Após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na última segunda-feira, 11, milhares de beneficiários estavam aguardando quando seria liberado o empréstimo consignado do Bolsa Família. Contudo, a má notícia veio nesta quarta-feira (13): o governo decidiu proibir que o público do programa social contrate a modalidade de crédito com desconto em folha.

Como informamos ainda na manhã de hoje (leia aqui), o ministro do Desenvolvimento Social, Wellington Dias, já havia comentado sobre a posição contrária do governo federal de oferecer o consignado do Bolsa Família. Ao jornal O Globo, o ministro disse que membros do governo "não concordavam com o consignado".

Em comunicado da assessoria de comunicação, o MDS reafirmou a decisão de não retomar o empréstimo e informou que a legislação do programa social veda a concessão de consignado aos beneficiários para evitar o endividamento da população.

"Estamos preservando o coração do Programa Bolsa Família. É um dinheiro para alimentação. Estamos tratando de pessoas que passam fome, pessoas com necessidades básicas a serem atendidas. Não podem ter esse dinheiro comprometido com juros, com encargos", disse o ministro.

Segundo Wellington Dias, o Bolsa Família não se configura como salário, mas como um programa de transferência de renda concedido pelo Governo Federal para apoiar as famílias em situação de vulnerabilidade social. "Atendemos famílias abaixo da linha da pobreza. Se você comprometer um valor mensal do Bolsa Família com pagamento de prestação, pode comprometer o principal objetivo do programa, que é alimentação."

"Não podemos tirar da mesa, tirar da boca, tirar da condição da alimentação das pessoas. Tirar aquilo que permitiu o esforço de todo o povo brasileiro para garantir o Bolsa Família a cerca de 21 milhões de famílias, aproximadamente 54 milhões de pessoas", ponderou Wellington Dias. "Dentro do Plano Brasil Sem Fome, vamos prosseguir protegendo essas famílias, garantindo uma condição de recursos para o principal: o combate à fome", explicou o ministro.

Empréstimo Consignado do Bolsa Família

O crédito consignado a beneficiários de programas de transferência de renda foi implantado na gestão anterior por meio do Decreto nº 11.170, de 11 de agosto de 2022, que regulamentou o artigo 6º-B da Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003. O decreto dispôs sobre autorização de desconto para fins de amortização de empréstimo e financiamentos no âmbito do então Programa Auxílio Brasil.

Após a posse do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) publicou a Portaria nº 858, em 8 de fevereiro de 2023. Esse documento alterou o limite estabelecido para o desconto mensal no benefício, o número de prestações e a taxa de juros dos referidos empréstimos.

Com o estabelecimento dos novos parâmetros, que já visavam proteger os beneficiários do perigo do endividamento, as instituições financeiras decidiram suspender temporariamente a concessão do crédito consignado.

Em 2 de março, a Presidência da República publicou a Medida Provisória nº 1.164, que instituiu o novo Programa Bolsa Família e revogou o artigo 6º-B da Lei nº 10.820. Em 19 de junho, a MP foi convertida na Lei nº 14.601, em que o inciso II do Art. 33 revoga definitivamente o artigo sobre crédito consignado.

Conforme a legislação vigente, os empréstimos foram suspensos pelas instituições financeiras e os descontos só ocorrem para os beneficiários que contrataram crédito consignado antes da publicação da MP nº 1.164, convertida na Lei nº 14.601.

*Com informações da Assessoria de Comunicação MDS