A partir da última segunda-feira, 04 de novembro, o Governo Federal reabriu o prazo para que famílias afetadas por desastres naturais que ainda não receberam o Auxílio Reconstrução possam solicitar a revisão do benefício via recurso administrativo.

O auxílio, que concede um pagamento único de R$ 5,1 mil por família, está disponível para aqueles que não conseguiram o dinheiro na aprovação inicial de seus cadastros.

As famílias têm, inicialmente, um prazo de 15 dias para registrar o recurso junto às prefeituras, que devem protocolar as solicitações através do sistema específico no módulo "recurso." Ou seja, o prazo vai até 19 de novembro.

O governo deve ainda ampliar esse prazo para 30 dias, até início de dezembro, oferecendo mais tempo aos cidadãos com direito ao auxílio para recomeçarem suas vidas. Após a entrada do recurso, as prefeituras terão 30 dias para analisar e julgar os pedidos, conforme estabelecido pela Portaria nº 3.437, de 10 de outubro de 2024.

O benefício foi criado pela MP nº 1.219 e regulamentado pela Portaria nº 1.774, publicada em 21 de maio de 2024 e é somente para os atingidos pelas enchentes no RS.

Foram 399.590 famílias cadastradas em 253 municípios que estão aprovadas, sendo que 384.168 famílias confirmaram os dados necessários para receber. Contudo, cerca de 14.240 famílias ainda precisam validar as informações para assegurar o pagamento que é feito pela Caixa Econômica Federal.

A consulta do seu pedido pode ser feita pelo site da Dataprev, mediante login com a conta Gov.

Quem pode solicitar o dinheiro agora?

O recurso está disponível para famílias que enfrentaram problemas na confirmação de endereço, casos de múltiplas famílias no mesmo endereço e residências localizadas em áreas não mapeadas pelo sistema georreferenciado, ou seja, por divergência de informação.

Caso o familiar responsável tenha falecido a prefeitura deverá enviar um ofício à Ouvidoria do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR), acompanhado do comprovante de óbito e indicação de novo responsável familiar.

Se houver erro de cadastro, como casos de duplicidade de cadastro de membros em duas famílias, a prefeitura deverá enviar ofício ao MIDR explicando o erro e comprovando a composição familiar da época.

No caso de correção de "indício de óbito", um agente da prefeitura pode atestar a prova de vida com uma declaração de órgão público. Se a idade for inferior a 16 anos, é necessário apresentar documento de identificação oficial comprovando a idade mínima do responsável familiar à época do evento. E se for necessário verificar endereço, a prefeitura poderá fazer visitas in loco para confirmar que a família residia no local afetado. Outros documentos, como parecer da Defesa Civil e relatórios do município, também podem ser utilizados.

O prazo final para o recurso administrativo é 18 de novembro, mas as famílias devem procurar a prefeitura antes para garantir tempo suficiente para análise e aprovação dos documentos de retificação.