O governo federal vai cobrar novamente a devolução do Auxílio Emergencial em 2021 dos brasileiros que receberam o benefício de forma irregular. Dessa vez, a ação coordenada pelo Ministério da Cidadania será focada no público identificado pelos órgãos de controle como recebedoras de recursos do Auxílio Emergencial por fora das regras.
O envio do novo lote de SMS foi feito pelo governo nos dias 20 e 21 de dezembro. Cerca de um milhão de pessoas que realizaram cadastro via plataformas digitais está recebendo a notificação pela primeira vez.
"Este é o último lote de mensagens a ser enviado no ano de 2021. O objetivo é alcançar um novo público, formado por pessoas identificadas pelos órgãos de controle como indicados a procederem à devolução de recursos do Auxílio Emergencial", explica o secretário de Avaliação e Gestão da Informação (SAGI) do Ministério da Cidadania, Ronaldo Navarro.
A devolução do Auxílio Emergencial será cobrada de beneficiários com vínculo empregatício, benefícios previdenciários ou assistenciais, benefício emergencial, seguro defeso, seguro desemprego, CPF irregular, funcionário de empresas estatais, servidor ou pensionistas militares, servidores públicos, rendimentos tributáveis acima do milite, dentre outros.
Lote anterior foi de 625 mil
No mês passado (novembro), aproximadamente 625 mil cidadãos receberam a notificação via SMS para fazer a devolução do Auxílio Emergencial. Na ocasião, os valores foram cobrados dos contribuintes que declararam o recebimento dos valores no Imposto de Renda 2021 e ainda não haviam feito o pagamento da DARF do auxílio emergencial.
As mensagens de texto (SMS) cobrando a devolução do auxílio também foram enviadas às pessoas que receberam os valores enquanto recebiam um segundo benefício assistencial (aposentadoria, seguro desemprego, BEm), que possuíam vínculo empregatício quando fizeram cadastro no Auxílio Emergencial ou tinham renda incompatível com as regras de recebimento, entre outros casos.
A medida conduzida pelo Ministério da Cidadania mais uma vez visa recuperar o dinheiro pago às pessoas que solicitaram o benefício e chegaram a receber alguma parcela, mesmo não se encaixando nos critérios estabelecidos em lei. Em maio a pasta já havia enviado notificações por SMS para comunicar em torno de 2,3 milhões de brasileiros sobre a devolução do auxílio.
De acordo com a pasta da Cidadania, após o envio do primeiro e segundo lotes de cobranças foram devolvidos aos cofres da União aproximadamente R$ 66,3 milhões entre 18 de agosto e 18 de novembro.
No final de 2020 o TCU divulgou relatório informando que 7,3 milhões de brasileiros receberam o benefício de forma indevida. Segundo a análise feita pelo órgão, cerca de R$ 54 bilhões foram pagos a pessoas que receberam as parcelas de forma irregular. O montante representa 18% do total de recursos destinados ao pagamento das 9 parcelas do Auxílio Emergencial que custou R$ 293 bilhões aos cofres da União em 2020.
Segundo o TCU, na lista de recebimento indevido estão:
- mais de 700 mil servidores civis e militares;
- mais de 600 mil pessoas que possuíam vínculo formal de emprego;
- mais de 60 mil falecidos;
- mais de 40 mil brasileiros residentes no exterior
- mais de 40 mil presos;
- 200 mil pessoas cuja renda estava acima do limite previsto em lei.
A pasta afirma ainda que os nomes foram indicados por órgãos de controle ou rastreados por auditoria interna do governo e, após isso, o repasse das demais parcelas já foi cancelado para esse grupo.
"Assim, esta SAGI (Secretaria de Avaliação e Gestão da Informação) planeja enviar SMS a este público, objetivando orientar o procedimento a ser adotado para proceder com a devolução do recurso, de modo a dar uma resposta à sociedade, ao mostrar o esforço do governo federal em recuperar o recurso pago indevidamente, e ainda atender à recomendação dos órgãos de controle", relata o documento.
Quem precisa devolver o Auxílio Emergencial?
