O governo do Estado do Rio de Janeiro vai abrir uma nova rodada de pagamentos do auxílio emergencial Supera RJ em setembro. O benefício de até R$ 300 vai chegar para 355 mil famílias de todo o estado por meio de cartões com saldo disponibilizados para quem está inscrito no programa.
De 23 a 27 de agosto o governo entregou novos cartões para quem é elegível ao benefício. No mês passado os cartões foram entregues na região metropolitana do estado no horário de atendimento das 8h às 16h, nos seguintes locais:
- Sede do Detran - Av. Presidente Vargas, 817 - Centro do RJ;
- Posto de Habilitação do Méier - Rua Joaquim Méier, 51 - Méier;
- Posto de Vistoria da Ceasa - Av. Brasil, 19001 - Irajá;
- Posto de Vistoria Aerotown - Av. Ayrton Senna, 2541 - Barra da Tijuca;
- Posto de Vistoria Campo Grande - Estrada do Mendanha, 1672 - Campo Grande;
- Posto de Vistoria Niterói - Rua Desembargador Lima Castro, 276 - Fonseca;
- Posto de Belford Roxo - Av. Jorge Júlio da Costa dos Santos, 200 - Belford Roxo
O auxílio Supera RJ tem valor de R$ 200 e pode ter adicional de R$ 50 por filho menor de idade (limitado a dois filhos). O benefício pode chegar então até R$ 300 e será pago para pessoas em situação de vulnerabilidade social até o fim de 2021.
A consulta de onde retirar seu cartão do benefício pode ser feita por meio de CPF no site superarj.rj.gov.br/
De acordo com o governo do RJ, os últimos incluídos no programa nesta semana terão os cartões disponibilizados já com o saldo do benefício. O resultado da análise de agosto saiu no dia 17. A consulta de quem foi aprovado pode ser feita no site do programa.
De acordo com o governo do RJ, o programa vai oferecer ainda crédito para micro e pequenos empresários.
O Projeto de Lei 4.028/21 prevê ainda o pagamento de duas parcelas retroativas do auxílo emergencial Supera RJ. O texto que ainda precisa ser sancionado pelo governador Cláudio Castro determina que os beneficiários recebam os valores referentes aos meses de abril e maio, já que o auxílio foi criado em março, mas só foi implementado pelo governo do Estado no mês de junho.
De acordo com o deputado Luiz Paulo, autor da proposta, os cidadãos não podem ser prejudicados pela demora do Poder Executivo em executar o programa. "Estamos em uma situação econômica crítica, com alto índice de desemprego e muitas famílias abaixo da linha da miséria. É preciso assegurar que elas tenham condições mínimas de garantir sua subsistência e o auxílio emergencial estadual é uma ajuda fundamental para as mesmas", justificou o parlamentar.
O pagamento do auxílio Supera RJ será feito por meio de cartão sempre na última quinzena de cada mês. Para retirar o cartão o cidadão deve agendar previamente por meio do site ou aplicativo do governo do RJ. A entrega do cartão é pessoal e intransferível, portanto deve ser feita sempre pelo titular com apresentação de documento original com foto.
Municipios do interior também recebem. "No interior, os cartões serão distribuídos em equipamentos públicos. Montamos uma logística especial para facilitar a vida dos beneficiados e não causar aglomerações. Somente o titular poderá retirar o cartão, portando documento original com foto", explicou o governador, Cláudio Castro.
Como fazer inscrição no auxílio Supera RJ
O governo do RJ divulgou no dia 2 de junho um calendário com o período de inscrição e data de retirada do cartão. O cronograma definiu o primeiro prazo de 02 a 11 de junho para que os cidadãos realizem o cadastro para receber o benefício. Para estes, a entrega dos cartões foi feita a partir de 25 de junho.
