidade composta por um ou mais indivíduos que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas pela unidade familiar e que sejam moradores de uma residência.

  3. Responsável familiar

    Será considerado responsável familiar o membro da família, morador do domicílio, com idade mínima de 16 anos e, preferencialmente do sexo feminino.
Auxílio Reconstrução teve instrução normativa divulgada. (Foto: Reprodução)
Auxílio Reconstrução teve instrução normativa divulgada. (Foto: Reprodução)

Critérios para validação do Auxílio Reconstrução

De acordo com a instrução normativa, foram estabelecidos quatro critérios que permitem ou não o pagamento do Auxílio Reconstrução. São eles:

  • Ter residência fixada em um município gaúcho que esteja reconhecido pelo Governo Federal como estado de calamidade pública ou situação de emergência até a data da publicação da Medida Provisória nº1.228;
  • Ser integrante de família desalojada / desabrigada e constar na lista de elegíveis enviada pelo município;
  • Ter residência fixada em endereço localizado em área que tenha sido efetivamente atingida;
  • Comprovar, mediante autodeclaração eletrônica, a veracidade dos dados pessoais e de residência cedidos e enviados pelo município.

Verificação dos dados para pagamento

Antes de efetuar o pagamento do Auxílio Reconstrução, serão utilizados 3 etapas de verificação e validação das informações enviadas pelos municípios:

1 - Verificação da consistência dos dados individuais do responsável familiar;

2 - Verificação da compatibilidade entre o endereço do domicílio informado pelo município e as áreas atingidas;

3 - Verificação dos dados das famílias.

Operacionalização detalhada do Auxílio Reconstrução

O passo a passo do Auxílio Reconstrução foi detalhado da seguinte maneira:

  1. Envio das informações pelo Poder Municipal;
  2. Processamento das informações pela Dataprev;
  3. Confirmação e aceite do Termo de Veracidade, pelo responsável familiar habilitado, dos dados cadastrados no GovBr;
  4. Após confirmação, envio pela Dataprev ao MIDR do resultado do processamento com os aprovados, para encaminhamento à Caixa Econômica Federal após avaliação da disponibilidade orçamentária;
  5. Pagamento do auxílio pela Caixa Econômica Federal para as famílias aprovadas.

A expectativa do Governo Federal é de que apenas no primeiro lote de pagamentos, o valor total repassado foi acima de R$174 milhões. Ao todo, já foram repassados 4 lotes de pagamentos referentes ao Auxílio Reconstrução.

Esta é apenas uma das medidas anunciadas pelo Governo Federal para auxiliar as famílias diretamente atingidas pelas enchentes no Rio Grande do Sul. Dentre os outros benefícios concedidos, estão a antecipação do pagamento do Abono Salarial e do IRPF (Imposto de Renda de Pessoa Física).

Além disso, o Bolsa Família, maior programa de transferência de renda do Brasil, teve seu pagamento antecipado aos moradores do RS, que receberão no 1º dia do calendário do mês. Por conta da situação do estado e da vulnerabilidade das famílias beneficiárias, a verificação dos cadastros também foi suspensa até dezembro deste ano.