O Ministério do Desenvolvimento Social, Família e Combate à Fome esclarece que a restrição de recursos orçamentários do Governo Federal, anunciada por meio do Decreto 11.621/2023 em 28 de julho, não afetará o Auxílio Gás, nem qualquer outro programa de assistência social.

Esse bloqueio, direcionado às despesas discricionárias de diversos órgãos, inclusive o próprio ministério, não constitui um corte permanente. Ele poderá ser reavaliado nos bimestres subsequentes caso as despesas inicialmente planejadas não se materializem, proporcionando flexibilidade dentro do limite de gastos estabelecido.

O Ministério implementou medidas para proteger a integridade dos programas e iniciativas. A única iniciativa temporariamente impactada pela retenção de recursos é o Auxílio Gás, cuja implementação está programada para dezembro. Vale ressaltar que essa retenção não levou a qualquer interrupção no fornecimento do benefício.

Realocação de verbas para o Auxílio Gás

Se o desbloqueio dos recursos do Orçamento Federal não for suficiente, o MDS efetuará realocações de verbas de outras atividades discricionárias para garantir a distribuição do Auxílio Gás, alinhando-se com a orientação do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva de priorizar os mais necessitados.

O processo de readequação orçamentária e a preservação dos benefícios sociais tiveram início durante o período de transição de Governo da atual administração do presidente Lula, mediante a aprovação da PEC 32/2022 (Proposta de Emenda à Constituição). Essa iniciativa possibilitou o aumento dos aportes destinados ao Auxílio Gás, assegurando que os beneficiários recebam 100% do valor correspondente ao botijão de gás de cozinha.

O Auxílio Gás garante o montante completo necessário para adquirir um botijão de gás de cozinha a cada dois meses para os contemplados pelo programa. Essa quantia é calculada com base na média nacional do custo do produto, estipulada pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

Quem é elegível ao Auxílio Gás?

Para ser beneficiário do Auxílio Gás, as famílias devem atender a certos critérios:

  • Manter informações atualizadas no Cadastro Único nos últimos 24 meses;
  • Garantir que não haja divergências entre as informações fornecidas no Cadastro Único e outras bases de dados federais;
  • Possuir renda per capita (por indivíduo) igual ou inferior a meio salário mínimo;
  • Incluir um membro da família que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

O saque do benefício pode ser efetuado utilizando os mesmos cartões e senhas empregados no programa Bolsa Família, e pode ser retirado em casas lotéricas, caixas automáticos e correspondentes bancários Caixa Aqui. Adicionalmente, o benefício pode ser gerenciado através do aplicativo Caixa Tem.

Caso o beneficiário não realize o saque do Vale Gás em até 120 dias após a data de pagamento, o valor será devolvido aos cofres governamentais. No caso de dúvidas relativas ao benefício, é possível efetuar consultas nos aplicativos Caixa Tem e Auxílio Brasil, ou então entrar em contato com a central de atendimento da Caixa por meio do número 111.

Calendário Auxílio Gás 2023

O pagamento do Auxílio Gás referente ao mês de agosto será realizado conforme o cronograma estabelecido com base no último dígito do Número de Identificação Social (NIS), seguindo um formato semelhante ao do Bolsa Família:

  • NIS terminado em 1: 18 de agosto;
  • NIS terminado em 2: 21 de agosto;
  • NIS terminado em 3: 22 de agosto;
  • NIS terminado em 4: 23 de agosto;
  • NIS terminado em 5: 24 de agosto;
  • NIS terminado em 6: 25 de agosto;
  • NIS terminado em 7: 28 de agosto;
  • NIS terminado em 8: 29 de agosto;
  • NIS terminado em 9: 30 de agosto;
  • NIS terminado em 0: 31 de agosto.