Quem não se inscreveu até agora, poderá fazê-lo na próxima abertura de prazo de 1º a 10 de setembro. Veja o calendário de inscrição e entrega dos cartões:
Mês | Período de inscrição | Data da retirada do cartão |
Maio | ---------------- | 05 a 06 de junho |
Junho | 02 a 11 de junho | 02 a 10 de julho |
Julho | 01 a 11 de julho | 26 a 30 de julho |
Agosto | 01 a 06 de agosto | 23 a 27 de agosto |
Setembro | 01 a 10 de setembro | 27 de setembro a 01 de outubro |
Outubro | 01 a 08 de outubro | 25 a 29 de outubro |
Novembro | 01 a 07 de novembro | 22 a 26 de novembro |
Dezembro | 01 a 09 de dezembro | 18 a 22 de dezembro |
O Governo do RJ divulgou o passo a passo para garantir o auxílio emergencial Supera RJ. Veja como fazer:
- Inscritos no Cadastro Único: o cidadão que pertence a esse grupo deve acessar o site superarj.rj.gov.br e inserir o seu CPF para consultar se está habilitado para receber o benefício;
- Desempregados: pessoas que perderam o emprego a partir de 13 de março de 2020 e recebiam salário de até R$ 1.501 e atualmente não possuem renda devem acessar o site superarj.rj.gov.br e clicar no botão "Inscreva-se". O cidadão deverá preencher o formulário solicitado e depois de uma semana acessar novamente o site para consultar se foi aprovado para receber;
- Microempreendedores: profissionais autônomos, MEIs, micro e pequenos empreendedores devem acessar o site www.agerio.com.br/supera-rj/ e seguir o passo a passo para solicitar o financiamento.
Para desbloquear o cartão, o beneficiário deve baixar o aplicativo MEU ALELO ou acessar meualelo.com.br e fazer o cadastro. O cidadão receberá a senha do cartão para efetuar compras, desbloqueio, realizar transferências, recarga de celular e pagamento de contas. O cartão poderá ser utilizado em todos os locais e estabelecimentos que aceitam a bandeira ELO como forma de pagamento.
Quem tem direito ao Auxílio Supera RJ
Para receber o auxílio Supera RJ é obrigatório que o beneficiário esteja inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e sua situação esteja regularizada na Receita Federal. Poderá receber o auxílio de renda mínima estadual:
- Responsáveis Familiares inscritos no Cadastro Único de Programas Sociais (CadÚnico), com renda familiar mensal per capita igual ou inferior a R$ 178,00; que não sejam beneficiados por nenhum outro programa de transferência de renda ou benefício social. O cadastro do responsável familiar deve ter sido atualizado nos últimos 24 meses.
- Os trabalhadores que tenham perdido vínculo formal de trabalho com salário mensal inferior ao valor de R$ 1.501,00 (um mil e quinhentos e um reais), no período da pandemia da COVID-19, a contar de 13 de Março de 2020, e estejam sem qualquer outra fonte de renda;
- Os profissionais autônomos, trabalhadores de economia popular solidária, agricultores familiares, microempreendedores individuais, agentes e produtores culturais, aos profissionais autônomos, inclusive os agentes e produtores culturais, às costureiras, cabeleireiros, manicures, esteticistas, maquiadores, artistas plásticos, sapateiros, cozinheiros, massagistas, empreendedores sociais e os negócios de impacto social de que trata a Lei n° 8.571/2019, desde que cumpram um dos requisitos dos itens 1 ou 2.
Quem não pode receber o Auxílio Supera RJ:
- Não more no Estado do Rio de Janeiro;
- Esteja recebendo o Bolsa Família;
- Esteja recebendo o Auxílio Emergencial 2021 do Governo Federal;
- Seja beneficiário de algum programa de transferência de renda municipal (como o Cartão Família Carioca, da Prefeitura do Rio);
- Seja titular do BPC (Benefício de Prestação Continuada);
- Esteja preso em regime fechado ou tenha seu número no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) vinculado, como instituidor, ao pagamento de auxílio-reclusão. Se não houver informação sobre o regime de prisão, será considerado o fechado.
- Tenha menos de dezoito anos de idade, exceto no caso de mães adolescentes;
- Possua indicativo de óbito nas bases de dados do Governo ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte.
- Seja agente público, independentemente da relação jurídica, incluídos os ocupantes de cargo ou função temporários ou de cargo em comissão de livre nomeação e exoneração e os titulares de mandato eletivo. Em caso de recebimento indevido, esses agentes responderão por improbidade administrativa.
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