Foi publicada na última quinta-feira (4), em edição regular do Diário Oficial da União, a MP (Medida Provisória) nº 1.237/2024, que autoriza a disponibilização de mais de R$ 2 bilhões para garantir ações no Rio Grande do Sul, com o objetivo de recuperar o estado. Esta nova medida eleva o valor repassado pelo Governo Federal ao RS para R$93,7 bilhões.
Este novo crédito garante o pagamento do novo auxílio criado para trabalhadores, pescadores artesanais, além de indenizações e restituições relativas ao Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (PROAGRO). Este programa serve para fortalecer o trabalho da Defensoria Pública da União.
A MP prevê o investimento de R$ 800 milhões para o PROAGRO, R$ 15,4 milhões destinados para recuperação da infraestrutura e mobiliário da seção judiciária e do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, além de outros R$ 950 mil destinados para fortalecer a prestação de assistência jurídica.
Como fucionará o novo auxílio do Governo Federal
Este apoio, que será destinado a trabalhadores, pescadores artesanais e empregados domésticos residentes de locais com estado de calamidade pública, terá custo total de R$ 1,22 bilhão aos cofres públicos. A expectativa é de alcançar mais de 400 mil pessoas afetadas.
Aos beneficiários, será destinado o pagamento de R$2.824,00 em 2 parcelas, entre os meses de julho e agosto. Para os trabalhadores com vínculo formal de emprego, a contrapartida exigida é manter o empregado por, pelo menos, quatro meses.
A data de pagamento também é escalonada, de acordo com a data da realização da inscrição. Veja abaixo o cronograma completo:
CATEGORIA | PERÍODO DE ADESÃO | DATA PAGAMENTO 1ª PARCELA | DATA PAGAMENTO 2ª PARCELA |
Empregados CLT e pescadores artesanais | 20 a 26 de junho | 8 de julho | 5 de agosto |
Empregadas e empregados domésticos | 29 de junho a 26 de julho | 8, 15 ou 22 de julho (escalonado de acordo com a data de adesão) | 5 de agosto |
O pagamento deste benefício também é estendido para estagiários e aprendizes com remuneração e ativos, desde que seja enviada ao eSocial em pelo menos uma folha de pagamento entre as competências de março a maio de 2024.
O repasse e o pagamento será feito e operacionalizado pela Caixa Econômica Federal. Mesmo com a responsabilidade da inscrição sendo por parte da empresa, o pagamento deste benefício é feito diretamente ao empregado.
Além disso, o fato do trabalhador ser beneficiário de outro programa de transferência de renda do Governo Federal não inviabiliza o recebimento dos valores deste novo programa. Caso o trabalhador tenha vínculo com duas empresas diferentes, receberá o valor referente ao vínculo da empresa que fez a adesão primeiro.
Cidades em situação de calamidade pública no RS
É importante dizer que este benefício é pago apenas para empresas que aderirem ao programa e que estejam em cidades com estado de calamidade pública devidamente reconhecida pelo Governo Federal.
Do total de 497 municípios do estado do Rio Grande do Sul, 366 tiveram o estado de calamidade pública devidamente reconhecido. Algumas cidades não conseguiram esta confirmação, já que a defesa civil realizou uma revisão sobre todos os pedidos e em alguns casos, os critérios não foram atendidos.
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