Para saber se você deve devolver o Auxílio Emergencial basta conferir se você se encaixa nos requisitos definidos pelo governo. De acordo com a lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, deve devolver o Auxílio Emergencial o cidadão que:
- Pertence à família com renda superior a três salários mínimos (R$ 3.135,00) ou cuja renda mensal por pessoa da família seja maior que meio salário mínimo (R$ 522,50);
- Tenha emprego formal;
- Está recebendo Seguro Desemprego;
- Está recebendo benefícios previdenciários, assistenciais ou benefício de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;
- Recebeu rendimentos tributáveis acima do teto de R$ 28.559.70 em 2018, de acordo com declaração do Imposto de Renda;
- É servidor público;
- É militar da ativa ou reservista.
Quem tentou fraudar o sistema do governo e conseguiu o dinheiro extra sem ter direito ao benefício pode ser enquadrado nos crimes de falsidade ideológica e estelionato. A pena para estes crimes é de até 5 anos de prisão.
Como devolver o Auxílio Emergencial?
O Ministério da Cidadania lançou um site para devolução do Auxílio Emergencial. O portal é destinado para beneficiários do Bolsa Família e inscritos no CadÚnico ou site/app da Caixa. Basta acessar o endereço devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br e preencher o Número de Identificação Social (NIS) ou o CPF.
ATENÇÃO: O único meio de devolver o auxílio recebido de forma irregular é pelo site citado acima, do Governo Federal. Cuidado com possíveis golpes e pedidos de transferência de valores por terceiros. O Governo Federal NÃO faz requisição de transferência e o único meio de devolver o auxílio é por meio de GRU (Guia de Recolhimento da União) a ser emitida no site do Ministério da Cidadania.
Assim, se você for contatado e tiver que devolver os valores, o site do Ministério citado acima irá gerar uma Guia de Recolhimento da União (GRU) que poderá ser paga nos diversos canais de atendimento do Banco do Brasil ou de qualquer banco, como em terminais de autoatendimento, além dos guichês de caixa das agências e pela internet.
O pedido de devolução deve ser feito por quem obteve o benefício e não se encaixa nos critérios, caso o cidadão tenha recebido o valor por causa de dados desatualizados em cadastros públicos, por exemplo.
O Ministério da Cidadania informa que todos os requerentes têm o dever legal de prestar as informações corretamente, sem omissões ou utilização de dados de terceiros em cadastros públicos, sob pena de incursão no crime de falsidade ideológica, conforme previsto no Código Penal brasileiro:
Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.
Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.
Auxílio Emergencial e Imposto de Renda 2021
Outra forma que o governo encontrou para que os beneficiários irregulares devolvessem o Auxílio Emergencial foi tornar obrigatória a declaração do benefício no imposto de renda 2021. Com base na Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, deve declarar o Auxílio Emergencial no imposto de renda 2021 o beneficiário que tenha obtido rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76 em 2020, sem contar as parcelas do benefício. A regra também se aplica para os dependentes que receberam o benefício e ganhou valor anual superior ao citado acima.
Nesse caso, a devolução ocorre de forma diferente. Ao fazer a declaração de recebimento do benefício o programa gera um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) nas situações em que for identificado que o contribuinte deva devolver o valor do Auxílio Emergencial.
Como consultar quem recebeu Auxilio Emergencial irregular
Quem deseja consultar a lista de beneficiários que receberam o Auxílio Emergencial de forma irregular ou fazer uma denúncia do recebimento ilegal pode acessar o Portal da Transparência. Uma plataforma gerenciada pela Controladoria-Geral da União (CGU) permite a consulta nominal dos beneficiários preenchendo somente o nome da pessoa, CPF ou Número de Identificação Social (NIS) - consulte aqui. Ainda é possível buscar dados de beneficiários filtrando por estado ou município ou pelo mês de pagamento.
O portal oferece também a possibilidade de realizar uma denúncia sobre fraude relacionada ao recebimento do benefíco. Na página com detalhamento das informações de cada beneficiário está disponível um link direcionando para uma denúncia que vai direto para o Ministério da Cidadania. Até então era possível denunciar fraudes e problemas relacionados ao auxílio emergencial pelo telefone 121 do Ministério da Cidadania e pela plataforma Fala.BR.
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