Trabalhadores espalhados por todo o Brasil receberam autorização da Caixa Econômica Federal e do Governo Federal para a possibilidade de recebimento de um importante benefício em Novembro: o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). Neste caso, uma das modalidades que permitem o saque de valores é através de eventos climáticos com danos consideráveis, o chamado saque-calamidade.

A partir disso, cada trabalhador tem o direito de sacar até R$ 6.220 de cada conta de sua titularidade, desde que seja residente de uma cidade que tenha sido afetada por chuvas, enchentes e outras situações - veja abaixo a lista.

O saque pode ser feito pelo próprio App do FGTS, mediante envio de documentos. Ali, o beneficiário pode ir em:

  1. Selecione "Solicitar saque";
  2. Clique em "Calamidade pública";
  3. Realize o procedimento de segurança informando login e senha, caso seja necessário.
  4. Leia sobre as condições e documentos necessários ao saque e clique em "Solicitar Saque".
  5. Informe o nome do município e selecione-o na lista;
  6. Selecione o tipo do comprovante de endereço.
  7. Digite o CEP e número da residência;
  8. Escolha uma das opções para receber seu FGTS (​Crédito em conta bancária de qualquer instituição; ou Sacar presencialmente)
  9. Encaminhe os seguintes documentos: Documento de identidade; Comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade; Tire uma foto de rosto segurando o documento de identificação; Confira os documentos anexados e confirme; a CAIXA irá analisar sua solicitação e caso esteja tudo certo, o valor será creditado em sua conta.
FGTS está liberado para uma parte dos trabalhadores. (Foto: M3 Mídia)
FGTS está liberado para uma parte dos trabalhadores. (Foto: M3 Mídia)

Saque do FGTS em Novembro

De acordo com a tabela atualizada, 21 municípios espalhados por 6 estados brasileiros, estão oficialmente autorizados para acessar o Saque Calamidade do FGTS em Novembro. São eles:

UF MUNICÍPIO PRAZO LIMITE PARA SAQUE
Amapá Tartarugalzinho 28 de novembro de 2024
Goiás Três Ranchos 27 de janeiro de 2025
Minas Gerais Brazópolis 23 de janeiro de 2025
Paraná Clevelândia 29 de dezembro de 2024
Dois Vizinhos 23 de janeiro de 2025
São Miguel do Iguaçu 3 de novembro de 2024
Rio Grande do Sul Amaral Ferrador 23 de janeiro de 2025
Arroio do Tigre 6 de novembro de 2024
Barros Cassal 3 de dezembro de 2024
Cerro Largo 3 de novembro de 2024
Cristal 23 de janeiro de 2025
Dom Pedrito 23 de janeiro de 2025
Erebango 6 de novembro de 2024
Ipiranga do Sul 25 de novembro de 2024
Jaguarão 23 de janeiro de 2025
Jaquirana 6 de novembro de 2024
Nicolau Vergueiro 10 de novembro de 2024
Piratini 23 de janeiro de 2025
Sagrada Família 3 de novembro de 2024
São José do Norte 23 de janeiro de 2025
Santa Catarina Jaguaruna 9 de dezembro de 2024

Para ter a possibilidade de receber a autorização referente ao Saque Calamidade do FGTS, o município precisa ter sido atingido por algum dos eventos climáticos listados abaixo:

  • Enchentes ou inundações graduais;
  • Enxurradas ou inundações bruscas;
  • Alagamentos;
  • Inundações litorâneas provocadas pela brusca invasão do mar;
  • Precipitações de granizos;
  • Vendavais ou tempestades;
  • Vendavais muito intensos ou ciclones extratropicais;
  • Vendavais extremamente intensos, furacões, tufões ou ciclones tropicais;
  • Tornados e trombas d´água;
  • Desastre decorrente do rompimento ou colapso de barragens que ocasione movimento de massa, com danos a unidades residenciais.

O trabalhador que tiver residência fixada nos municípios listados acima poderá emitir o saque calamidade, mediante apresentação dos seguintes documentos:

  • Comprovante de residência em nome do trabalhador, desde que tenha sido emitido em até 120 dias anteriores à decretação de emergência ou calamidade;
  • Declaração emitida pelo Governo Federal ou Distrito Federal, em caso de ausência do comprovante de residência;
  • Certidão de casamento ou escritura pública de união estável, caso o comprovante de residência esteja em nome de cônjuge / companheiro (a);
  • Documento de identificação do trabalhador;
  • CPF;
  • CTPS física ou digital, ou qualquer outro documento que comprove o vínculo empregatício

Vale lembrar que o saque pode ser liberado a cada evento climático ocorrido, desde que se tenha um intervalo mínimo de 12 meses entre uma ocorrência e outra. Essa regra teve exceção apenas esse ano no RS, em virtude das enchentes graves no estado.

As prefeituras podem optar por emitir declaração de endereço para os trabalhadores via documento da Caixa com a autorização na qual a prefeitura irá indicar os servidores que podem assinar as declarações.